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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

VALOR DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO APARTIR DE 01/01/2012

PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 7.655 DE 23.12.2011



D.O.U.: 26.12.2011



Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,



DECRETA:



Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).



Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).



Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.



Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.



DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho



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