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sexta-feira, 2 de março de 2012

ICMS-PR: Substituição Tributária materiais de construção

ICMS-PR: Substituição Tributária materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno no regime.




Através do Decreto 3.949, de 27-2-2012, publicado no DO-PR da mesma data, foram incluídos no regime de substituição tributária as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1-4-2012. A responsabilidade pela retenção do ICMS fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante, importador ou arrematante de mercadoria importada e apreendida e a qualquer estabelecimento remetente localizado nos Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas.



Os estabelecimentos enquadrados na condição de contribuintes substituídos deverão calcular o imposto referente ao estoque existente em 31-3-2012, e recolhê-lo em até vinte parcelas mensais, iguais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a cem reais, mediante débito do valor no campo "Outros Débitos" do livro Registro de Apura­ção do ICMS, sendo a primeira parcela lançada na apuração correspondente ao mês de abril de 2012, e as demais parcelas nos meses subsequentes.



Contribuintes enquadrados no Simples Nacional



As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional deverão calcular o imposto na forma indicada e recolhê-lo em até vinte parcelas mensais, iguais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a cem reais, sendo a primeira até o dia 15-5-2012, e as demais até o dia 15 dos meses subsequentes.





Fonte: ICMS- LegisWeb

Um comentário:

  1. bom dia ! sou estabelecimento industrial optante do simples(cfop 5401), fabricante do paraná e passei ao regime de st recentemente. Dúvidas: na nf. devo destacar os campos base de calculo icms e valor icms ? No campo valor do icms substituição deve aparecer o valor do icms ou o resultado da sutração icms st-valor icms ? O valor do icms st a ser recolhido é o mesmo se eu fizer a venda para optantes do simples, regime normal ou consumidor final ?Devo ter uma incriçâo auxiliar para efetuar o recolhimento da st ?
    Muito obrigado pelas informações

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