"O conhecimento era um bem privado,
associado ao verbo saber. Agora, é um bem público ligado ao verbo
fazer."
Peter Drucker
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OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA
Actmilenio@
quinta-feira, 25 de abril de 2013
25 Abril dia do Contablista-Parabéns!
quarta-feira, 24 de abril de 2013
A Era do Contador
A Era do Contador
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23/04/2013 - Sérgio Approbato Machado Júnior* Após a Era Industrial, marcada pelos destaques da eficiência e da produtividade, a transição para o novo milênio veio com novos conceitos, novos paradigmas, e a chamada "Era do Conhecimento" em que vivemos atualmente valoriza a criatividade e o poder da informação.
Inserido neste contexto está o empresário e profissional contábil, cujo papel
tem sido evidenciado na última década exatamente por se adequar perfeitamente às
novas necessidades da sociedade. Considerada por muitos como a Linguagem
Universal dos Negócios, a Contabilidade tem se mostrado e sido mais facilmente
percebida como um grande instrumento para o empreendedorismo e o contador, ao
deter as informações, saber interpretá-las, utilizá-las como eficazes
instrumentos de gestão, tem assumido papel fundamental para o crescimento das
organizações, das economias, das administrações públicas e das nações.
Por algumas décadas o contador foi visto como um "mal necessário", chamado de
"darfista", com imagem atrelada à burocracia e uma infinidade de papéis. Mas
agora, volta às origens, passa a ser percebido como um profissional
indispensável, criativo, versátil e estratégico.
Não há desenvolvimento que não passe ou não dependa da Contabilidade. No
entanto, ao lado desta gradual valorização está uma avalanche de desafios que
todo o militante da área tem de enfrentar para atender às demandas. O segmento é
afetado diretamente pelas transformações tecnológicas, fiscais, legislativas,
econômicas e tributárias. E a busca incessante pelo conhecimento e educação
permanente passou a ser vital para a sobrevivência e o sucesso nesta área.
Podemos listar entre esses desafios a nova lei de regência, a convergência às
normas IFRS, a evolução da inteligência fiscal brasileira, a implantação do
Sistema Público de Escrituração Digital, o processo de certificação digital, o
conhecimento do mercado de capitais, entre inúmeros outros. Mas vale destacar
que a Contabilidade no Brasil é exemplo para o mundo, os empresários e
profissionais do setor estão assimilando de forma eficiente e tranquila às
normas internacionais contábeis e a organização da categoria no País é
diferenciada.
Inversamente ao que muitos pensam, a burocracia e o número excessivo de
obrigações acessórias estão elencados na lista dos entraves à atividade
contábil. Com a tendência dos governos de transferir o papel de fiscalização
para o próprio contribuinte, temos presenciado o aumento destas exigências
fiscais, fato que não acrescenta à categoria, ao contrário, reduz o tempo para
manuseio dos dados contábeis, realização de análises e projeções, auxílio nas
tomadas de decisões e direcionamento efetivo dos negócios para o
desenvolvimento. Por isso sempre encampamos, em nome do empreendedorismo e da
sociedade, as lutas em favor da desburocratização, da simplificação e da carga
tributária.
Em 2013 comemoraremos pela 94° o Dia do Contabilista, instituído em 25 de
abril, e, desde a criação do método das partidas dobradas pelo patrono Frei Luca
Pacioli, por volta de 1.500, a profissão contábil não esteve tão valorizada.
O contador do novo milênio, da "Era do Conhecimento", é plural, tem suas
competências ampliadas, é versátil e flexível a mudanças. Este é o seu momento!
Esta é a oportunidade de mostrar para toda a sociedade a relevância da
atividade. Ao decifrar a linguagem internacional dos negócios, o empresário e o
profissional contábil tem nas mãos a chave da prosperidade.
* Sérgio Approbato Machado Júnior é presidente do Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e
Pesquisa no Estado de São Paulo (SESCON-SP)
Fonte; http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=10044 |
quinta-feira, 18 de abril de 2013
Contribuição Previdenciária sobre o Faturamento – Chegou a vez do Comércio Varejista
Com a Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei
12.546/2011, iniciou-se a migração da contribuição
previdenciária da folha de salários para a receita bruta ajustada
(faturamento), abrangendo, inicialmente apenas algumas atividades econômicas
e os segmentos de vestuário e calçadista.
Posteriormente, novas alterações legislativas ampliaram o rol
das empresas abrangidas, sendo que, com a Medida
Provisória 601/2012, tal obrigatoriedade foi estendida para
diversos ramos varejistas, os quais passam a contribuir, a partir de
01.04.2013 para a Previdência Social na razão de 1% do seu faturamento
ajustado.
Inicialmente estão abrangidos os seguintes setores varejistas:
i) Lojas de departamentos
ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/01
ii) Comércio varejista de
materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05
iii) Comércio varejista de materiais
de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99
iv) Comércio varejista especializado
de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE
4751-2
v) Comércio varejista
especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na
Classe CNAE 4752-1
vi) Comércio varejista especializado
de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe
CNAE 4753-9
vii) Comércio varejista de móveis,
enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/01
viii) Comércio varejista especializado de tecidos
e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-5
ix) Comércio varejista de outros
artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-8
x) Comércio varejista de livros,
jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-0
xi) Comércio varejista de discos, CDs,
DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-8
xii) Comércio varejista de brinquedos e
artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/01
xiii) Comércio varejista de artigos esportivos,
enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/02
xiv) Comércio varejista de produtos farmacêuticos,
sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01
xv) Comércio varejista de cosméticos, produtos
de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-5
xvi) Comércio varejista de artigos do vestuário e
acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-4
xvii) Comércio varejista de calçados e artigos de
viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-2
xviii) Comércio varejista de produtos saneantes
domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/05
xix) Comércio varejista de artigos fotográficos e
para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/08
Observação: As Classes e Subclasses CNAE referidas neste
Anexos correspondem àquelas relacionadas na Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE 2.0.
Considerando que o recolhimento deverá ocorrer até o dia 20
(vinte) do mês subsequente ao da competência, ou até o dia útil imediatamente
anterior, o vencimento relativo à competência abril/2013 ocorrerá em
20.05.2013.
A nova contribuição sobre a receita bruta substitui as
contribuições previdenciárias patronais previstas nos incisos I e III do
artigo 22 da Lei 8.212/1991, quais sejam:
a) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas,
devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a
retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas,
os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes
de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo
à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do
contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença
normativa.
b) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou
creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes
individuais que lhe prestem serviços.
Não foram substituídas, no entanto, as seguintes
contribuições:
i) para o financiamento do benefício previsto nos artigos 57 e
58 da Lei 8.213/1991 (aposentadoria especial) e daqueles concedidos em razão
do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos
ambientais do trabalho (RAT), sobre o total das remunerações pagas ou
creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores
avulsos.
ii) de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou
fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são
prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
iii) destinadas para outras entidades (SENAI, SESI, SESC,
INCRA, etc.) conforme enquadramento da empresa no respectivo FPAS
O assunto por ser novo ainda gera inúmeras dúvidas e
polêmicas. Para outros detalhes recomendamos o tópico Contribuição Previdenciária
Sobre a Receita Bruta Ajustada, no Guia Tributário On
Line e a seguinte obra eletrônica atualizável:
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Corrupção na Jucergs
Ministério Público denuncia casos de corrupção na Jucergs
Dois de quatro servidores envolvidos em casos de corrupção passiva na Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs) foram denunciados pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal do Ministério Público (MP) do Estado na segunda-feira. Segundo o promotor de Justiça responsável pela investigação, Flávio Duarte, as duas pessoas não denunciadas foram poupadas por “falta de provas que justificassem uma denúncia”. “Teria prova, mas optamos por não fazer a denúncia porque a prática era mais grave em relação aos dois que foram denunciados”, argumentou. Os envolvidos nos casos de corrupção, de acordo com apuração do MP, recebiam propina para agilizar requerimentos protocolados na Jucergs.
Os depoimentos coletados, inclusive de profissionais que pagaram as propinas, indicam que, se não fosse com a atuação desses servidores (envolvidos em corrupção), os procedimentos durariam cerca de 30 a 60 dias, ou mais, para serem concluídos. “Com a atuação desses servidores, duraria de dois a três dias, basicamente”, salienta Duarte.
O presidente da Jucergs, João Alberto Vieira, diz que não há definição de prazo para o andamento dos processos encaminhados ao órgão. “Existem processos que são absolutamente complexos e outros que são absolutamente simples. Alguns saem em 48 horas, 24 horas até”, justifica, acrescentando que casos complexos, que envolvem maior burocracia como as sociedades anônimas, podem requerer tempo maior, configurando o período entre 30 a 60 dias, mas que isso “não é regra”. A investigação do Ministério Público concentra-se em casos específicos de 2011, quando a denúncia foi feita por escritórios contábeis que se sentiram prejudicados com a prática.
Além dos dois servidores, quatro profissionais de escritórios contábeis que participaram do esquema também foram denunciados. A investigação pode culminar, ainda, com processos administrativos, abrangendo um número maior de pessoas. Uma delas seria o secretário-geral da Jucergs, José Tadeu Jacoby, que, segundo o promotor, possui um escritório de contabilidade em São Leopoldo que atua perante a Junta. “Tudo isso será encaminhado, depois que eu obtiver uma autorização judicial, para a promotoria do Patrimônio Público”, destaca Duarte, ressaltando que, a partir daí, serão avaliados os casos de improbidade administrativa.
Vieira, que é contabilista autônomo, disse ter conhecimento de que o colega de direção atua em um escritório de contabilidade e de que “a lei é mais clara em relação aos cargos de gestão”, ressalvando que é inaceitável o uso da função pública para obtenção de vantagens. A presidência do órgão tem colaborado com as investigações, e o próprio presidente disse achar “ótimo” que o MP investigue. Vieira afirmou que já abriu sindicâncias internas para avaliar irregularidades na Junta. “Em um dos casos, inclusive, nós chamamos a polícia – tem um inquérito policial correndo, e o servidor, que era terceirizado, foi afastado”, salientou.
“O grande problema nesses órgãos que têm muita burocracia e muita lentidão é que, se o servidor se aproveita dessa lentidão para obter algum tipo de benefício, não vai ser esse servidor que vai tentar mudar esse quadro, porque para ele a lentidão é benéfica”, justifica Duarte.
Digitalização deverá agilizar trabalhos na Junta
Segundo avaliação do presidente da Jucergs, a corrupção e a morosidade no andamento dos processos devem ser reduzidas substancialmente com a adoção de práticas digitais. O órgão começa a receber e a retornar processos pela internet a partir do segundo semestre deste ano.“O que existe hoje, e é difícil de controlar, é essa relação entre quem analisa e quem demanda – essas relações são estabelecidas sei lá de que forma, mas são estabelecidas”, argumenta João Alberto Vieira. “A digitalização pode, claro, dificultar a corrupção”. O processo de mudança nas práticas, no entanto, não será tão célere, já que é necessária a adaptação de escritórios contábeis e dos próprios servidores do órgão, mas resultará em um prazo máximo de 72 horas para conclusão dos requerimentos. Além da agilidade, Vieira destaca que a medida também deve “acabar com os casos de falsidade ideológica”, porque a assinatura será feita por certificação digital, mais segura.
JC-RS
Fonte:http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/2785.html
sexta-feira, 12 de abril de 2013
Nota Fiscal – Ajuste Sinief – Destaque da Carga Tributária
Foi publicado hoje (12/04)
o Ajuste
Sinief 7/2013, dispondo sobre os procedimentos a serem adotados
na emissão de documentos fiscais para esclarecimento da carga tributária ao
consumidor, conforme disposto na Lei 12.741/12.
De acordo com o Ajuste, o
contribuinte que optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor
aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda,
deve observar que:
a) tratando-se de documento
fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos
incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos
tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no
Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE e;
b) nos demais documentos
fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de
mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e
o valor total dos tributos deverá ser informado no campo "Informações Complementares"
ou equivalente.
FONTE: http://guiatributario.wordpress.com/2013/04/12/nota-fiscal-ajuste-sinief-destaque-da-carga-tributaria/
terça-feira, 9 de abril de 2013
EFD-Contribuições de fevereiro/2013
EFD-Contribuições de fevereiro/2013 deve ser apresentada até sexta-feira, 12-04
08/04/2013
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última DIPJ apresentada, tenham apurado lucro presumido;
As pessoas jurídicas que, na última DIPJ, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
Fonte: IR-LegisWeb
ICMS-RS: NFe consumidor final e registro de evento
ICMS-RS: NFe consumidor final e registro de evento
08/04/2013
Nota LegisWeb: Além disso, a referida norma prevê que será considerada inidônea a Nota Fiscal Eletrônica relativa à operação com valor superior a R$ 100.000,00 em que o destinatário deixar de registrar evento.
Fonte: ICMS-LegisWeb
ICMS-RS: NFe registro de evento - obrigatoriedade
ICMS-RS: NFe registro de evento - obrigatoriedade
08/04/2013
Por meio da Instrução Normativa n° 029/2013 (DOE de 05.04.2013), o Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, alterou a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, para disciplinar a obrigatoriedade do registro de evento pelo destinatário da Nota Fiscal Eletrônica quando o valor da operação for superior a R$ 100.000,00.
Esta obrigatoriedade não se aplica nas operações realizadas entre estabelecimentos da mesma empresa.
A referida norma especifica também os eventos que deverão ser registrados, bem como os prazos em que estes registros devem ser realizados.
A referida norma especifica também os eventos que deverão ser registrados, bem como os prazos em que estes registros devem ser realizados.
Fonte: ICMS-LegisWeb
sábado, 6 de abril de 2013
Governo quer criar folha de pagamento eletrônica para simplificar recolhimento do FGTS de domésticas
05/04/2013
Detalhamento
Segundo o secretário, há um projeto em estudo no Ministério da Fazenda de criação da chamada folha de pagamento eletrônica que, inicialmente, estava sendo pensada para utilização pelas empresas que poderiam recolher em um único formulário as contribuições ao FGTS, ao INSS, ao Sistema S e ao salário-educação.
Agora, com a aprovação de uma regulamentação para o trabalho dos empregados domésticos, a ideia em estudo é antecipar parte do projeto, especialmente em relação ao recolhimento ao FGTS, para facilitar os pagamentos por parte dos empregadores domésticos. "Esse sistema está sendo desenvolvido pelo Serpro [Serviço Federal de Processamento de Dados] e a previsão é lançar um projeto piloto dessa folha de pagamento eletrônica em janeiro de 2014", disse Barbosa.
Com a necessidade de regulamentação dos direitos dos empregados domésticos, o governo pode antecipar o projeto para englobá-los, completou Barbosa.
Fonte: Portal Planalto
Desoneração da folha de pagamento: A partir de 1º.01.2014
Desoneração da folha de pagamento: A partir de 1º.01.2014, novos setores da economia serão abrangidos
05/04/2013
Fonte: LegisWeb
Aprovado novo limite de receita bruta anual -LUCRO PRESUMIDO APARTIR DE 01/01/2014
Aprovado novo limite de receita bruta anual para opção pelo lucro presumido
05/04/2013
Fonte: IR-LegisWeb
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Lucro Presumido – Vetado Aumento do Limite Anual de Receita
Dia (03/04) foi publicada a Lei 12.794/2013, objeto de conversão da Medida Provisória 582/2012.
De imediato, entre outras questões, chama atenção o fato de que no processo de conversão foi vetado o dispositivo que ampliava o limite anual de receita bruta para fins de opção do Lucro Presumido.
Atualmente uma das condições para optar pelo referido regime é que a receita bruta total, no ano calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48 milhões ou R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.
A proposta era ampliar esse limite para R$ 72 milhões/ano ou R$ 6 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade.
Nas razões do veto, a argumentação é de que apesar de meritória, a proposta não estava acompanhada das estimativas de impacto e das devidas compensações financeiras, violando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O referido estudo de impacto é uma questão primária. Será que nossos legisladores não possuem equipes qualificadas o suficiente para antever uma situação desta natureza?
E o contribuinte mais uma vez sai prejudicado e fica só na expectativa aguardando um novo desfecho para o caso.
Fonte: Blog Guia Tributário
quarta-feira, 3 de abril de 2013
Lei de Arbitragem pode ser alterada
Lei de Arbitragem pode ser alterada | |||||||||||
Por Bárbara Pombo e Cristine Prestes | De Brasília e São Paulo
Depois do movimento de alteração de seis códigos, o Congresso Nacional começará a reformar mais uma legislação. Hoje será instalada no Senado uma comissão de juristas responsável por modificar a Lei de Arbitragem - a Lei nº 9.307, de setembro de 1996. Antes mesmo de iniciar os trabalhos, a comissão já enfrenta resistências. Na avaliação de especialistas em arbitragem, não há necessidade de alterar uma lei que tem sido bem aplicada e reconhecida internacionalmente. "Não sou contra a comissão. Mas é preciso cautela para não alterar a estrutura da lei. Não há motivo para mexer em time que está ganhando", afirma a advogada Carmen Tiburcio, professora da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e do Ibmec.
Para o presidente da comissão, ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei passará por ajustes de modo a fortalecer a arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos. "Não há chance de retrocesso. Pelo menos enquanto eu estiver no projeto", diz. De acordo com Salomão, a mudança na economia e no ambiente empresarial, juntamente com a alteração do Código Civil, em 2002, e com a reforma do Judiciário, em 2004, demandam uma revisão da Lei de Arbitragem. "A ideia é apertar os parafusos, aperfeiçoar o instituto para evitar problemas de interpretação que detectamos no Judiciário", afirma o ministro, que preside ainda a 4ª Turma do STJ.
A primeira reunião da comissão será hoje, quando deve ser estabelecido o plano de trabalho. Segundo Salomão, a proposta de aperfeiçoamento da lei será submetida a consulta pública pela internet. Depois, serão realizadas audiências públicas com entidades empresariais.
À frente da comissão, o ministro pretende colocar em debate questões como a arbitragem societária e a sujeição da administração pública e dos litígios de consumo à arbitragem, assim como conflitos de competência entre a câmara arbitral e o Judiciário. Além disso, afirma, "a tendência" é reduzir ainda mais as hipóteses de impugnação da sentença arbitral. "No STJ, detectamos interpretações divergentes do texto da lei que podem ser aclareadas para evitar litígio", diz.
Em relação à arbitragem societária, a ideia é definir se acionistas minoritários são obrigados ou não a se submeterem à cláusula arbitral prevista no estatuto da empresa. Devem ser discutidas ainda a possibilidade e as condições para a administração pública submeter-se à arbitragem. Salomão diz ainda ser importante estabelecer se conflitos entre consumidores e empresas prestadoras de serviço podem ser resolvidas por meio da arbitragem.
Nas questões de conflito de competência, o ministro do STJ pretende colocar na mesa de debate duas questões. Salomão diz que a comissão pretende debater o foro competente para a análise de medidas cautelares quando a arbitragem é prevista no contrato entre as partes. "O STJ tem duas decisões no sentido de que o Judiciário é competente até o momento da instalação da arbitragem. Mas ainda há muitas dúvidas", afirma. O ministro também acha importante definir na lei se é do juiz arbitral ou do Judiciário a responsabilidade por determinar em que foro o conflito será resolvido quando o contrato prevê cláusula vazia de arbitragem e uma das partes não quer ir para a arbitragem.
As cláusulas vazias - como são chamadas aquelas que preveem a arbitragem como forma de solução de conflitos, mas não estabelecem as regras para a instauração do procedimento arbitral, como a escolha de árbitros ou a câmara arbitral a ser usada - devem motivar debates intensos na comissão. Ela é justamente o cerne da maior disputa societária hoje em andamento no país. A instauração da comissão coincide com a iminência de uma decisão da 4ª Turma do STJ no processo em que as famílias Gradin e Odebrecht, representadas pelas holdings familiares Graal Participações e Kieppe Participações, disputam uma fatia de 20,6% da Odebrecht Investimentos (Odbinv). Elas discutem a validade do exercício de opção de compra das ações da Graal feito pela Kieppe. No entanto, enquanto a primeira pede a instauração de arbitragem, a segunda entende que a cláusula arbitral prevista no acordo de acionistas não é compromissória.
Na própria comissão, que terá 19 integrantes, pelo menos quatro deles estão indiretamente ligados à disputa envolvendo a Odbinv. A começar pelo próprio ministro Salomão, que compõe a 4ª Turma do STJ e, em fevereiro, declarou-se impedido de julgar o caso porque seu filho, engenheiro naval recém-formado, foi escolhido em um processo de seleção de profissionais feito pela Itaguaí Construções Navais, do grupo Odebrecht. Também formam a comissão o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Walton Alencar Rodrigues, marido da ministra do STJ Maria Isabel Gallotti, relatora do processo e cujo voto foi favorável à Kieppe; o advogado Francisco Müssnich, um dos principais sócios do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados, que atua na defesa da holding dos Odebrecht; e José Rogério Cruz e Tucci, que produziu um parecer para os Gradin no processo.
Para além do caso concreto em análise no STJ, os debates na comissão devem ser intensos. Entre os especialistas há um consenso de que mais importante que promover alterações pontuais na lei é interpretá-la de forma correta - o que, na opinião deles, tem sido feito pelo Judiciário. "A motivação não é jurídica, é política", diz um especialista no assunto. Os próprios integrantes da comissão, que tomam posse hoje, mas ainda não conhecem as propostas a serem discutidas, têm convicções pessoais de que não haveria necessidade de alterar a lei no momento. "A lei atual é muito boa, um amplo sucesso", afirma Adriana Braghetta, que faz parte do grupo. Carlos Alberto Carmona, outro integrante, concorda. "Não vejo necessidade", diz. Ambos, no entanto, acreditam que trata-se de uma oportunidade para mapear os projetos de lei em tramitação no Congresso que envolvem a arbitragem e para se debater a necessidade de uma lei que crie o instituto da mediação, hoje inexistente.
Essa é justamente uma das ideias de Salomão. "A mediação não pode ser engessada. Ela é boa porque é livre. Mas precisa de regras para deslanchar, como ocorreu com a arbitragem", afirma. Ao contrário do que ocorre na arbitragem, o mediador apenas conduz o acordo entre as partes. O vice-presidente da Comissão de Arbitragem da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Rodrigo Garcia da Fonseca, vê com bons olhos a proposta de criar regras para a mediação. "Não há lei sobre o assunto no Brasil. Mas o instituto é bastante usado na Argentina e na comunidade europeia", diz Fonseca.
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Fonte: Valor Econômico | |||||||||||
terça-feira, 2 de abril de 2013
Lei que tipifica delitos informáticos entra em vigor
ADV Urgente: Lei que tipifica
delitos informáticos entra em vigor
Lei nº 12.737/12 também cria os
crimes de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico,
informático, telemático ou de informação de utilidade pública, além de
dispositivo para a falsificação de cartão
A
Lei nº 12.737/2012, publicada no DO-U de 3-12-2012, e que acrescenta os
artigos 154-A e 154-B ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) para
tipificar o crime de invasão de dispositivo informático, entra em vigor nesta
terça-feira (2/4). O texto também dispõe que o tipo penal somente será
procedido mediante representação, salvo se o crime for cometido contra a
administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de
serviços públicos. A lei acrescenta os artigos 266, parágrafos 1º e 2º, e
298, parágrafo único, criando os crimes de interrupção ou perturbação de
serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de
utilidade pública, e de falsificação de cartão.
Confira a Lei nº 12.737/12. |
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segunda-feira, 1 de abril de 2013
Início da cobrança de prestações do parcelamento de débitos do Simples Nacional -
A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Essa cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.
Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – ou no Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC, o acesso se dá com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal.
O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.
Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Essa cobrança foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
Será devida apenas uma única parcela mínima por mês, mesmo para os casos em que o contribuinte tenha efetuado mais de um pedido de parcelamento.
Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – ou no Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC, o acesso se dá com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal.
O acesso ao aplicativo será permitido apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.
Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS-D
Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS-D -
Terá início, em 01/04/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.
A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 01/04/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 38-A.
Em 28/03/2013
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 01/04/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.
A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 38-A.
Em 28/03/2013
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