OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA
Com o Simples, tendência é que corretor pessoa física vire PJ
Para especialista, mudança na natureza jurídica é tendência no mercado
O mais desejado pelo corretor de seguros enfim aconteceu: ele agora está inserido noSimples. Mas e agora, será que ele não pode mais atuar como pessoa física e terá que abrir sua corretora?
Affonso D’Anzicourt professor e economista, diz que deixar de ser corretor pessoa física e atuar somente como pessoa jurídica não é uma obrigatoriedade, mas uma tendência do mercado. “Com a chegada da tributação do Simples o corretor de seguros terá inúmeras vantagens na sua carga tributária e poderá usar o benefício para se transformar em pessoa jurídica. Com isso terá menos custos com funcionários e terá melhora em seu comissionamento.”
Paulo dos Santos, presidente do Ibracor, concorda com essas vantagens. “A essência do Simples são pessoas jurídicas com faturamento até determinado valor, que têm facilidades tributárias. A tendência natural é que a pessoa física procure se tornar pessoa jurídica para usar dessa facilidade.”
E o caminho para ter uma empresa não é difícil de trilhar e ainda conta com melhor faturamento. “Para se tornar pessoa jurídica deve-se constituir uma sociedade corretora de seguros. Para quem é corretor pessoa física, que ganha até 1.500 reais está isento de imposto, depois essa tributação aumenta e quando o faturamento chega acima de 3 mil o imposto é de 27,5%. No Simples ele troca esse percentual por 6% é aí onde está a vantagem”, explica Affonso D’Anzicourt.
É claro que tornar-se pessoa jurídica não é uma obrigatoriedade, mas uma opção. “Ela pode continuar sendo pessoa física, pois o Simples é por opção e não por obrigatoriedade. Ter a vantagem é uma decisão de cada um em relação ao fisco”, enfatiza Paulo dos Santos.
Affonso D’Anzicourt ressalta que pode haver quem prefira manter-se como pessoa física. “Pode ser quem ganha menos de 5 mil, mas mesmo assim eu não acredito, porque como pessoa jurídica ele tem oportunidade de crescer.”
E é essa perspectiva que ele tem percebido nas palestras que ministra em vários estados. “A receptividade e o interesse são grandes, porque não dá pra aguentar a carga tributária. Eu sempre mostro que o Simples é vantagem e que o custo benefício é enorme, faço raciocinar para perceberem quanto pagam de impostos hoje”, finaliza o professor e economista.
Brasília - O governo vai reabrir durante 15 dias em dezembro o prazo de adesão ao Refis da Copa, o programa de parcelamento de débitos fiscais que havia sido encerrado no dia 25 de agosto
O governo vai reabrir durante 15 dias em dezembro o prazo de adesão ao Refis da Copa, o programa de parcelamento de débitos fiscais que havia sido encerrado no dia 25 de agosto sob protestos de entidades empresariais por causa do tempo exíguo de um mês para obter esclarecimentos à adesão.
A informação foi prestada ontem ao DCI pelo deputado federal Newton Lima (PT-SP), relator da Medida Provisória 651, em cujo relatório será apresentada sobre o novo prazo. Segundo o parlamentar, a diferença em relação ao Refis anterior é que o novo prevê em apenas uma única parcela a entrada de 5% a 20%. Antes foi dividida em cinco vezes.
"Eu vou colocar uma emenda de relator na intenção de abrir um novo prazo para o Refis, que será de 15 dias depois da promulgação da medida, que deve ocorrer em dezembro. Mas dessa vez, quem quiser entrar com o Refis, vai entrar com o pagamento um uma parcela só. É um benefício a quem não aderiu em agosto.".
Sobre a inclusão de novos setores da economia na desoneração da folha de salários e a elevação da alíquota máxima do Reintegra (programa de benefícios aos exportadores), o deputado afirmou que, no momento, no texto da MP, o governo quer evitar a ampliação nos dois casos. "Quanto ao Reintegra também continuo insistindo com o governo para a ampliação."
Como parte das soluções para melhor gestão da Regularidade do Estado do Rio Grande do Sul, a Junta de Coordenação Financeira (JCF) da Secretaria da Fazenda do RS (Sefaz) lançará na quinta-feira (25), às 14h, no auditório do Memorial do RS (Rua Sete de Setembro, 1020), o Portal Regularidade RS. A página disponibilizará informações gerais quanto à regularidade, links para sites importantes, conceitos, legislação, informações sobre resolução de pendências, notícias importantes e demais serviços. Concebido pela equipe da JCF e desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados do RS (Procergs), o Portal Regularidade RS estará disponível a todos os servidores e ao público gaúcho. A nova ferramenta abrirá um canal acessível a todos os servidores designados para o controle da Regularidade dos CNPJs vinculados ao Estado, além de tornar a gestão transparente ao público. Desde o início, o objetivo da equipe é desenvolver as atividades de coordenação e orientação acerca da Regularidade Estadual, de forma ágil e que possibilite também o registro formal dos procedimentos adotados. Sempre que possível, impedindo algum apontamento no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC). Neste contexto, foi concebido o novo Módulo Regularidade no Sistema de Finanças Públicas do Estado (FPE).
Implantado desde o início de 2014, o Módulo Regularidade já está em pleno funcionamento para os usuários de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.
“Juntamente com o desenvolvimento do módulo pensamos na criação de um Portal que pudesse fornecer um grande número de informações e serviços aos designados. E, além disso, que também refletisse publicamente a situação da Regularidade dos órgãos, entidades, fundos e outros poderes estaduais”, ressalta o diretor técnico da JCF, Luis Antonio Medina Gomez.
Contador que assinar contas fraudadas pode perder registro
Por Katherine Coutinho
Após as eleições, que em 2014 ocorrem nos dias 05 e 26 de outubro – caso haja segundo turno, os candidatos à presidência, governo, Senado, Câmara e assembleias legislativas estaduais deverão prestar contas dos seus gastos com campanha. Neste ano, serão necessárias as assinaturas de um profissional da Contabilidade e um advogado, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, além, claro do candidato em si. No entanto, o profissional que compactuar com fraude pode ter o seu registro cassado.
Mesmo a Resolução 23.406/14 tendo a intenção de coibir práticas como o chamado “Caixa 2”, nem todos estão otimistas quanto a isso. Caso o profissional da Contabilidade reconheça uma fraude, tem o dever legal de informar – a partir da Lei da Lavagem de Dinheiro, estando sujeitos a criminalização caso não o façam.
“Em caso de irregularidade na escrituração contábil, o Profissional da Contabilidade estará sujeito às penalidades que cabem ao CRC aplicar, com confirmação em grau de recurso pelo Conselho Federal de Contabilidade. Essas penalidades podem gerar punições aos profissionais da contabilidade, como a suspensão ou a cassação do exercício de suas atividades contábeis, sempre garantindo ao profissional da contabilidade o direito à ampla defesa”, alertou Rosmary dos Santos, conselheira do Conselho de Regional de Contabilidade de São Paulo – CRC SP e membro do grupo de trabalho “Prestação de Contas Eleitorais 2014”.
A necessidade de prestação de contas não se restringe ao vencedor: todos que oficializaram suas campanhas devem apresentar sua prestação de contas, mesmo que tenham abandonado a disputa antes do fim.
Segundo a conselheira, a Resolução 23.406/14 em seu art. 33, que inclui a necessidade da assinatura de um contabilista nas contas, tem o intuito de tornar todo o processo mais transparente. “A medida reconhece a importância do trabalho do Profissional da Contabilidade, uma vez que tal documento será mais técnico. Por outro lado, entendemos que tal atuação irá requerer que o profissional fique mais atento às irregularidades comuns em eleições, considerando que sua assinatura será aposta juntamente com a do candidato”, afirmou.
A prestação de contas eleitorais é encaminhada à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2014), disponibilizado na página da Internet do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e ocorre em três momentos: duas apresentações parciais e a final. As datas estipuladas pela Justiça Federal para 2014 foram de 28/07 a 02/08 para a primeira prestação de contas parcial, 28/02 a 02/09 para a segunda e até 04/11 para a prestação de contas final.
Os recursos destinados às campanhas eleitorais são admitidos quando provenientes de recursos próprios dos candidatos, doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos em 2013, pessoas jurídicas, dentro do limite de 2% do faturamento bruto de 2013, receitas decorrentes de comercialização de bens e serviços e da promoção de eventos, bem como receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.
Os candidatos e diretórios dos partidos políticos devem especificar os recursos (em dinheiro ou estimáveis em dinheiro) para financiamento da campanha eleitoral, os gastos realizados e os doadores e fornecedores.
Rosmary explica que os recursos destinados às campanhas eleitorais são admitidos quando provenientes de recursos próprios dos candidatos, doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos em 2013, pessoas jurídicas, dentro do limite de 2% do faturamento bruto de 2013, receitas decorrentes de comercialização de bens e serviços e da promoção de eventos, bem como receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.
“É vedado o recebimento direto ou indireto de doação procedente de entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública, entidade de classe ou sindical, entidades beneficentes, entidades esportivas e cartórios. Tão logo identificadas, deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional através da Guia de Recolhimento da União.”
Mesmo a medida tendo a intenção de coibir práticas como o chamado “Caixa 2”, nem todos estão otimistas quanto a isso. Caso o profissional da Contabilidade reconheça uma fraude, tem o dever legal de informar – a partir da Lei da Lavagem de Dinheiro, estando sujeitos a criminalização caso não o façam.
“Em caso de irregularidade na escrituração contábil, o Profissional da Contabilidade estará sujeito às penalidades que cabem ao CRC aplicar, com confirmação em grau de recurso pelo Conselho Federal de Contabilidade. Essas penalidades podem gerar punições aos profissionais da contabilidade, como a suspensão ou a cassação do exercício de suas atividades contábeis, sempre garantindo ao profissional da contabilidade o direito à ampla defesa”, alertou a conselheira.
FONTE: REVISTA DEDUÇÃO http://www.deducao.com.br/noticia/595-contador-que-assinar-contas-fraudadas-pode-perder-registro
Atualmente, o Brasil possui mais de 484 mil contadores e 81 mil empresários contábeis, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Nos últimos sete anos, este universo de mais de meio milhão de profissionais precisou se adaptar à modernização
Atualmente, o Brasil possui mais de 484 mil contadores e 81 mil empresários contábeis, segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Nos últimos sete anos, este universo de mais de meio milhão de profissionais precisou se adaptar à modernização dos processos de trabalho com a chegada de novas tecnologias, como ferramentas e softwares contábeis. Todo o conjunto de instrumentos eletrônicos veio para apoiar os contadores que se depararam com um oceano de informações.
"O volume de dados que chegam às empresas e aos escritórios de contabilidade é muito grande. Por isso, o contador precisa se preocupar cada vez mais com os detalhes", afirma Carlos Meni, presidente da Wolters Kluwer Prosoft no Brasil, empresa desenvolvedora de softwares e soluções tecnológicas para a área de contabilidade fiscal.
Fenômeno Com mais de 120 produtos no portfólio, o grupo Sage disponibiliza uma série de softwares e ferramentas a partir das empresas integrantes do grupo, a Folhamatic e a EBS. Um Entre os especialistas, é unânime que um dos maiores fenômenos recentes no mundo contábil e tributário do país foi a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . "Nada mais é do que uma enorme 'caixa' que recepciona os dados e informações de diversas naturezas (contábil, tributário, custos, produção, financeiro, trabalhista, etc.) dos contribuintes", explica Geuma Nascimento, sócia da TG&C Trevisan Gestão e Consultoria. A partir do Sped, foram instituídas outras tipologias com funções específicas, como ECD contábil, EFD fiscal (ICMS/IPI), e-Social (trabalhista), além das notas fiscais eletrônicas, diz a consultora.
A onda tecnológica contempla uma gama de sistemas de gestão, entre eles os ERPs (Enterprise Resource Planning) - em tradução para o português, os Sistemas Integrados de Gestão Empresarial. Segundo Geuma, trata-se de uma ferramenta que possibilita a integração entre as diferentes áreas das empresas, garantindo autonomia, bem como a mitigação de erros e retrabalhos. O resultado, avalia ela, é positivo tanto do ponto de vista da produtividade quanto da qualidade das informações produzidas e recebidas pelos usuários.
Para auxiliar no dia a dia deles é o Sage Relacionamento, que ajuda o escritório contábil a trocar informações e localizar dados de clientes com mais agilidade. O produto, disponível por meio de um site próprio e na versão para tablets e smartphones, permite receber avisos e controles de pendências, e outros serviços como troca de arquivos e documentos e movimentação da folha de pagamento dos clientes.
Outra solução, lançada em abril deste ano, é o IOB eSocial 360º, produto multiplataforma oferecido em dois pacotes, básico e completo. A única diferença é que na versão completa, além de um manual com informações, acesso a um portal e uma revista, o cliente tem direito a uma consultoria com duração de 30 minutos. O custo médio é de R$ 190 mensais, diz o presidente do grupo Sage, Jorge dos Santos Carneiro.
Investimentos Desde o ano passado como integrante brasileira do grupo holandês Wolters Kluwer, a Prosoft investe entre R$ 7 milhões e R$ 10 milhões por ano em novas ferramentas voltadas aos profissionais de contabilidade. De acordo com Carlos Meni, presidente da empresa no Brasil, atualmente são oferecidos 16 sistemas para uma base de dez mil clientes. "São diferentes soluções, com pacotes Platinum e Gold, de acordo com as necessidades. Existe uma, por exemplo, que possibilita ao contador acompanhar certidões municipais e estaduais", diz o executivo. A expectativa, antecipa Meni, é de lançar até o fim do primeiro semestre de 2015 uma nova versão para os softwares, com foco em processos mais ágeis e realizados na nuvem. O investimento será de cerca de R$ 35 milhões, conta.
Modernização Para dar conta das novas tecnologias e obrigações que surgem a todo momento, os escritórios de contabilidade precisam investir em cursos e treinamentos de seus profissionais. Segundo Maurício Lopes da Cunha, sócio da Nobile Soluções Contábeis e Empresariais, o primeiro passo é entender a legislação e transmiti-la aos colaboradores. "Feito isso, buscamos cursos de atualização e capacitação disponíveis no mercado para os profissionais", diz.
Para Geuma Nascimento, da TG&C Trevisan Gestão e Consultoria, é fundamental que o contador acompanhe a evolução das tecnologias e exigências por meio de educação continuada. Isso o ajudará a cumprir cinco importantes requisitos: "Interpretar os negócios com aplicabilidade dos entendimentos da ciência contábil; executar as escritas contábeis; elaborar informações gerenciais para tomada de decisão; apresentá-las aos investidores com orientações simples, porém assertivas no direcionamento dos negócios; e prover cenários do tempo presente e futuro, considerando o meio em que os negócios da entidade estão inseridos com todas as influências advindas de outros sistemas", lista a consultora.
Mas, segundo os especialistas, não basta treinar os funcionários. É preciso ter recursos para adquirir novos equipamentos, o que demanda custo extra.
"Quando as obrigações acessórias começaram a aparecer, tivemos de modernizar os escritórios. Trocamos servidores, compramos computadores que fossem única e exclusivamente dedicados aos servidores", conta Cunha. O maior desafio, diz ele, é conseguir lidar com o maior volume de dados.
"Sempre temos de investir em tecnologia, ou seja, em servidores mais potentes. E, para garantir ainda mais segurança, utilizamos sistemas de backup on-line, na nuvem. Caso ocorra algum problema, temos os dados arquivados." O investimento não é barato, garante o sócio da Nobile, nem para o escritório nem para os clientes, as micro, pequenas e médias empresas.
No entanto, o esforço é relevante, na opinião da consultora Geuma Nascimento. "Em outras palavras, cada empresa tem uma realidade distinta, apesar de a necessidade ser comum, o entendimento e a implementação de novas tecnologias", reforça.
eSocial: menos burocracia A partir de 2015, todos os empregadores estarão obrigados a fornecer as informações de seus funcionários ao governo. O eSocial é a última etapa do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .
De acordo com os especialistas, a novidade deve reduzir a burocracia, aumentar a qualidade das informações e simplificar o cumprimento de obrigações das empresas perante o governo. Quem não cumprir estará sujeito a multas, que variam conforme o número de funcionários.
Informamos que no dia 15/9/2014 foi dado início a emissão dos lotes de exclusão
do Simples Nacional 2014. As correspondências contendo o Ato Declaratório Executivo
- ADE de exclusão deverão começar a ser entregues no Rio Grande do Sul a partir
do início desta semana, totalizando aproximadamente 8600 contribuintes na
jurisdição do CAC da DRF Porto Alegre e Agências vinculadas. Os contribuintes que receberem a correspondência de exclusão
deverão regularizar a totalidade dos débitos motivadores da emissão do ADE
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência (AR ou edital),
mediante a adoção dos seguintes procedimentos via sítio RFB:
Pagamento à vista;
Parcelamento; e
Compensação
A empresa que regularizar a totalidade dos débitos motivadores da
emissão do ADE dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência terá a
sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a
empresa continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de adotar
qualquer procedimento adicional, pois os sistemas internos da RFB cancelarão a
exclusão de forma automática.
A empresa que receber o ADE poderá apresentar contestação à exclusão na
unidade da RFB de sua jurisdição agendando horário, utilizando,
facultativamente, o modelo constante no sítio da RFB na internet, clicando em
"onde encontro/formulários/simples nacional/modelo de contestação à exclusão
SN" juntamente com a documentação comprobatória. Os contribuintes que não regularizarem todos
os débitos e não apresentarem contestação, serão excluídos do Simples Nacional,
com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015.
Esta exclusão por motivo de débitos não impede que a
pessoa jurídica solicite nova opção em janeiro de 2015, ocasião em que
serão realizadas novas verificações de pendências.
Atenciosamente
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
Essa forma de comunicação é de uma única via. Dúvidas deverão ser sanadas
através dos canais oficiais como o sítio da RFB na internet, plantão
telefônico, através do telefone (51) 3455-2710 (12:00 às 18:00) ou atendimento
presencial nas unidades.
Outras vantagens do serviço incluem um sistema de gestão e busca por critérios, como CNPJ, data e número da nota, e o armazenamento em banco de dados, que será feito de forma gratuita pelos primeiros 30 dias de utilização do sistema
Desenvolvido com base na computação em nuvem, plataforma oferece um sistema inteligente de busca e de gerenciamento dos documentos pelo browser;
Armazenamento das notas será feito sem custo adicional pelos primeiros 30 dias de uso.
A NFe do Brasil, empresa brasileira especializada em inteligência fiscal eletrônica, anuncia o Nota Grátis, produto que permite a emissão de notas fiscais eletrônicas gratuitamente pela internet. Disponível para empresas de todos os portes a partir do dia 30/09, o serviço está alinhado às regras da Secretaria da Fazenda e é totalmente administrado pela computação em nuvem, o que facilita o gerenciamento e armazenamento dos documentos.
“As crescentes fiscalizações e exigências governamentais demandam um rigor fiscal e tributário cada vez maior por parte das corporações. Por isso, elas precisam estar preparadas e atentas para evitar falhas, fraudes e extravios. Com o Nota Grátis, a empresa pode visualizar e gerenciar suas notas fiscais de qualquer computador com acesso à internet, anulando o risco de perda dos documentos. Além disso, o sistema permite a emissão de notas por mais de uma pessoa ao mesmo tempo, de forma sincronizada e simples, sem causar transtornos com a sequência dos números de identificação dos documentos emitidos”, explica Marco Antônio Zanini, diretor da NFe do Brasil.
Outras vantagens do serviço incluem um sistema de gestão e busca por critérios, como CNPJ, data e número da nota, e o armazenamento em banco de dados, que será feito de forma gratuita pelos primeiros 30 dias de utilização do sistema. Após esse período, o cliente tem a opção de contratar os serviços de gestão fiscal da NFe do Brasil com um pagamento anual de 20 centavos por nota.
Atualmente, três mil clientes já emitem notas fiscais eletrônicas pelos serviços da NFe do Brasil. A expectativa é de que cerca de 15 mil empresas se cadastrem no Nota Grátis até o próximo ano. “Com esta nova oferta, passamos a oferecer a automação fiscal mais completa do mercado. Ter um portfólio robusto de produtos e serviços integrados faz parte da estratégia da NFe do Brasil de se tornar uma empresa líder no mercado brasileiro de solução de inteligência fiscal eletrônica na plataforma cloud”, afirma Zanini.
Para utilizar o serviço, a empresa deve se cadastrar no portal www.notagratis.com.br. O acesso ao sistema é feito por meio de uma assinatura digital. Até o primeiro trimestre de 2015, a NFe do Brasil também disponibilizará o serviço na plataforma mobile para os sistemas Android e iOS.
Sobre a NFe do Brasil:
A NFe do Brasil é uma empresa da Globalweb Corp especializada em Inteligência Fiscal Eletrônica. Pioneira na implantação da Nota Fiscal Eletrônica em empresas brasileiras, a NFe do Brasil oferece soluções para BPO, SPED, NF-e, NFS-e, HSM e gestão segura de certificados digitais. Os produtos e serviços da empresa atendem às normas tecnológicas e fiscais da Secretaria da Fazenda. A NFe do Brasil tem mais de mil clientes ativos, incluindo grandes corporações como Shell, Coca-Cola, Natura, Honda, Gerdau, Toyota e Ultragaz.
Mais informações:
FONTE: www.nfedobrasil.com.br.
DCTF referente ao mês de agosto de 2014 está disponível
A versão 3.1 do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal, aprovada pelo ADE Codac nº 30, de 19 de setembro de 2014, encontra-se disponível para download.
Esta versão deverá ser utilizada para o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de agosto de 2014.
A versão 2.5 do Programa Gerador de Declaração (PGD) DCTF Mensal continuará a ser utilizada para o preenchimento da DCTF referente aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2006 até julho de 2014.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) declarar a inconstitucionalidade do Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda de produtos comprados pela internet ou por telefone.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a Constituição define que a cobrança deve ser feita nos estados de origem. A regra do Confaz foi aprovada em 2011 por 18 secretários estaduais de Fazenda, e definiu que parte do imposto, que já era cobrado na origem do produto, passe a ser cobrado também no destino.
O plenário julgou ações impetradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). As regras do protocolo foram suspensas por liminar do ministro Luiz Fux, em fevereiro.
Fonte: por André Richter - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro
Nova abrangência do Simples Nacional pode trazer desvantagem para MPEs
Tabela que universalizou o acesso ao sistema de tributação sai caro se as contas da empresa não forem estudadas com cuidado
Batalhada pelo empresariado e comemorada após a implementação, a nova abrangência do Simples Nacional pode ser desvantajosa. Especialistas alertam para o risco de micro e pequenos empresários, ao aderirem ao Supersimples, passarem a pagar mais impostos. Em alguns casos, a permanência na tributação pelo lucro presumido pode ser mais atraente. De acordo com alguns estudos feitos pela Confirp Consultoria Contábil, alguns segmentos contemplados pela extensão do Simples Nacional, como escritórios de advocacia, consultórios médicos ou de engenharia, por exemplo, só devem migrar para o Supersimples após minucioso estudo das contas da empresa.
Como destaca o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, essa nova tabela não é tão interessante. Por isso, reforça a necessidade de um planejamento tributário, para confirmar se haverá redução no valor dos impostos. “Em nossas primeiras análises, já observamos, na maioria dos casos, que a tributação será maior do que a opção pelo regime do lucro real ou presumido. Assim, todas as empresas devem avaliar o que vale mais a pena. Por um lado, se tem a simplificação dos processos; por outro, poderá ter uma carga tributária maior”, explica.
A nova tabela de tributação do Simples tem alíquotas estabelecidas que vão de16,93% a 22,45%. Na antiga tabela, os prestadores de serviço eram sujeitos a uma alíquota inicial de 6% sobre o faturamento. Dessa maneira, a antiga tributação inicial de 6% passa a ser de 16,93% na primeira faixa, que são as empresas que faturaram de R$ 0,00 a R$ 180.000,00 nos últimos doze meses. Em uma simulação, considerando um empresário individual com faturamento de R$ 10.000,00 mensais que optou pela tributação do Imposto de Renda pelo lucro presumido, o mesmo estará sujeito à seguinte tributação:
PIS: 0,65%; Cofins: 3%; ISS: 2%; CSLL: 9% sobre uma base de cálculo de 32%; IRPJ: 15% sobre uma base de cálculo de 32%; INSS patronal de 20% sobre um pró-labore no valor do salário mínimo de R$ 724,00: Tributos:
PIS: R$ 65,00
Cofins: R$ 300,00
ISS: R$ 200,00
CSLL: R$ 288,00
IRPJ: R$ 480,00
INSS: R$ 144,80
No exemplo citado, o total da carga tributária fica em R$ 1.477,80, o que corresponde a 14,78% da receita bruta do mês, enquanto que, no Simples Nacional, a tributação da mesma empresa ficaria em 16,93%, ou seja, pularia para R$ 1.693,00, portanto, não seria interessante para a empresa a adesão ao Supersimples.
Confira abixo algumas simulações produzidas com a ajuda da Confirp Consultoria Contábil:
As novas regras foram implementadas pela Lei Complementar 147/14, sancionada em agosto deste ano pela presidenta Dilma Rousseff. A lei universalizou o sistema simplificado de tributação para todas as categorias econômicas existentes. A Lei do Supersimples define as alíquotas cobradas das empresas enquadradas por anexos. O anexo I se refere ao setor de Comércio e o anexo II, à Indústria. No caso dos serviços, as alíquotas são diferenciadas, distribuídas entre os anexos III a VI, de acordo com o setor.
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo (Sescon) também avalia a nova extensão do Supersimples como desinteressante em alguns casos. “A tabela não é justa e não se justifica o tratamento diferenciado entre as empresas. A lei tem que ser interessante para todos os setores e não onerar um e desonerar o outro. O ideal e correto seria ter uma tabela única para todos os setores com base mais adequada. Além disso, é inviável para muitas empresas que, dependendo da folha de pagamento, terão uma alíquota maior”, aponta o presidente do sindicato, Sérgio Approbato.
A analista de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio (Sebrae-RJ), Juliana Lohmann, destaca os pontos positivos da universalização criada pela Lei Complementar. “A nova abrangência não é perfeita, mas é muito interessante porque permite que uma série de atividades possam aderir a um sistema tributário que não estava disponível. Não significa apenas diminuição de impostos e facilidade no pagamento, mas traz a diminuição de uma série de obrigações acessórias. Isso tem que pesar na hora da escolha do empresário. Por isso, é importante avaliar”, diz.
A nova lei do Supersimples valerá a partir de janeiro de 2015. Após contestação do setor, que apontou incoerências na tabela, o governo constituiu um grupo, composto por instituições especializadas, para analisar a possibilidade de revisão das tabelas. “O governo se comprometeu com a reavaliação da lei. O estudo deverá readequar a tabela, para que se torne interessante para que todas as empresas possam aderir ao Simples”, destacou Approbato.
Os novos setores incluídos no sistema são: medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite, serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, jornalismo e publicidade e agenciamento, exceto de mão-de-obra.
Imposto na Nota – empresas correm o risco de sofrer autuação a partir de outubro deste ano
Se a Medida Provisória nº 649/2014 não for convertida em Lei, as empresas que ainda não fornecem informação da carga tributária no documento fiscal, correm o risco de serem autuadas a partir de outubro deste ano.
As empresas que ainda não adaptaram o sistema para fazer constar no documento fiscal a carga tributária, de que trata a Lei nº 12.741/2012, confiando que as multas serão aplicadas somente a partir de 1º de janeiro de 2015, poderão ser surpreendidas.
A Lei nº 12.741/2012 do “Imposto na Nota” exige que os documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, constem informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
De acordo com Presidente da comissão mista Acir Gurgacz, que analisa a Medida Provisória nº 649, que adiou para 2015 o início da discriminação obrigatória dos tributos nas notas fiscais, reconheceu nesta segunda-feira (15/9) que, em razão das eleições, a Medida Provisória cujo prazo vence em outubro deste ano, pode perder a validade.
O Senador Acir Gugacz defende a necessidade de discriminação dos tributos nas notas fiscais, porém, sem gerar mais despesas para as empresas.
Se a MP nº 649/2014 não for convertida até dia 03 de outubro deste ano em Lei, perderá a validade e as empresas passarão a ter de informar o imposto na nota fiscal, sob pena de autuação.
Vale ressaltar, que foi esta Medida Provisória que adiou para 1º de janeiro de 2015 a aplicação de multas para quem deixar de informar a carga tributária na nota fiscal.
As empresas que ainda não prepararam o sistema para atender esta exigência correm o risco de sofrer autuação a partir de outubro deste ano.
Confira as informações de tramitação da MP através do link:
ICMS-RS: Dispensada até 30.06.2015, pelo RS, a indicação do nome e do CPF do consumidor na NFC-e com valor até R$ 200,00
15 set 2014 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 51.813/2014 - DOE RS de 15.09.2014, os contribuintes gaúchos que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, de 1º.09.2014 a 30.06.2015, estão dispensados da inclusão do nome e do CPF do destinatário nas operações de valor inferior a R$ 200,00, exceto nos casos em que o consumidor solicitar a referida inclusão.
Fonte: ICMS - Consultoria-Nhttp://www.legisweb.com.br/noticia/?id=1254 http://www.legisweb.com.br/noticia/?id=12548eNewsletter LegisWeb - Ano 5
nº 178 de 15 de Setembro de 2014 Newsletter LegisWeb - Ano 5
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nº 178 de 15 de Setembro de 2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA No25, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera o art. 8º da Instrução Normativa nº7, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência,sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e Considerando a inclusão do art. 7º-A na Lei nº 11.598, de 3de dezembro de 2007, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 7, de 5 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Na hipótese de solicitação de cancelamento de autorização para instalação e funcionamento de filial, sucursal, agência ou estabelecimento, a sociedade empresária estrangeira deverá apresentar, além dos documentos referidos nos incisos I e III do artigo 7º, o ato de deliberação sobre o cancelamento.
I - (Revogado).
II - (Revogado).
III - (Revogado).
IV - (Revogado)." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR ZUMPANO
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 26, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013, e Considerando a inclusão do art. 7º-A na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, que afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas); Considerando outras disposições contidas na Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Os manuais de registro de empresário individual, sociedade limitada, empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, cooperativa e sociedade anônima, de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atos de registro nele regulados, aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 6 de dezembro de 2013, passam a vigorar conforme disponibilizados no sítio do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI h t t p : / / d r e i . s m p e . g o v. b r.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte:
Secretaria da Micro e Pequena Empresa / www.smpe.gov.br
Versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Foi publicada a versão para testes do programa da Escrituração Contábil
Fiscal (ECF). Nessa versão será possível criar uma ECF, importar dados da ECD
(Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a N. Versão 0.04.000beta da ECF
Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br
para reportar erros do programa da ECF.
a)
as atividades impeditivas de produção ou venda no atacado de refrigerantes,
inclusive águas saborizadas gaseificadas; e de preparações compostas, não
alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração
de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até dez partes da
bebida para cada parte do concentrado deixam de ser impedidas a partir de 01.01.2015, sendo tributada no
anexo II a venda da
produção e no anexo I
a venda no atacado;
b)
não podem ser do Simples Nacional cujos titulares ou sócios guardem,
cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade,
subordinação e habitualidade, inclusive o MEI que é modalidade de
microempresa e não pode guardar, cumulativamente, essa relação, nem realizar
cessão ou locação de mão de obra, sob pena de
exclusão do Simples Nacional;
c)
são permitidas ao Simples Nacional, a partir de 01.01.2015, as atividades fisioterapia (anexo III); corretagem de seguros
(anexo III); serviços
advocatícios (anexo IV);
corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à
intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis (anexo III); e serviços
prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de
exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de
eventos ou negócios de qualquer natureza (anexo III);
d)
a comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por
manipulação de fórmulas passa a ser tributada no anexo I e quando a atividade for feita na forma
de encomenda para entrega posterior ao adquirente passa a ser tributada no anexo III;
e)
a empresa contratante de serviços de hidráulica,
eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e
de manutenção ou reparo de veículos,
executados por intermédio do MEI mantém, em
relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da CPP nos
termos do inciso III (20%) do caput e do § 1º (2,5%) do art.
22 da Lei nº 8.212/1991, e de cumprimento
das obrigações acessórias relativas à contratação
de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB;
f)
na hipótese de prestar serviços e forem identificados
os elementos da relação de emprego
ou de emprego doméstico, o MEI será considerado empregado
ou empregado doméstico, ficando a contratante
sujeita a todas as obrigações dessa relação,
inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias; e ficará sujeito
à exclusão do Simples Nacional.
São Paulo – A NFe do Brasil anunciou o lançamento do Nota Grátis, um site para o empreendedor emitir nota fiscal e ainda controlar os documentos na nuvem sem pagar nada. A maioria das pequenas empresas usa o software da Secretaria da Fazenda para a emissão, mas o sistema permite apenas uma emissão por vez e só da máquina onde está instalado.
Antes, só os clientes da NFe do Brasil tinham acesso ao portal. Agora, uma parte das funcionalidades será gratuita a partir do dia 30. “Hoje, 80% das empresas que emitem nota fiscal utilizam o emissor da Secretaria da Fazenda. Nós já tínhamos um portal de emissão e resolvemos mudar a abordagem”, conta Marco Antônio Zanini, diretor da NFe do Brasil.
Segundo Zanini, entre as diferenças do sistema da empresa para o programa disponibilizado pela secretaria estão a possibilidade de emitir a nota em mais de um computador e por pessoas diferentes ao mesmo tempo sem afetar a numeração dos documentos e armazenar os dados na nuvem.
Quem usar a versão gratuita pode emitir notas ilimitadas e o sistema vai armazenar os documentos por 30 dias, com a possibilidade de fazer o download para o computador neste período. Além disso, será possível fazer buscas nas notas por CNPJ, data ou número do documento. Quem quiser manter as notas na nuvem por 5 anos terá que aderir a um dos pacotes da empresa.
O benefício para muitas empresas é também uma estratégia de crescimento da NFe do Brasil. “A gente percebeu que existe uma oportunidade de oferecer uma solução de nota, que não é mais o nosso core como modelo de negócio. Se eu conseguir fornecer uma solução profissional sem custo, amanhã esta empresa pode ser meu cliente em outros serviços”, conta. A expectativa é que 15 mil empresas usem o sistema nos primeiros meses.
ANUIDADE DOS ESCRITÓRIOS INDIVIDUAIS ESCLARECIMENTO
Para que a Classe Contábil Gaúcha
tenha conhecimento da verdade, o CRCRS esclarece que até o presente
momento, não foi intimado da sentença proferida nos autos do Mandado de
Segurança que tramita perante a 14ª Vara Federal de Porto Alegre,
relativamente à anuidade dos escritórios individuais, bem como que, imediatamente
após ser intimado da
referida decisão, adotará as providências adequadas, diante do disposto
pela legislação aplicável, inclusive com a utilização dos recursos
cabíveis, quando voltaremos a prestar os devidos esclarecimentos à Classe
Contábil. Desde
já esclarecemos também, que qualquer que seja a decisão, o CRCRS estenderá
(após o trânsito em julgado – decisão irrecorrível) os seus efeitos a todos
os escritórios individuais, independente de prova de vínculo a qualquer
entidade.
Contador Antônio Palácios
Presidente CRCRS
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