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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Comitê Gestor inicia a regulamentação das alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 - 08/09/2014

Comitê Gestor inicia a regulamentação das alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 - 08/09/2014

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 115, de 4/09/2014, que veicula os primeiros itens da regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.

NOVAS ATIVIDADES

Poderá optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades:

1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006:
1.1 Produção e comércio atacadista de refrigerantes

A ME ou EPP envasadora de refrigerantes que venha a optar pelo Simples Nacional permanece obrigada a instalar equipamentos de contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
2.1 Fisioterapia
2.2 Corretagem de seguros
2.3 Corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis
2.4 Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3. Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006:
3.1 Serviços Advocatícios

Constará de Resolução a ser publicada oportunamente as seguintes atividades, que também poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015:

1. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
- Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

2. Tributadas com base no Anexo VI da LC 123/2006:
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Medicina veterinária
- Odontologia
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Jornalismo e publicidade
- Agenciamento, exceto de mão-de-obra
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS

A empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, não está mais obrigada ao registro na GFIP e ao recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).

Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.

Adicionalmente, a resolução ratifica que o MEI não pode prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO

São tributadas com base no Anexo III as receitas decorrentes da comercialização de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial.

São tributadas com base no Anexo I as receitas auferidas nos demais casos (comercialização de produtos em prateleira).

NOVA HIPÓTESE DE VEDAÇÃO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Não terá direito à opção pelo Simples Nacional e estará sujeita à exclusão do regime o MEI, ME ou EPP cujo(s) titular(es) ou sócio(s) guarde(m), cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Em outras palavras: membro de empresa optante pelo Simples Nacional não pode ser, na realidade, empregado de quem a contrata.

BENEFÍCIOS PARA A CESTA BÁSICA

A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução das Contribuições para a COFINS e para o PIS/Pasep e do ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.

A medida depende de lei federal (COFINS e PIS/Pasep) e de leis estaduais ou distrital (ICMS)

NOVAS REGRAS PARA VALORES FIXO DE ICMS E DE ISS

Os Estados, o DF e os Municípios poderão estipular valores fixos de ICMS ou de ISS para a ME que tenha auferido, no ano anterior, até R$ 360 mil de receita bruta.

Hoje esse limite é de R$ 120 mil.

O valor fixo deixará de ser aplicado se, durante o ano calendário, a ME ultrapassar o limite de R$ 360 mil de receita bruta.

A não aplicação do valor fixo ocorrerá no mês seguinte ao do excesso.

O ente federado que tenha valor fixo em vigência terá que efetuar a revisão até 31/12/2014.

DOCUMENTOS FISCAIS E DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL

A LC 147/2014 previu a regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional e a disponibilização, no Portal do Simples Nacional, de aplicativos para emissão de documentos fiscais e demais obrigações acessórias relativas ao regime.

A implantação desses aplicativos demandará o desenvolvimento e implantação de sistemas em conjunto com a Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Qualquer nova obrigação acessória relativa ao Simples Nacional terá que constar de Resolução do CGSN.

Permanecem válidas as obrigações acessórias estabelecidas para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional decorrentes de norma publicada até 31 de março de 2014, até que sejam unificados os procedimentos por meio de aplicativos disponíveis no Portal do Simples Nacional.

ITENS QUE SERÃO REGULAMENTADOS OPORTUNAMENTE:

LIMITE EXTRA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.

Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

As alterações trazidas pela LC 147/2014 relativas à substituição tributária do ICMS terão vigência a partir de 01/01/2016, devendo a regulamentação ocorrer ao longo do ano de 2015.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Simples Nacional – Serviços Cuja Opção é Possível a Partir de 2015

Simples Nacional – Serviços Cuja Opção é Possível a Partir de 2015

Além dos serviços de advocacia (cuja opção já é admissível a partir de 2014, a partir da edição da LC 147/2014), as seguintes atividades de prestação de serviços poderão optar pelo Simples Nacional, a partir de 01.01.2015 na forma do Anexo VI instituído pela Lei Complementar 147/2014:
I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
II – medicina veterinária;
III – odontologia;
IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
V – serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
VIII – perícia, leilão e avaliação;
IX – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
X – jornalismo e publicidade;
XI – agenciamento, exceto de mão de obra;
XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.
 
Fonte; Portal BLOG TRIBUTARIO

CERTIFICAD DIGITAL- CNPJ E CPF

650 mil empresas precisam renovar o certificado digital neste ano

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Por Danielle Ruas

Em 2011, as empresas de variados portes e segmentos de todo o Brasil iniciaram uma verdadeira corrida para conseguir, junto às Autoridades Certificadoras, o certificado digital. Naquele ano, a Caixa Econômica Federal havia determinado, com base na Circular nº 547, que todas as pessoas jurídicas deveriam utilizar o certificado eletrônico ICP-Brasil como forma exclusiva de acesso ao canal de relacionamento Conectividade Social, utilizado para cumprimento das obrigações em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Naquele ano foram emitidos mais de 2 milhões de certificados digitais em todo o País. Desse número, cerca de 650 mil foram cadastrados só no último trimestre, segundo informações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. Como a validade desses certificados expira no terceiro ano de uso, a estimativa da Boa Vista Serviços, feita com base em dados do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, é que cerca de 70% desse contingente de empresas busque um novo documento eletrônico de identidade até o fim de dezembro. O diretor de Identidade Digital da Boa Vista, Angelo Tonin, comenta que, em 2011, as pessoas jurídicas que adquiriram certificados digitais para atender as obrigatoriedades do Conectividade Social ICP eram constituídas por 20 ou mais empregados. “Para continuar acessando o sistema da Caixa Econômica Federal, agora essas empresas precisam de um novo certificado, caso contrário não conseguirão atender os requisitos para recolhimento do FGTS e prestar informações à Previdência Social - Sefip”, alerta Tonin.

A estimativa, segundo Tonin, é que mais de 650 mil empresas tenham que renovar seus certificados no último trimestre de 2014. "Neste momento, também é importante observar a necessidade da troca da mídia usada para armazenar o certificado, ou seja, cartão e token, pois houve uma atualização na tecnologia dos certificados digitais (cadeia V2), e as mídias em uso antes desta data precisam ser substituídas", complementa o diretor de Identidade Digital da Boa Vista.

Como renovar?
Todo processo de renovação do certificado digital pode ser feito pela internet, mas é preciso que a substituição ocorra antes do prazo de validade ser expirado. Quando o prazo do Certificado Digital expira é necessário adquirir uma nova certificação eletrônica, por meio de compra no portal da Autoridade Certificadora. Em alguns casos, há necessidade de agendar uma validação presencial.
Para empresas e escritórios de contabilidade, o melhor é o certificado digital do e-CNPJ tipo A3. Para os procuradores que trabalham com os dados do FGTS, é recomendável informar o PIS nos novos certificados digitais, que devem ser e-CPF.
Já para os profissionais autônomos, a orientação é o certificado digital do e-CPF, desde que tenha o Cadastro Específico do INSS – CEI, obrigatório. É aconselhável ainda que, antes da renovação, pessoas físicas e jurídicas levem em conta o custo-benefício dos certificados digitais disponíveis, para que a escolha contemple o que mais se ajusta às necessidades da companhia.
 

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Mitos e verdades sobre o contador

Mitos e verdades sobre o contador

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Essencial nas mais diversas áreas, muitas pessoas ainda nem sabem ao certo o que faz um profissional da contabilidade – e podem até estar prejudicando seus negócios com isso. Muito além de números, contratar um trabalhador desse campo pode ajudar a redefinir suas áreas de investimento, seus gastos e até os rumos futuros da sua empresa.
Listamos abaixo alguns mitos e verdades sobre o papel e o estereótipo do contador na sociedade atual. Leia com atenção e saiba o quanto contar com essa ajuda pode ser valioso para seu empreendimento. Confira:

Contadores são bons em matemática

MITO. As pessoas costumam achar que todo contador é um grande mestre da matemática e vive pensando em números. Mas isso não é necessariamente verdade. Quem sabe muita matemática é um matemático, não um contador! O que essa profissão precisa usar são conceitos básicos da matéria – e são ajudados muitas vezes por programas específicos. Além disso, não são todas as áreas da contabilidade que precisam de muitas contas.

Sua empresa precisa de um contador

VERDADE. Em geral as empresas pensam em cortar custos ao máximo e, consequentemente, salários. Porém, essa é uma economia que pode sair muito caro no final. O contador poderá dar um parecer muito mais preciso da real situação financeira, contábil e tributária da firma, dessa forma os líderes podem fazer os ajustes necessários para uma nova e melhor organização.

Todo contador sabe como fazer seus impostos

MITO. Todo profissional de contabilidade vive esse pesadelo: as pessoas descobrem sua profissão e começam a pedir dicas de como fazer sua declaração de impostos. Mas embora essa possa ser uma de suas funções, a contabilidade possui diversas áreas e nem todos entendem de imposto de renda. Para se ter uma noção, muitos desses profissionais não fazem sequer a própria declaração.

Contadores podem ser muito úteis para abrir uma empresa

VERDADE. Você pode achar que no início um contador pode ser supérfluo, mas a verdade é que a presença dele pode ser muito útil. Além dos objetivos e dos conhecimentos na área de atuação, o empreendedor precisa saber como fará a constituição societária, o perfil jurídico da firma, além do planejamento financeiro e do capital social. E sabe qual o profissional que está apto para fazer isso? O contador.

A tecnologia está acabando com a profissão

MITO. Muita gente acha que isso é uma verdade absoluta, pois se um profissional de contabilidade pode lançar esses dados no computador, deve existir um programa habilitado para resolver essas questões. Porém, isso não é um fato: além de existirem diversas tarefas que precisam ser executadas por humanos, o número de profissionais da área segue crescendo, bem como a remuneração.
Agora que você conhece um pouco mais sobre a profissão de contador, pode compreender também que os muitos mitos e verdades ditos sobre esse tipo de serviço são consequncia, na verdade, da grande versatilidade desse profissional essencial ao funcionamento de qualquer empresa – e até mesmo na organização da sua vida pessoal. Encontre um contador de confiança e aproveite todos os benefícios que ele pode proporcionar para o seu planejamento.


http://blog.sage.com.br/gestao-contabil/mitos-verdades-contador/

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/4955.html

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

RS - Sefaz RS lança segunda fase da operação Brasil-ID


RS - Sefaz RS lança segunda fase da operação Brasil-ID

 
A Secretaria Estadual da Fazenda vai lançar a segunda fase piloto do Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias na manhã desta sexta-feira (21), às 9h. Trata-se de uma operação piloto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que vai monitorar 1,7 mil caminhões via chip de radiofrequência, permitindo, assim, que eles passem pelos pórticos virtuais dos seis Postos Fiscais gaúchos sem a necessidade de parar. O evento vai ocorrer na sede do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs) – Av. São Pedro 1.420, em Porto Alegre.


Fonte: Sefaz RS

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

SIMPLES NACIONAL- ATIVIDADES DO NOVO ANEXO IV.

Vejam as atividades que se enquadram na nova tabela do Simples:

- medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;

- medicina veterinária;

- odontologia;

- psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

- serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

- arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;

- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

- perícia, leilão e avaliação;

- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

- jornalismo e publicidade;
-
 agenciamento, exceto de mão de obra;
-
 outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, que não se enquadram em outras formas de tributação previstas na lei.

Segundo especialista, normalmente, quanto mais funcionários a empresa tiver, mais vantajoso vai ser a adesão ao simples, já que a tributação da folha de pagamento é mais pesada no sistema de lucro presumido.
O ideal é contratar um contador para simular o que vale mais a pena.

Fonte:

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

DESONERAÇÃO DA FOLHA- ALTERADA PELA LEI 13.043/2014


Desoneração da folha de pagamento – Alterações trazidas pela Lei nº 13.043/2014

 
   A Medida Provisória nº 651/2014 foi convertida por meio da Lei nº 13.043/2014. Como o novo diploma legal trouxe várias alterações ao texto original da Medida Provisória, aconselha-se estudar com bastante atenção as novas regras, que podem alterar os rumos de vários planejamentos traçados para 2015. Como exemplo, podemos citar a reinstituição do Reintegra (Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), a prorrogação do prazo para opção do parcelamento de dívidas tributárias, alterações relativas à legislação aduaneira, a redução à 0 (zero) da alíquota de PIS/PASEP e COFINS sobre o Transporte público coletivo municipal de passageiros, a prorrogação do RETID (Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa) e as alterações nas alienações de cotas de fundos de investimentos.

   Como se vê, há muitos pontos de atenção. Este artigo, especificamente, abordará os impactos da conversão da MP nº 651/2014 em relação à desoneração da folha de pagamento. Em primeiro lugar, cabe destacar que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta tornou-se definitiva para vários segmentos. Inicialmente, os artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 fixavam o prazo para a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2014, mas a MP nº 651/2014, convertida na Lei nº 13.043/2014, eliminou esta data limite, tornando o benefício permanente para diversas categorias econômicas.

   Assim, passam a contribuir definitivamente sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, à alíquota de 2% (dois por cento):

  • Empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC (empresas de análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados e congêneres, elaboração de programas de computadores (inclusive de jogos eletrônicos), licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, assessoria e consultoria em informática, suporte técnico em informática e de planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas).
  • Empresas que prestam serviços de call center;
  • Empresas que exercem atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados;
  • Empresas do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0;
  • Empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;
  • Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;
  • Empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
  • Empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;
  • Empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0;
  • Empresas de execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (que passam a integrar o rol de empresas que prestam serviços de TI e de TIC a partir de 1º/03/2015).

   Também assumem a Contribuição Previdenciária em caráter permanente, à alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor da receita bruta:

  • Empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I da Lei nº 12.546/2011;
  • Empresas de manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;
  • Empresas de transporte aéreo de carga;
  • Empresas de transporte aéreo de passageiros regular;
  • Empresas de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem;
  • Empresas de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem;
  • Empresas de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso;
  • Empresas de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso;
  • Empresas de transporte por navegação interior de carga;
  • Empresas de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares; e
  • Empresas de navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
  • Empresas de manutenção e reparação de embarcações;
  • Empresas de varejo que exercem as atividades listadas no Anexo II da Lei nº 12.546/2011;
  • Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados, enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0;
  • Empresas de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0;
  • Empresas de transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0;
  • Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

   No projeto de lei de conversão da MP nº 651/2014, houve a tentativa de inserir na desoneração da folha de pagamento as empresas de engenharia e arquitetura enquadradas no Grupo 711 do CNAE 2.0, as empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento, o comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01 e o comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/02. Entretanto, tais atividades foram vetadas sob a alegação de que os novos dispositivos desonerariam setores da economia sem apresentar os cálculos de impacto orçamentário-financeiro devidos, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

   Importante salientar que a Lei nº 13.043/2014 excluiu do Anexo I da Lei no 12.546/2011, a partir de 1º de março de 2015, os produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:

  • 1901.20.00 (Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05);
  • 1901.90.90 (outras preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite);
  • 5402.46.00 (Outros fios de poliésteres, parcialmente orientados);
  • 5402.47.00 (Outros fios de poliésteres);
  • 5402.33.10 (Fios texturizados de poliésteres crus).
FONTE: http://www.e-auditoria.com.br/noticias 

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Silas Santiago - Profissionais Liberais e atuais vedações do Simples


DÚVIDAS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA EM PORTO ALEGRE-RS

Quando minha empresa poderá emitir NFSE ?


A fase inicial de implantação

A partir de 14 de novembro de 2014, facultativamente, para as empresas elencadas no Anexo I, previamente escolhidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, para emitirem a NFSE em ambiente de produção.

Transitória e facultativamente, os prestadores de serviço ficam autorizados a emitir NFSE observado o seguinte cronograma:

A partir de 05 de janeiro de 2015, para os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE, relacionado ao subitem de prestação de serviços da Lista de Serviços anexa à LCM nº 07/73, constantes do Anexo II;
A partir de 1º de fevereiro de 2015, para os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE, relacionado ao subitem de prestação de serviços da Lista de Serviços anexa à LCM nº 07/73, constantes do Anexo III;
A partir de 1º de março de 2015, para os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE relacionado ao subitem de prestação de serviços da Lista de Serviços anexa à LCM nº 07/73, constantes do Anexo IV;

A Obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE:

A partir de 6 de abril de 2015, ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE, os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes dos Anexos II, III e IV desta Instrução Normativa, que obtenham receita anual com a prestação de serviços sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, neste Município ou não, em valor igual ou superior à R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), apurada no exercício financeiro correspondente ao ano civil imediatamente anterior ao da prestação do serviço.
Excluem-se da obrigação de que trata este artigo:
I - o prestador do serviço cujas atividades sejam todas enquadradas no regime de recolhimento do ISSQN por estimativa;
II - a instituição financeira ou equiparada autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
III - o concessionário de serviço público de telefonia, energia elétrica, água e esgoto e transporte coletivo de passageiros, assim como o realizado por meio de táxi-lotação;

FONTE; http://www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?reg=12&p_secao=113

NOTA FISCAL ELETRÔNICA EM PORTO ALEGRE

Porto Alegre ganha nota fiscal eletrônica de serviços

Segundo secretária da Fazenda, iniciativa dará mais agilidade na emissão
Porto Alegre lança nota fiscal eletrônica de serviços | Foto: Evandro Oliveira / PMPA / CP
Porto Alegre lança nota fiscal eletrônica de serviços | Foto: Evandro Oliveira / PMPA / CP

A nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), também chamada de Nota Legal Porto Alegre, foi lançada nesta segunda-feira pelo prefeito José Fortunati e pelo secretário municipal da Fazenda, Jorge Tonetto. A iniciativa, segundo o secretário, permitirá que os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) emitam a nota fiscal no município com mais agilidade, segurança, redução de custos, além de facilitar a fiscalização pela secretaria.

O programa será realizado em etapas. Na primeira fase, 31 empresas previamente selecionadas pela Fazenda já estão habilitadas a emitir a NFS-e. As prestadoras de serviços podem emitir a nota fiscal pelo site www.notalegal.portoalegre.rs.gov.br. No site, também constam informações para emissão, bem como a lista das empresas que devem se cadastrar neste momento, informações sobre datas de adesão, documentação, benefícios, dúvidas frequentes e contatos com a Secretaria Municipal da Fazenda.

O secretário Tonetto explicou que a partir de 5 de janeiro de 2015 haverá o credenciamento de mais empresas por atividade econômica, com inclusão de segmentos também a partir de 1º de fevereiro e 1º de março de 2015. “É importante que os empresários fiquem atentos porque, a partir de abril de 2015, todos os prestadores de serviços com receita anual de R$ 240 mil ou superior, serão obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica”, acrescentou.

O prefeito José Fortunati destacou o aumento da transparência e do controle. “Com a nota fiscal eletrônica, teremos um controle sobre a arrecadação e garantia de que cada centavo será aplicado da forma adequada”, explicou.

Conforme Jorge Tonetto, a Nota Legal Porto Alegre é também um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento com CPF, quando contratarem serviços junto aos estabelecimentos credenciados. O sistema compreende academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis, oficinas mecânicas.

A utilização dos créditos gerados no programa Nota Legal Porto Alegre está em implantação e ocorrerá conforme cronograma a ser estabelecido pela secretaria, a partir de 2015. O programa devolverá parte do imposto a quem tomou o serviço e pediu a inclusão do seu CPF na NFS-e. O crédito poderá ser utilizado para o abatimento do IPTU. O programa prevê a realização de sorteios de prêmios.
FONTE : http://correiodopovo.com.br/Noticias/541524/Porto-Alegre-ganha-nota-fiscal-eletronica-de-servicoS

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Governo reabre parcelamento e prorroga incentivos fiscais

Parcelamento: Governo reabre parcelamento e prorroga incentivos fiscais

 
A Lei nº 13.043/2014 - DOU 1 de 14.11.2014 resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 651/2014, trouxe, entre outras, as seguintes novidades:
– reabertura, até o 15º dia após 14-11, data de sua publicação, dos parcelamentos das Leis 11.941/2009 e 12.249/2010;
– permitiu os seguintes parcelamentos:
• de débitos relativos à CPMF, nos termos da Lei 12.996/2014;
• de débitos com a Fazenda Nacional relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes do ganho de capital
ocorrido até 31-12-2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos;
• de débitos com a Fazenda Nacional, de empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial;
– reduz a zero, a partir de 1-3-2015, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial, quando adquiridos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou por entidades beneficentes de assistência social;
– exclui, definitivamente, do regime não cumulativo do PIS/Pasep e Cofins, as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil;
– suspensão de PIS e Cofins na venda no mercado interno ou na locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Renuclear;
– suspensão de PIS e Cofins na prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País destinada a obras de infraestrutura para incorporação ao ativo imobilizado, quando os referidos serviços forem prestados à pessoa jurídica beneficiária do Renuclear;
– prorrogou os benefícios fiscais do Retid e do REPNBL-Redes.
 

REFIS- REABERTO O PRAZO POR 15 DIAS

Reaberto o Prazo do REFIS por 15 Dias

A  LEI 13.043/2014, em seu artigo 34 (decorrente da conversão da Medida Provisória nº 651/2014), entre outras providências, reabriu, para até 29.11.2014 (15 dias contados após a sua publicação ocorrida hoje – 14.11.2014), o prazo para que o contribuinte faça a opção pelo parcelamento excepcional dos débitos tributários federais vencidos até 31.12.2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida.
 

terça-feira, 11 de novembro de 2014

CEM MIL ACESSOS!!!!!!!!!!!


Hoje é um dia que nos sentimos gratificado, pois atingimos 100 mil acessos em nosso Blog, deixo aqui nosso muito obrigado.

Paulo Silvano
Actmilenio@
2014

Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional estão unificadas

Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional estão unificadas
Mais facilidade para os contribuintes


Desde o dia 03 de novembro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, estão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.

Fonte: Veja mais: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/10/22/2014_10_22_16_00_15_859750348.html

Refis da Copa deve ser aberto nos próximos dias

Refis da Copa deve ser aberto nos próximos dias

O Senado Federal já aprovou a Medida Provisória 651 que reabre o período de adesão do programa de parcelamento por apenas por 15 dias, por isso é importante as empresas correrem para deixar tudo certo para a adesão.
postado Ontem 10:41:45 - 1089 acessos
O período de adesão ao Refis da Copa deve ser reaberto nos próximos dias, mas por pouco tempo. O Senado Federal já aprovou a Medida Provisória 651 que reabre o período de adesão do programa de parcelamento por apenas por 15 dias, por isso é importante as empresas correrem para deixar tudo certo para a adesão.

Para que o programa fosse aprovado, o Governo Federal teve que fazer a promessa que vetaria o parcelamento de dívidas de gestores condenados a devolver recursos públicos. A pressa na aprovação se deve ao fato de que a Câmara já tinha aprovado no dia 14 a MP, que assim tinha até validade até o dia 6 de novembro. Agora segue à sanção presidencial.

“O Refis da Copa tem previsão de abertura ainda neste ano e, com o prazo de 15 dias, é imprescindível que as empresas já saibam a existência ou não de débitos e qual os melhores caminhos para o pagamento, isso é, o quanto elas suportam pagar mensalmente”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

“Pode ocorrer novamente o ocorrido no primeiro período de adesão, quando muitas empresas ficaram de fora pois não conseguiram consolidar as informações de débitos a tempo, por isso as áreas contábeis das empresas devem estar atentas”, alerta Domingos.
Contudo, o ponto negativo , é que na Câmara também ocorreu um acordo a partir do qual não foi debatida a proposta que inseria as 400 mil micro e pequenas empresas com dívidas no Super Simples no Refis, o programa de parcelamento de débitos fiscais em até 180 meses. As dívidas dessas empresas somam R$ 14 bilhões. A expectativa é que o parcelamento seja disponibilizado apenas por 15 dias no mês de dezembro.

Fonte: Maxpress Net

Comissão aprova livre escolha de regime de contribuição previdenciária por empresa

Comissão aprova livre escolha de regime de contribuição previdenciária por empresa


Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Rebecca Garcia
Rebecca Garcia: troca compulsória de regime penaliza injustamente empresa com poucos funcionários.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 29 de outubro projeto de lei (PL 4783/12) que permite a todas as empresas optarem pelo regime de contribuição previdenciária a que serão submetidas: com alíquotas de 1% ou 2% incidindo sobre a receita bruta, ou de 20% sobre a folha salarial.
Atualmente, a Lei 12.546/11, que implementou a desoneração da folha para setores específicos da economia ao eliminar a cobrança sobre o total de salários pagos, não oferece essa possibilidade, pois as empresas são obrigadas a contribuir para a Seguridade Social com taxação sobre a receita bruta – a alíquota é de 2% no caso da prestação de serviços, e de 1% nos casos de fabricação de produtos.
A relatora do projeto na comissão, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), apresentou substitutivo permitindo que as empresas que contribuem com 1% da receita bruta também tenham essa possibilidade de escolha. O projeto original, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), dava a opção apenas às empresas de prestação de serviços, que contribuem com alíquota de 2%.
A proposta aprovada também estende a desoneração da folha a todos os setores da economia. A legislação atual beneficia apenas empresas de setores como tecnologia da informação, vestuário e calçados e, mais recentemente, construção civil e comércio varejista, incluídos após alteração na lei.
Cobrança injusta
O autor do projeto defendeu a importância de as empresas poderem optar pela melhor forma de contribuição. “Todas as empresas têm o direito de escolher o regime de contribuição para que possam trabalhar de maneira mais eficiente, mais produtiva, e possam gerar cada vez mais empregos e cada vez mais impostos pagos à União através de seus resultados”, disse Campos.
Rebecca Garcia também foi favorável a essa medida. “Empresas que buscam aumento sistemático de produtividade do trabalho por meio de uma gestão de recursos humanos que possibilite fazer mais com menos gente não seriam injustamente penalizadas e travadas em sua capacidade de competir, como inevitavelmente acontecerá se mantida a troca compulsória de regime”, argumentou a parlamentar.
Especialista em Direito Tributário, a professora Luiza Faria afirmou que a desoneração da folha de pagamento incentiva as empresas a contratar mais trabalhadores e ressaltou a importância de a empresa poder escolher a forma como vai fazer a contribuição previdenciária.
Ela ressaltou que a lei atual pode acabar gerando oneração. "As empresas que têm um corpo de funcionários pequeno, como as ligadas às áreas de tecnologia, mas têm um faturamento alto, porque seus produtos têm custo muito alto, podem ser prejudicadas nesse sentido", disse Luiza.
Pela proposta, as empresas interessadas deverão fazer a opção de regime na ocasião do recolhimento da primeira contribuição do ano, com validade para todo o ano, não cabendo retificação. O texto especifica ainda que a medida não se aplica a empresas que exerçam as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador cuja receita bruta decorrente dessas atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total.
Vigência
O projeto também torna as regras permanentes. Inicialmente, a lei previa que o prazo de vigência da desoneração expiraria em 31 de dezembro de 2014. No entanto, a Medida Provisória 651/14, aprovada pelo Congresso e aguardando sanção da presidente Dilma Rousseff, já torna esse regime permanente.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcos Rossi

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

EXTINÇÃO DO PGD -CNPJ

Extinção do PGD CNPJ

A partir de 10 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativas aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as referidas solicitações.

Fonte: Receita Federal
 Fonte:: http://www.spednews.com.br/11/2014/extincao-do-pgd-cnpj/#sthash.aJW9JobL.dpuf

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

O que é o e-SOCIAL?

Fonte: http://noticias.r7.com/economia/novo-sistema-de-pagamento-de-salarios-esocial-vai-afetar-vida-do-trabalhador-entenda-07112014

5 dicas para gerenciar o seu Escritório de Contabilidade

5 dicas para gerenciar o seu Escritório de Contabilidade

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Muitos profissionais de contabilidade acabam deixando as empresas em que trabalham para montar seu próprio negócio. No entanto, gerenciar um escritório de contabilidade exige muito planejamento e controle. É preciso pensar em todos os detalhes, principalmente nos recursos que você precisará investir em curto, médio e longo prazo, que serão necessários para que o local possa crescer e se tornar um empreendimento de sucesso.
Pode parecer algo complicado, mas feito com cuidado e cautela esse processo pode ser bem mais simples do que se imagina. O mais importante é não ter pressa e pensar em todas as necessidades que podem surgir no meio do caminho. Seguem algumas dicas para gerenciar o seu escritório de contabilidade:

1.Escolha um local tranquilo para trabalhar

Um escritório contábil pode começar até mesmo na residência do profissional, mas é adequado que seja um local tranquilo e organizado. Por tratar de assuntos financeiros importantes de outras companhias é fundamental que o ambiente não comprometa o andamento das atividades e seja estritamente profissional.

2.Defina diretrizes e estratégias

Toda empresa precisa de diretrizes e estratégias bem definidas e isso é ainda mais importante em escritórios de contabilidade. Deixe claro para seus clientes qual a missão, visão, valores e objetivos da sua organização, pois isso passa credibilidade e segurança sobre o caminho que será seguido.

3.Use um sistema informatizado

Automatizar os processos é fundamental para um negócio de sucesso. Além de ser muito mais seguro, no caso de repassar dados on-line e controle de faturas e pagamentos, também agiliza o dia a dia da empresa e o seu contato direto com os clientes. Busque sistemas que atendam sua necessidade e que transmitam mais credibilidade ao seu escritório.

4.Foque na qualidade do atendimento e dos serviços

Todo trabalho contábil envolve muita confiança por parte dos clientes, pois atua com notas, pagamentos e toda a parte financeira da organização. Além disso, também costuma ser um ramo muito disputado. Por conta disso, a qualidade no atendimento prestado e nos serviços executados deve ser um ponto primordial e que deve sempre ser mantido.

5.Cultive bons clientes

Com uma empresa bem estruturada, conquistar e cultivar uma clientela de clientes é um passo importante para o desenvolvimento do negócio. Para isso é preciso investir em todos os pontos mencionados e, principalmente, realizar os serviços com excelência, o que também pode garantir novos clientes por indicação. Com um serviço seguro e totalmente informatizado e um serviço de qualidade, seu escritório crescerá rapidamente, de maneira organizada e com um controle próximo para que consiga gerenciar o dia a dia sem grandes problemas ou preocupações. Com todas estas dicas sendo aplicadas de maneira adequada, você se sentirá muito mais seguro e preparado para ampliar seu negócio, que terá grandes chances de sucesso. Agora que você já sabe como gerenciar, organizar e controlar seu escritório de contabilidade, que tal compartilhar esse artigo com outros colegas ou pessoas que tenham interesse? Aproveite para deixar suas ideias e sugestões e continue acompanhando nosso blog, sempre com novidades e dicas sobre a área contábil.

Grupo Sage

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/4895.html

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Simples Nacional: Receita Federal disponibiliza aplicativo para solicitação de parcelamento de débitos apurados no sistema

Simples Nacional: Receita Federal disponibiliza aplicativo para solicitação de parcelamento de débitos apurados no sistema

 
3 nov 2014 - Simples Nacional
 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil informou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) que está disponível no portal do Simples Nacional e no portal e-Cac o novo serviço de “Parcelamento – Simples Nacional”.
O aplicativo permite solicitar pedido de parcelamento de débitos do Simples Nacional, em cobrança no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), emitir Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhamentos, bem como registrar a desistência do parcelamento.
Ressalta-se que o acesso ao serviço, no Portal do Simples Nacional ou Portal e-Cac da RFB, será feito mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso gerado nos referidos portais, observando-se, ainda, que o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não será válido para acesso ao e-Cac da RFB, e vice-versa.
Cumpre mencionar que, ao solicitar o parcelamento:
a) serão recuperados todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB;
b) o saldo devedor será atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e dividido em até 60 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 para cada prestação; e
c) não será permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.
A parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento, observando-se que para que o parcelamento seja validado, o DAS referente à 1ª parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no respectivo documento e as demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Vale ressaltar que os pedidos de parcelamento realizados até 31.10.2014 serão consolidados nos meses de outubro e novembro, observando-se, ainda, que:
a) o contribuinte deverá acessar o novo aplicativo para a emissão do DAS;
b) o vencimento da 1ª parcela será no mês seguinte ao da consolidação.
Fonte: RFB