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terça-feira, 22 de junho de 2010

NF Eletrônica - obrigações acessórias

NF ELETRÔNICA – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Deverão ser escrituradas no Livro Registro de Entradas ou no Livro Registro de Saídas, de acordo com a legislação pertinente, as informações relativas:
I – aos números de NF-e que tiverem sido inutilizados;
II – aos números de NF-e utilizados em arquivos digitais que tiveram Autorização de Uso de NF-e denegada;
III – às NF-e emitidas e posteriormente canceladas.
Para cumprimento dessa obrigação, o cliente, emitente de NF-e, deverá enviar mensalmente ao Setor Fiscal, essas informações, por escrito ou através de e-mail.
Regra geral, o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e, pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais (5 anos), devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital.
Importante observar que pelo parágrafo 6º do artigo 13 da Portaria CAT 162/2008, o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização, ao destinatário.
Reforçamos que o destinatário deverá sempre verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade do arquivo digital da NF-e e a concessão da Autorização de Uso da NF-e,

Fonte Pratica contábil em 22/06/2010

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