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quarta-feira, 23 de junho de 2010

PRAZO PARA PARCELAR ICMS COMEÇA EM JULHO NO RS

RS - Prazo para parcelar dívidas de ICMS começa em julho

Os contribuintes que quiserem participar do Ajustar RS, programa especial do governo de ajuste de dívidas de ICMS, deverão procurar as repartições da Secretaria da Fazenda ou realizar a adesão pelo site www.sefaz.rs.gov.br no período entre 1º de julho e 31 de agosto.

O programa prevê que dívidas de ICMS vencidas até dezembro de 2009 possam ser pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre o valor da multa que vai diminuindo conforme o número de parcelas que o contribuinte utilizar para regularizar o débito (ver tabela).

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que o Ajustar RS dá seguimento a medida adotada pelo Governo que adequou os juros das dívidas tributárias ao cenário econômico atual. A partir deste ano, o indexador dessas dívidas passou a ser a taxa Selic, anteriormente elas eram corrigidas a 1% ao mês mais a variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF).

De acordo com Englert, o programa vai auxiliar os empresários do Estado nesse momento de recuperação da economia, após a crise mundial ocorrida no ano passado que causou um aumento na inadimplência entre os contribuintes gaúchos.

Leia TambémRS - Governadora gaúcha assina decreto que altera a substituição tributária nas operações com cosméticos RS - Alteração no ITCD proporciona aumento de 240% na arrecadaçãoRS - Regularização de ITCD com novas regras pode ser feita até 30 de junho RS - Estado intensifica ação contra devedores de ICMSRS - Governadora anuncia medidas de incentivo ao setor produtivoO subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, alerta que para participar do programa os contribuintes precisam pagar em dia o ICMS atual. “Assim, as empresas resolvem as suas dívidas passadas com as reduções de juros e correção monetária e multas, e o Estado garante o pagamento nos prazos corretos no futuro,” afirma Grazziotin.

A medida foi apresentada e validada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que se realizou em março em Boa Vista (RR).

Parcelamento de valores de multas:


Desconto Pagamento 50% À vista, 40% Até 12 parcelas, 30% De 13 a 24 parcelas,

20% De 25 a 36 parcelas, nenhum De 37 até 120 parcelas.


Fonte: Sefaz-RS

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