OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

SIMPLES NACIONAL

Setor terá redução de tributos e de burocracia


31/08/2011





Apesar de ainda não terem sido votadas, as medidas enviadas pelo Executivo ao Congresso Nacional, no início de agosto, para ampliar o teto de enquadramento das empresas no regime tributário Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), e estimular o setor via outras desonerações tributárias e desburocratização, são consideradas oportunas e positivas para o segmento dos pequenos negócios.



O projeto de lei é similar ao que já tramitava desde 2010, de número PLP 591, cuja negociação é liderada pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. Os documentos tramitam em regime de urgência, em conjunto, e pelo menos os principais pontos de mudança já obtiveram o consenso necessário para a aprovação.



É praticamente certo que as faixas de faturamento das empresas para enquadramento no Simples Nacional serão ampliadas, de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas, e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as Empresas de Pequeno Porte (EPP). O enquadramento na categoria de Microempreendedor Individual também muda de R$ 36 mil para R$ 60 mil. No caso do MEI, um outro projeto de lei, em tramitação avançada, deverá reduzir o recolhimento para a Previdência Social dos atuais R$ 59,95 para R$ 27,25 anuais.



"O valor do teto aumenta 50% em todas as faixas, para atender à correção da inflação desde a vigência da Lei Geral da Pequena Empresa, em 2006, de cerca de 24%", justifica a assessoria da presidência da Frente Parlamentar. Os 25% restantes do ajuste são em função da projeção de correção futura, até 2015, aproximadamente. Com os novos enquadramentos, as alíquotas são reduzidas de acordo com a faixa de faturamento. Assim, um microempresa do comércio, com faturamento entre R$ 120 mil e R$ 180 mil, sairá de uma alíquota de 5,47% para 4%.



Segundo o Ministério da Fazenda, a ampliação dos limites exigiu do governo federal abrir mão de uma arrecadação fiscal de R$ 4,8 bilhões. Somando a renúncia fiscal de Estados e municípios, o valor poderá chegar a um montante entre R$ 5,5 bilhões e R$ 6 bilhões.



Além do enquadramento, uma mudança considera relevante é a possibilidade de parcelamento da dívida tributária em até 60 meses, sem a empresa ser excluída do regime do Simples Nacional. "Muitas companhias tiveram dificuldades em 2009 e 2010, devido à crise financeira, e foram excluídas do Simples Nacional em 2011, gerando aumento significativo na carga tributária, principalmente entre aquelas com maior custo de folha de pessoal", explica Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo ele, essa e outras medidas em estudo são positivas, pois "a demora na atualização dos limites do Simples Nacional limita o crescimento das empresas com maior dinamismo".



Apenas essa medida deverá trazer de volta ao Simples Nacional 560 mil empresas, o que representa mais de 10% do total de optantes, incluindo o MEI, segundo dados da Frente Parlamentar. Atualmente, quase 76% das 7 milhões de companhias estão no regime tributário unificado.



Outra medida festejada é o estímulo à exportação dado pelo item que permite a manutenção do enquadramento em EPP para faturamento de até R$ 7,2 milhões, desde que a receita excedente ao teto de enquadramento (R$ 3,6 milhões) seja originada no comércio internacional.



Bruno Quick, gerente de políticas públicas do Sebrae, vê as alterações em andamento como uma necessidade para avançar e dar consistência ao que foi proposto na Lei Geral. "O segmento dos pequenos negócios é grande dinamizador da economia", diz. Segundo ele, o Simples Nacional é vital para a massa salarial e para a geração de emprego e, consequentemente, para o consumo. "As empresas optantes desse regime tributário tiveram menor impacto diante da crise financeira e recuperaram-se mais rapidamente", analisa. Outra comprovação da força do segmento é o fato de que, em 2008, as empresas com mais de 100 funcionários reduziram 30 mil postos de trabalho, enquanto as que tinham até quatro funcionários criaram 1,2 milhão de empregos no mesmo período.



Para o gerente do Sebrae, o quadro econômico-financeiro atual é semelhante ao vivido em 2008/2009, quando o cenário internacional desfavorável poderia ter causado grande prejuízo ao Brasil. "Os pequenos negócios foram muito importantes como estabilizadores da economia", diz.



Há uma importante questão tributária que, apesar de estar em pauta, promete gerar polêmica nas negociações. Trata-se da utilização da substituição tributária - recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na indústria. Desde sua instituição, os ganhos obtidos com o Simples Nacional são, na maior parte dos casos, anulados. Como o mecanismo em questão compete à alçada dos Estados, o assunto ficou fora do projeto de lei enviado pelo Executivo, mas está em negociação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para revisão. Caso não haja acordo no Confaz, a tendência é prevalecer para esse assunto as mesmas regras utilizadas para substituição tributária pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), segundo a assessoria da presidência da Frente Parlamentar.



Os festejos às medidas, no entanto, não levam ao esquecimento outras solicitações não-contempladas dessa vez. "O segmento precisa de incentivos fiscais para programas de inovação que hoje, em sua maioria, só são acessíveis a empresas de outros regimes tributários", lembra Paulo Skaf, da Fiesp.







Regulamentação deve proteger e diferenciar tratamento, diz professor

As mudanças na Lei Geral 123, que alteram a tributação das empresas enquadradas no Supersimples são importantes. Mas insuficientes, quando se trata efetivamente de fomentar ambientes de desenvolvimento para os empreendedores brasileiros. "Infelizmente, o Brasil é o país da grande empresa", afirma o Paulo Roberto Feldmann, presidente do Conselho da Pequena Empresa, e professor da FEA/USP.



Feldmann acredita que a regulamentação para os pequenos negócios deva ser construída considerando a diferença de condições entre pequenas e grandes para disputar o mercado. Nesse sentido, sair da armadilha da isonomia que hoje impera e proteger o segmento dos pequenos negócios. Segundo ele, países nos quais os pequenos negócios florescem e dinamizam efetivamente a economia, como Itália e França, a regulamentação é protetora e diferenciada. "Não se pode tratar de maneira igual coisas diferentes", simplifica.



Como exemplo, Feldmann cita a regulamentação da França, que impede a instalação de grandes redes de varejo em perímetros urbanos. "O poder de negociação e a estrutura das grandes, inclusive para sustentar guerras de preços por longos períodos, quebram os pequenos negócios de suas proximidades geográficas", argumenta.



Outro exemplo de fomento efetivo vem da Itália, onde a participação dos pequenos negócios chega a 43% da exportação do país. "Há uma regulamentação de estímulo ao consorciamento de pequenas empresas para exportação, com direito a isenção fiscal, financiamentos a juros reduzidos", diz. Da mesma forma, a Inglaterra também prevê regras de proteção ao segmento. "O governo britânico criou um pacote de medidas de incentivo com vistas aos jogos olímpicos de 2012", conta.



Ricardo Tortorella, diretor técnico do Sebrae-SP, também acredita que as regulamentações e medidas devam andar mais depressa e ser ampliadas. "As medidas em tramitação para mudanças na Lei Geral são excelentes, do ponto de vista tributário, mas não estão sendo tratadas questões fundamentais para estimular a competitividade do segmento. "Há uma enorme dívida para com as empresas de pequeno porte no Brasil, e ela não está sendo resgatada ainda", diz.



Para Tortorella, o modelo de exportação brasileiro é um exemplo típico que não se aplica aos pequenos negócios. "As regras são feitas para os grandes e não há estímulo sob nenhum aspecto para que as pequenas acessem o mercado externo", diz. Isso explica o resultado pífio das vendas externas das empresas de pequeno porte ao exterior: de cada R$ 100 produzidos por elas, R$ 99 são vendidos no mercado interno. Ele concorda que deve haver proteção e diferenciação de tratamento em áreas como acesso à tecnologia, à justiça, ao crédito, além da desoneração tributária e facilitação nos trâmites burocráticos.



Outro aspecto que deve contar é o estímulo à melhoria da gestão empresarial, na visão de Feldmann.









Fonte: Valor Econômico





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: