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terça-feira, 8 de maio de 2012

SPED - EFD-Contribuições - Prazo para transmitir termina dia 15

SPED - EFD-Contribuições - Prazo para transmitir termina dia 15







As empresas tributadas com base no regime do Lucro Real devem transmitir até o dia 15 os arquivos da EFD-Contribuições contendo informações referentes ao mês de março deste ano.

A Receita Federal informa que o Guia Prático, com os detalhes do Bloco “P” já está disponível para download em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

A versão disponível (1.07) do guia traz as seguintes novidades:

1. Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura Atualização da tabela de versão de leiaute (Tabela 3.1.1), ressaltando que na geração do registro “0000”, campo 02 (COD_VER), deve ser informado o código “002”, ao utilizar para a escrituração as versões 1.07 e 2.00 do PVA da EFD-Contribuições.

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições

Inclusão de quadro orientando procedimento a adotar no caso de entrega de escrituração, de período em que a pessoa jurídica não se encontra obrigada.

3. Registro “0110 – Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito”

Inclusão de observações quanto à estrutura (número de campos) do registro, nas versões do PVA.

4. Registros “D100 – Aquisição de Serviços de Transportes – Operações geradores de crédito” e “D101/D105”

Inclusão de orientações para a escrituração das operações geradoras de crédito presumido na subcontratação de serviços de transporte, pelas empresas transportadoras de cargas.

5. Registro “F100 – Demais Documentos e Operações Geradores de Contribuição e Crédito”

Inclusão de orientações para a escrituração das operações geradoras de crédito presumido na subcontratação de serviços de transporte, pelas empresas transportadoras de cargas.

6. Registros “F500” e “F550” (Escrituração das Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro presumido)

Atualização da observação quanto à disponibilização da versão 2.01, para junho de 2012.

7. Bloco P – Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta

Novos esclarecimentos quanto à incidência da referida contribuição, bem como de características de sua escrituração.

8. Registro “P200 – Consolidação da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta”

Complemento das instruções de preenchimento do campo 07 (COD_REC).

9. Registros “1100” e “1500” (Controle de Créditos Fiscais)

Atualização da descrição do Campo 06 (VL_CRED_APU).

A relação das alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.

Quem não cumprir a exigência ou transmitir os arquivos da EFD-Contribuições poderá ser penalizado com a aplicação de multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

A Receita Federal lembra, também, que os arquivos do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações de março deste ano devem ser apresentados até terça-feira, 8, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as suas equiparadas pelas legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativos e não cumulativos.

A exigência se aplica, também, às pessoas jurídicas que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, devem apresentar o Dacon.

A penalidade para quem perder o prazo ou não enviar o Dacon é a aplicação de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins ou da contribuição para o PIS/Pasep informada.

O valor da multa mínima será de R$ 500,00, ou de R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.



Fonte: http://www.tiinside.com.br/07/05/2012/prazo-para-transmitir-efd-con...

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