OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

terça-feira, 15 de julho de 2014

Qual cobrança sindical é obrigatória?

 

 
 
 

Conforme as diversas solicitação recebidas, esclareço o que é obrigatório no sistema sindical.

1) Contribuição Sindical..: A Contribuição Sindical é totalmente devida e obrigatória a todos que participam de uma categoria, sendo sócios ou não sócios do sindicato.


2) Contribuição Associativa ou Mensalidade Sindical..: É a contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Não existe esta contribuição para quem não é filiado ao sindicato.


3) Contribuição Assistencial..: Tem por finalidade cobrir os custos de negociação coletiva objetivando firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho aos empregados. O associado pode se opor ao seu pagamento. (Não é obrigatória)


4) Contribuição Confederativa..: A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima. Mas ela não é obrigatória para quem não é associado, posicionamento este já pacificado por decisão tomada pelo STF, através da súmula n. 666...

"Súmulas do Supremo Tribunal Federal : STF Súmula nº 666 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato Respectivo:: - Súmula Nº 666
"A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, iv, da constituição, só é exigível dos filiados (sócios) ao sindicato respectivo." E a própria Constituição afirma que ninguém é obrigado a se filiar aos sindicatos ( art. *o. inc.V ), "Portanto não poderá ser cobrada de quem não é filiado (sócio) ao sindicato, não é obrigatória para não sócios." "

LINK DIRETO DA SUMULA 666 DO STF : http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=666.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas

Esclarecendo: (Em substituição a Cont. Associativa pela Cont. Confederativa) : Alguns Sindicatos, ao invés de optarem cobrar a mensalidade como Contribuição associativa, optam em ter sua mensalidade associativa como Contribuição Confederativa dos sócios filiados ao sindicato. Como ela é de caracter facultativo, se não deseja pagar, basta se desfiliar do sindicato.
 

Resumindo: A única contribuição obrigatória para sindicatos é a contribuição sindical (ou Taxa Sindical) que relato acima como número 1, as demais não são obrigatórias. É uma contribuição de pequeno valor, paga à vista, geralmente no inicio do ano

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: