Receita Federal intensifica combate à inadimplência com ameaça de exclusão do Simples Nacional
Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados
A Receita Federal do Brasil (RFB) está combatendo a inadimplência das  micro e pequenas empresas, com ameaça de exclusão do Simples Nacional,  sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de  informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da  carga tributária.
"Recentemente alguns dos nossos parceiros e  clientes receberam 'notificações' da Receita Federal (através de Ato  Declaratório Executivo - ADE) comunicando a exclusão do Simples Nacional  a partir de 1º de Janeiro de 2015, pelo fato do contribuinte possuir  débitos tributários com a Fazenda Pública Federal. Os débitos são do ano  de 2013, o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido", conta o  diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Estão  sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados  Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN),  ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de  contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos.
"Muitos  falam que é uma forma do Governo recuperar receitas que perdeu com  benefícios fiscais, porém, a verdade é que esta ação já era esperada, e  até que demorou, pois, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos  devedores", explica Domingos.
No comunicado, a Receita Federal  concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar  impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o  contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.
Por  outro lado, o mesmo comunicado informa que a "exclusão" será "sem  efeito" (cancelada), caso a totalidade dos débitos seja "regularizada"  no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação. A  regularização pode ser feita de duas formas:
a) através do "pagamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias; ou
b)  através do "parcelamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias,  pois o acordo de parcelamento suspende a cobrança (suspende a  exigibilidade do crédito tributário).
“A Confirp recomenda para as  empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na  Receita Federal, Estados ou Municípios), que procurem regularizar os  débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o  pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do  regime a partir de janeiro do ano seguinte”, explica Domingos. 
FONTE:http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/4741.html
 
 
 
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