E-commerce tem novas regras a partir desta terça-feira
14/05/2013
Sites de comercialização de produtos terão de disponibilizar canal de serviços de atendimento que facilite o trânsito de reclamações O e-commerce (comércio eletrônico) conta com regras mais claras e rígidas a partir de hoje, com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações previstas para as vendas feitas pela internet está a disponibilização, em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ - ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física. Com as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor pago será da empresa que vendeu o produto. Os sites de venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido. O decreto prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais. As lojas virtuais que desrespeitarem as novas regras poderão receber multas, suspensão temporária e até mesmo o fechamento definitivo. “As regras chegam para regulamentar o setor, deixando claros as condições e os benefícios do consumidor. Lojas que não se adaptarem serão naturalmente excluídas do mercado”, afirma Pedro Eugenio, presidente do Busca Descontos – www.buscadescontos.com.br - portal que reúne cupons de descontos grátis dos principais varejistas do e-commerce brasileiro.
A advogada especialista em Direito do Consumidor Ellen Gonçalves, sócia do Pires & Gonçalves Advogados Associados, ressalta que as mudanças terão muito impacto sobre o mercado, principalmente com relação à cláusula de arrependimento. Com a nova lei, caberá ao fornecedor pelo site de comércio eletrônico comunicar o exercício do direito de arrependimento ao agente financeiro ou à administradora de cartão de crédito para que não haja lançamento em fatura ou, se for o caso, seja estornado o valor lançado.
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