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sexta-feira, 3 de maio de 2013

EFD-IRPJ - Chegou a hora do Lucro Presumido na ECD?

EFD-IRPJ - Chegou a hora do Lucro Presumido na ECD?

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Jurânio Monteiro*
Com a publicação da Instrução Normativa nº 1353/2013 que instituiu a EFD-IRPJ, as empresas passaram a ter mais uma obrigação acessória em seu radar. Sendo mais um dos braços que compõe o “polvo” chamado SPED, a EFD-IRPJ poderá vir a ser o primeiro passo para tornar, de fato, diversas outras obrigações dispensadas como prevê um dos objetivos do projeto: “Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.”
Um dos pontos principais e de extrema relevância do projeto denominado EFD-IRPJ é que este têm a pretensão de tornar dispensada a geração e envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a qual estão obrigadas todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas do imposto de renda.
Considerando que a DIPJ também é obrigatória para as empresas do Lucro Presumido e que a base da EFD-IRPJ será a contabilidade, talvez seja a hora destas passarem a gerar o SPED Contábil como forma de antecipar não-conformidade dos dados transmitidos à RFB. A contabilidade para empresas do Lucro Presumido não é obrigatória fiscalmente, porém, societariamente, é e sempre foi uma das formalidades do negócio.
Há algum tempo já falei aqui sobre a questão relacionada a obrigatoriedade da ECD (SPED Contábil) para as empresas do Lucro Presumido e, mais uma vez, reforço-a: sua dispensa não pode significar a não geração para fins auditoria e cruzamento de dados. Tal prática permite as empresas uma maior garantia em relação a blindagem fiscal do negócio, bem como a dispensa de outras obrigações acessórias como a IN86 que, considerando o esforço necessário para atendimento do prazo em um caso de intimação, já seria suficiente para adoção espontânea.
Mesmo diante do aumento do limite para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, nenhum empresário deveria pautar o sucesso do seu negócio pelos limites fiscais e tributários. Este é um equívoco e uma visão míope de muitos empresários.
Toda empresa nasce, cresce e produz mirando o sucesso e considerando que todo bônus têm um ônus, estar entre o seleto grupo de empresas tributadas pelo Lucro Real fará com que as obrigações fiscais e, consequentemente a exposição, se torne maior, naturalmente.
Estar entre os grandes players deve ser um desafio comercial, não fiscal. Afinal de contas, as empresas são criadas para fazer negócios e não atender o fiscal. Esta é apenas uma obrigação, por assim dizer, acessória.
*Diretor de Serviços da GSW Soluções Integradas – Filial RS, blogger e especialista SPED desde 2007. Apoia empresas no atendimento à legislação tributária e contribui para a disseminação do conhecimento com participação em fóruns e grupos de discussão sobre a temática do fisco digital.

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