Foi publicada hoje a Lei 12.814/2013, cujo artigo 7º alterou o
caput do artigo 13 e o inciso I do artigo 14 da Lei 9.718/1998, dispositivos
estes que tratam do Lucro Presumido. Desta forma, a partir de 01.01.2014, a
pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano calendário anterior seja igual
ou inferior a R$ [78.000.000,00…] a partir de 01/01/2014.
Fonte: D.O.U 16/05/2013.
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