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quarta-feira, 21 de julho de 2010

O contribuinte e o Ajustar/RS

O contribuinte e o Ajustar/RS

Luiz Fernando Barboza dos Santos


Desde o dia 1 de julho até o dia 31 de agosto de 2010, o contribuinte que possuir débitos referentes ao ICMS pode aderir ao Programa de Ajuste da Dívida do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul – Ajustar/RS. O referido programa de parcelamento, instituído pelo Decreto nº 47.301/10, prevê a redução dos juros e correção monetária em 60%. Além disso, o contribuinte poderá obter o desconto de até 50% do valor da multa tributária, dependendo do número de meses em que o débito for parcelado, que poderá chegar a até 120 meses. O Programa Ajustar/RS tem por escopo o resgate dos contribuintes que se encontram em situação de inadimplência para com o fisco estadual. Trata-se de um esforço realizado pelo Estado, com o objetivo de propiciar a regularidade fiscal das empresas, a fim de que as mesmas possam se manter em atividade, aproveitando plenamente o momento de crescimento que atravessa o País. A situação de regularidade fiscal afigura-se vantajosa tanto para o Estado, que arrecadará recursos financeiros necessários à consecução dos seus fins sociais, quanto para o contribuinte, que retomará seu direito ao exercício pleno da atividade empresária.

Todavia, quem mais lucra com a mencionada regularidade fiscal é a sociedade gaúcha, que poderá, com o ingresso de valores devidos a título de ICMS, postular e visualizar a realização de políticas públicas necessárias ao desenvolvimento social e econômico.

Não se olvide que, consoante os ensinamentos do saudoso professor italiano Norberto Bobbio, a sociedade moderna vive a era dos direitos, cumprindo precipuamente ao poder público a efetivação dos denominados direitos sociais, como saúde, educação, segurança, habitação etc. Imperioso ressaltar, contudo, que a concretização destes direitos possui um alto custo financeiro, o qual deve ser compartido por toda a sociedade. A tributação é, sem dúvida alguma, uma das formas de se obter estes aportes financeiros, caracterizando-se como legítimo exercício da soberania estatal. Soberania esta conferida pelo povo, dentro das regras do Estado Democrático de Direito. Portanto, a regularidade fiscal afigura-se como uma questão que se coloca além da seara meramente tributária, atingindo o campo da cidadania. Afinal, somente através da efetiva e justa arrecadação é que o Estado poderá dar condições à consecução do seu fim maior: a realização do interesse público e a efetivação do mínimo existencial.

Procurador do Estado/RS

Fonte : Jornal do Comércio em 21/07/2010

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