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terça-feira, 25 de outubro de 2011

AS NOVAS REGRAS DO AVISO PRÉVIO

As novas regras do aviso prévio - Por Salézio Dagostim


A presidente Dilma Rousseff, em 11 de outubro p.p., sancionou a Lei nº 12.506, que estabelece novas regras para o Aviso Prévio em caso de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho. A nova Lei prevê que o Aviso Prévio será proporcional ao tempo de serviço, e não mais de 30 (trinta) dias, como era antes quando o trabalhador trabalhava menos de 1 (um) ano na mesma empresa. Para quem permanecer no mesmo trabalho por mais de um ano, não haverá proporcionalidade, e, sim, serão acrescidos, a cada ano trabalhado, mais 3 (três) dias de aviso.


Ao inserir a proporcionalidade no tempo de trabalho para o cumprimento do Aviso Prévio para a parte que rescindir o contrato de trabalho, a Lei nº 12.506 trouxe uma mudança significativa na relação de emprego. Em épocas de escassez de mão de obra, em que a demanda for maior que a oferta, essa mudança beneficiará o trabalhador. Entretanto, em períodos em que a oferta for maior que a demanda de mão de obra, ela trará prejuízo ao mesmo.

Além disso, se o Aviso é proporcional, então, para cada mês trabalhado, o empregado e/ou o empregador que quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra parte com antecedência de 2 (dois) dias e meio. Ou seja, de acordo com a nova medida, o Aviso passa a ser de 2 (dois) dias e meio para cada mês trabalhado, completando, assim, 30 (trinta) dias quando fechar os 12 (doze) meses trabalhados em uma mesma empresa. Após o primeiro ano trabalhado, serão acrescidos mais 3 (três) dias por ano trabalhado, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.



A despeito das inúmeras questões levantadas na imprensa desde a sanção da Lei, essa medida nos parece mais justa para ambas as partes envolvidas do que a regra anterior. Em nossa opinião, o Aviso Prévio para a parte que rescinde o contrato de trabalho deveria ter sido sempre compatível ao tempo de serviço, e não fixado em 30 (trinta) dias como era anteriormente.


Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar -











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