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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

ITCD/RS- RECOLHIMENTO

ITCD/RS



Alíquotas


O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei nº13.803/2011 estabeleceu que, desde que observadas as condições estabelecidas na referida lei, fica estendida aos fatos geradores do Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação - ITCD, de quaisquer bens ou direitos ocorridos até 2009, a aplicação das alíquotas:



- 4%, sempre que a alíquota aplicável, em razão do disposto na legislação vigente até 30 de dezembro de 2009, nos termos do art. 18 da Lei n° 8.821/1989, for superior a 4%;

- 3%, sempre que a alíquota aplicável, em razão do disposto na legislação vigente até 30 de dezembro de 2009, nos termos do art. 19 da Lei n° 8.821/1989, for superior a 3%.



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