OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Contribuição previdenciária: Senado reduz contribuição previdenciária do empregado doméstico

Contribuição previdenciária: Senado reduz contribuição previdenciária do empregado doméstico




Com o projeto, tanto o empregado como o empregador passarão a pagar, cada um, alíquota de 5% sobre o salário mensal



O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, por unanimidade, a redução da contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico, que passarão a pagar, cada um, alíquota de 5% sobre o salário mensal. Atualmente, o empregado recolhe 8% de seu salário à Previdência Social, cabendo ao empregador arcar com 12%. A matéria foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguirá diretamente à análise da Câmara.



Autora do projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) justificou a redução da alíquota de contribuição para as trabalhadoras domésticas a fim de equipará-las aos microempreendedores individuais. Segundo ela, o Ministério do Trabalho estima que 28% das empregadas domésticas estejam formalizadas, mas esse número seria "muito menor", porque a contribuição previdenciária "é muito cara" para ambas as partes.



Nem a autora nem o relator do projeto, Paulo Paim (PT-RS), apresentaram cálculos sobre o impacto dessa redução na Previdência Social. No entanto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) afirmou ter conhecimento de que os ministérios do Trabalho e da Previdência Social desenvolvem estudos para reduzir a alíquota de contribuição dos empregados domésticos. Segundo Marta, o governo cogita reduzir esse porcentual para 14% - somando-se as contribuições de empregador e funcionária -, além da contribuição obrigatória para o FGTS, conforme determinação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).



O relator citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de que, no período de 1999 a 2009, ampliou-se a formalização dos trabalhadores de modo geral. No entanto, segundo Paim, essa maior formalização teria excluído as funcionárias domésticas, que em 2009 apresentaram índice de formalização de apenas 26,3%. Segundo ele, do contingente de 6,7 milhões de empregadas domésticas, apenas 1,7 milhão teriam registro trabalhista. "Entendemos que a redução das alíquotas pode contribuir substancialmente para a inclusão previdenciária dessa classe de trabalhadoras que, em grande parte, é de baixa renda", alegou o relator.



Fonte: O Estado de S.Paulo





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: