Contribuinte deverá incluir na NF-e o CRT e o CSOSN quando sujeito ao Simples Nacional
A partir de 1º.01.2011, os estabelecimentos obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão indicar o Código de Regime Tributário (CRT) e, quando estiverem enquadrados no Simples Nacional, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN).
(Decreto nº 21.892, de 22.09.2010 - DOE RN de 23.09.2010)
Fonte: Editorial IOB
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Pessoal, vocês tem as tabelas com os códigos CRT e CSOSN para disponibilizar?
ResponderExcluirsds.,
Raphael Alves do Amaral