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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Nova lei vai mudar vida das pequenas empresas no Brasil

Nova lei vai mudar vida das pequenas empresas no Brasil
em 14 setembro 2010 às 15:04


Exibir blog de Thiago Ricardo da Silva

.Todas as categorias de micro e pequenas empresas brasileiras poderão aderir ao Simples Nacional em 2011. Isso é o que prevê o texto que já está no Congresso Nacional e que pede mudanças na Lei Geral, que rege o funcionamento das micro e pequenas empresas no Brasil. Entidades ligadas aos micro e pequenos empresários, como a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), acompanharam a elaboração do projeto que deve ampliar a Ação dessa categoria na Economia nacional. As medidas, se aprovadas, vão permitir a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, mudanças no valor limite de Faturamento para empresas cadastradas no Simples, além da proibição de cobrança do ICMS nas fronteiras, entre outros pontos. O projeto, apresentado no início de agosto ao Congresso, tem grandes chances de ser votado ainda esse ano, para que as mudanças já passem a valer em 1° de janeiro de 2011.



Entre as mudanças sugeridas no texto que aguarda aprovação estão os seguintes pontos:



- Aumento do limite de Faturamento das empresas cadastradas no Simples Nacional: As empresas cadastradas no programa têm um limite no Faturamento anual, que chega a R$2.400.000,00. No novo texto, o limite de Faturamento seria ampliado em para R$ 3.600.000,00 por ano.



- Extinguir substituição tributária para empresas optantes ao Simples: Empresas que não tem elevado Faturamento como as micro e pequenas empresas perdem cerca de 22% de seu Faturamento com a substituição tributária que acontece atualmente. A proposta é extinguir essa cobrança para evitar essa perda.



- Extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados: Em cada estado as alíquotas de cobrança do ICMS são diferenciadas e cobradas quando ultrapassam as fronteiras. O objetivo seria extinguir essa cobrança, já que essa cobrança da diferença estimula a sonegação.



- Inclusão de todas as atividades no Simples Nacional: Algumas atividades como arquitetos, corretores e jornalistas, entre tantas outras, não podem aderir ao Simples. Com essa mudança no texto, permitindo que todas as atividades pudessem se cadastrar no programa, muitos desses profissionais que trabalham na informalidade poderiam garantir seus direitos junto ao governo federal.



- Retenção INSS pelas micro e pequenas empresas: Hoje, dependendo de sua atividade, a micro empresa retém INSS da mesma foram de grandes empresas. A proposta é que as micro e pequenas empresas deixem de pagar esse imposto pois já pagam outros impostos e esse, cobrado dessa forma, causa um Déficit para os empresários.



- Multas diferenciadas para empresas optantes ao Simples: No novo texto, a proposta é que multas que venham a ser aplicadas nas empresas passem a ser cobradas de acordo com o seu tamanho e atuação, para evitar que micro e pequenas empresas tenham que arcar com os mesmos valores e porcentagens que grandes empresas.



- Inserção Condomínios no Simples Nacional: A inclusão dos condomínios residenciais regulariza o funcionamento desses órgãos, que atuam como empresas e não pagam os impostos de acordo com sua atuação.



- Normas de participação em licitações: No texto atual, as micro e pequenas empresas que participam de licitações tem vantagens sobre outras empresas não são optantes do programa. Esse benefício seria mais justo se valesse apenas para licitações até o valor de R$2.400.000,00, teto máximo de Faturamento das micro e pequenas empresas.



- Aumento do limite de Faturamento do Empreendedor Individual: Para ser um empreendedor individual o trabalhador deve ter um lucro máximo de R$3.000,00 ao mês. A proposta é aumentar esse teto para R$4.000,00.



- Criação do Simples Rural: A proposta é criar um programa, assim como o que atende as micro e pequenas empresas, para que atue com o pequenos produtores rurais. Assim, poderiam ter uma contribuição diferenciada dos grandes produtores rurais, servindo como um estímulo ao produtor agrícola.



Fonte: Paranashop

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