Quando algo simples facilita a vida do cidadão
Notícia da edição JC impressa de 10/09/2010
Desde muitos anos que se reclama da burocracia que impera no Brasil. Ela vem desde o Império e, é dito pelos historiadores, visava a dar emprego aos súditos da Coroa Portuguesa e, depois, aos brasileiros que viveram com Dom Pedro I e Dom Pedro II, que ficou 50 anos imperando no Brasil. Fez muito e foi um período de tranquilidade e de certa fartura, apesar da nódoa da escravidão. Tanto que o Brasil, naquele tempo, chegou a ter uma economia mais forte que a dos Estados Unidos da América (EUA). Porém, seja qual for o motivo, a questão é que temos muita burocracia e instâncias e tudo é demorado. É repetitivo citar os exemplos de obras públicas que se arrastam por décadas por falta de dotações orçamentárias ou, o pior de tudo, pelas falcatruas que quase sempre cercam as realizações públicas. Dessa forma, são criados órgãos para fiscalizar e, mesmo assim, vigarices ocorrem. Aí alguém se lembra de criar mais uma repartição para fiscalizar a repartição que fiscaliza e vamos enrolando, atrasando, demorando nos investimentos públicos e privados.
Então, aplaude-se o fato de que o Simples Nacional superou a marca de quatro milhões de empresas, modelo que foi implantado em 1 de julho de 2006. No último dia 9 de agosto, o número desse sistema tributário alcançou 4.054.354 milhões de empresas. Elas são 2,7 milhões a mais do que as 1,3 milhão que estavam no extinto Simples Federal e que migraram, de maneira automática, para o novo modelo. O Simples foi instituído pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/2006, com um regime simplificado e unificado de arrecadação de tributos dos micro e pequenos negócios. Ele substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis taxas federais, ou seja, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal, mais o ICMS estadual e o ISS municipal. Todos pagos num único boleto e em uma só data. Assim, podem fazer opção pelo Simples Nacional micro e pequenos negócios formais com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões da indústria, comércio e serviços, ficando de fora os profissionais liberais e o setor financeiro. Também são incluídos automaticamente no sistema os empreendedores individuais. Empreendedor Individual é o mecanismo jurídico que permite a formalização de trabalhadores autônomos como costureiras, manicures, pipoqueiros, chaveiros, borracheiros e vendedores ambulantes, entre outras atividades. Segundo os advogados tributaristas, em alguns casos o Simples Nacional proporciona uma redução tributária até de 70%. Para optar pelo Simples, o empreendedor avalia se é vantajoso que sua empresa recolha tributos por esse sistema. A opção é feita em janeiro de cada ano. As novas empresas podem entrar logo que se formalizam. O presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, afirma que a superação da marca de quatro milhões de empresas no Simples Nacional comprova o acerto em se promover a simplificação, a desoneração e a formalização das micro e pequenas empresas por meio da Lei Geral. É tudo o que se deseja, simplificar, facilitar, cobrar menos e evitar problemas para os órgãos públicos e os empresários. É simples, mas muitos demoram a entender. Da mesma forma que o Simples Nacional custou para ser implantado no Brasil.
fonte :Jornal do comercio de 10/09/2010.
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