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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Imposto de Fronteira - DIFERENÇA NA ALIQUOTA ENTRADAS NO RS

Para governo, projeto que impede cobrança do Imposto de Fronteira não tem respaldo legal

PL 190 passou na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia e deve ir ao plenário

 
 
 
A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do projeto que impede cobrança do ICMS de Fronteira deve aumentar o atrito entre lojistas e o governo do Estado. Em nota divulgada à imprensa, o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, disse que não é possível criar medidas deste tipo sem antes fazer um estudo de seus impactos na economia.
Tonollier disse que o projeto não possui respaldo legal e espera que seja feita uma análise profunda do texto no plenário do legislativo. A proposta aprovada nesta terça-feira na CCJ impede que o governo reedite por decreto a cobrança.

Confira a nota na íntegra:
O diferencial de alíquota interestadual é matéria tributária e de iniciativa exclusiva do Executivo.
Não é possível tomar medidas que interferem na economia do Estado e no orçamento público sem um estudo adequado das suas consequências — inclusive sendo passível de enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): quando se renuncia a uma receita deve-se apontar de onde sairá o referido recurso.
Novamente, trata-se de iniciativa sem respaldo legal (como a anterior). Deste modo, esperamos que o assunto seja melhor examinado no Plenário da Assembleia Legislativa.

Entenda a polêmica
A cobrança da alíquota de 17% de ICMS para produtos que vêm de outros Estados foi criada no governo Yeda Crusius, em março de 2009. Os principais produtos são brinquedos, roupas, tênis, malhas, mochilas e até lentes de grau. O governo estadual justifica que a cobrança cobre a diferença entre o ICMS gaúcho (média de 17%) e o de outros Estados (12%). Se dispensasse os cinco pontos percentuais, perderia cerca de R$ 200 milhões por ano, além de enfraquecer a indústria gaúcha.
Já os lojistas alegam prejuízos. Os que mais se queixam são os pequenos e micros, que pagam os 5% de diferença na alíquota única do Simples Nacional (mistura de tributos estaduais e federais).

terça-feira, 29 de outubro de 2013

REFIS GAUCHO-Dívidas de ICMS de lojistas gaúchos

Dívidas de ICMS de lojistas gaúchos poderão ser parceladas em até 120 meses

Palácio Piratini lançou nesta segunda-feira o programa Em Dia 2013 para cobrar R$ 1 bilhão em impostos atrasado

 
 
Nilson Mariano
 
O governador Tarso Genro assinou, na manhã desta segunda-feira, o programa Em Dia 2013, com a expectativa de cobrar R$ 1 bilhão em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O decreto resultou de negociações com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), que participou do evento no Palácio Piratini.

Pelo acordo com os empresários, o ICMS poderá ser pago em até 120 meses, com 40% de desconto nos juros. A medida beneficia principalmente os lojistas em débito com o ICMS de fronteira. Eles questionavam a cobrança de cinco pontos percentuais para mercadorias compradas fora do Estado, onde o ICMS, na média, é de 12%. No Rio Grande do Sul, a alíquota é de 17%.

O secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, disse que a expectativa é cobrar R$ 90 milhões em ICMS de fronteira. Já o presidente da FCDL, Vitor Koch, que se sentou ao lado de Tarso na cerimônia realizada no Piratini, elogiou a disposição do governo em negociar.

– Estamos satisfeitos com esta repactuação – disse Koch.


Condições favoráveis
Pagamento: em até 120 meses
Descontos nas multas:
– 75% para pagamento à vista
– 50% em até 12 vezes
– 40% em até 24 vezes
– 30% em até 36 vezes
– 20% em até 60 vezes
FONTE: ZERO HORA
 

Refis gaúcho

Refis gaúcho beneficia os optantes do Simples

Programa de refinanciamento reduz juros e multas e dá mais prazo a quem renegociar dívidas até 30 de novembro
Patrícia Comunello
MARCELO G. RIBEIRO/JC
Governador Tarso Genro anunciou ontem o Em Dia 2013 para refinanciamento
Governador Tarso Genro anunciou ontem o Em Dia 2013 para refinanciamento
O governo estadual lançou ontem mais um programa para recuperar impostos devidos por empresas que atuam no Estado. O Em Dia 2013, segunda modalidade criada pelo mandato de Tarso Genro e terceiro em vigor desde 2011, terá um parcelamento maior para os optantes do Simples para tentar atrair empresas que deixaram de pagar o chamado imposto de fronteira. A alíquota de 5% incide em produtos comprados de outros estados ou importados. A tributação colocou em pé de guerra governo e segmentos lojistas. O novo programa de refinanciamento vigorará de 1 a 30 de novembro. A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) espera incluir no programa R$ 1 bilhão dos R$ 6 bilhões de débitos fiscais considerados recuperáveis. A dívida ativa total do Estado ultrapassa hoje R$ 34 bilhões.

O governo abaterá 40% dos juros e correção monetária de até 75% de multa. O pagamento à vista terá prazo até junho de 2014 para ser feito, o que é um atrativo superior ao oferecido em 2012, quando a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) cobrou R$ 350 milhões. O alongamento do prazo para as micro e pequenas empresas, que terão até 120 meses para quitar, é o dobro do período adotado para estabelecimentos do chamado Regime Geral, que é seguido principalmente por empresas de médio e grande porte. O governador destacou, ao anunciar a medida, que a extensão do prazo busca dar condição de saldar o passivo. Também reforçou que a eliminação da alíquota prejudica as indústrias locais.

O prazo de 120 meses teria sido pedido pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL). O presidente da FCDL, Vitor Koch, reuniu-se na quinta-feira passada com o secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier. “Estamos atendendo necessidades, mais de 76% das empresas haviam renegociado débitos em 2012, agora poderão migrar para o novo programa em condições melhores”, citou o secretário. Koch considerou que o Em Dia é o primeiro passo para normalizar a situação e apontou que a solução será adotar a substituição tributária como regra em todo o País, compensando ao custo que hoje recai nas MPEs do Simples.

O novo programa agradou em parte o movimento Chega de Mordida, que reúne entidades comerciais de todo o Estado, lideradas pela Federasul, CDL-Poa e AGV, cuja bandeira principal é o fim do chamado Imposto de Fronteira para optantes do Simples. O presidente da CDL, Gustavo Schifino, disse que esperava a exclusão de juros e multa no Em Dia 2013. Schifino criticou ainda que no parcelamento em até 120 meses não haja nenhum desconto de multa. “Pedimos que a Secretaria da Fazenda analisasse a retirada desses custos para assegurar um mecanismo de saldar o passivo e que pudesse ser absorvido pelas empresas”, alegou o dirigente. Para Schifino, o programa é bom apenas para médias e grandes empresas. A entidade recomendou cautela a quem estiver analisando a adesão, mas admitiu que para quem parcelou em 2012 o passivo pode ser interessante migrar, o que é previsto.

Para o movimento, o lançamento do novo programa de refinanciamento gera mais confusão. Lideranças prometem lotar hoje a sala da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da AL, que deve apreciar o Projeto de Lei 190/2013 do deputado Frederico Antunes (PP) que insere nas regras do ICMS mecanismo para inibir a volta do imposto de fronteira.

Governo só recebe 15% dos valores que parcela através dos programas de repactuação

Nota técnica da Receita Federal aponta que o governo consegue receber só cerca de 15% das dívidas de contribuintes que são objeto de parcelamentos especiais, conhecidos como Refis. Além disso, entre 55% e 85% das empresas beneficiadas deixam de honrar os pagamentos e acabam excluídas dos programas. A suspeita é de que elas estejam utilizado os Refis como instrumento de planejamento tributário. Ou seja, elas se valem dos parcelamentos para pagar menos impostos e contribuições.

A nota, elaborada pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Atendimento (Codac), foi encaminhada ao secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, antes da eclosão da crise provocada pela abertura simultânea, no início deste mês, de três operações desse tipo: o Refis da Crise, o Refis das Múltis e o Refis dos Bancos. Juntos, eles permitem parcelar o pagamento de R$ 680 bilhões.

Na ocasião, o subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Occaso, atacou os programas de parcelamento e afirmou que a Receita é contra. Ele havia encaminhado a nota técnica a Barreto.

O documento faz um levantamento detalhado dos resultados dos Refis aprovados desde 2000 até 2011. Mostra que, a cada programa, o índice de recuperação do crédito é menor, e a inadimplência, maior, num círculo vicioso que incentiva novos parcelamentos. Dessa forma, além de o contribuinte não pagar o seu passivo tributário nos programas de parcelamento, também deixa de fazer o pagamento corrente dos impostos com a expectativa de um novo programa.

O diagnóstico apresentado na nota técnica é de que, no momento em que a administração tributária inicia o trabalho de excluir dos Refis as empresas que interromperam os pagamentos, surgem propostas no Congresso Nacional para criar um novo programa. Estando incluída num programa, a empresa consegue certidões negativas de pendências com o fisco.

“De forma a coibir este planejamento fiscal, preservando assim a moralidade daqueles contribuintes que cumprem com a suas obrigações tributárias em dia, impõe-se a necessidade de adoção de medidas”, adverte a nota.

A nota técnica, elaborada em julho de 2011, coloca em xeque a tentativa do Ministério da Fazenda de abafar a crise interna na Receita, agravada depois que a equipe econômica negociou com o Congresso Nacional a criação dos três Refis. Aprovados às vésperas do ano eleitoral, esses parcelamentos recentes beneficiam principalmente grandes empresas, bancos e seguradoras, que sofreram autuações bilionárias dos fiscais. Elas vinham discutindo essas cobranças na Justiça, e a indicação é de que a União ganharia a disputa.

Fonte; Jornal do Comercio

Ao fazer o parcelamento, o governo concedeu descontos de multas e encargos de juros, que em alguns casos chega a 100%, em troca da desistência das ações na Justiça e do início dos pagamentos. Dessa forma, antecipou o ingresso de recursos em caixa para reforçar o resultado das contas públicas em 2013.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

FEDERAL/PREVIDENCIÁRIO- regulamentação do parcelamento


Publicada no DOU de hoje a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 007/2013, apresentando as condições da reabertura do parcelamento concedido pela Lei nº 11.941/2009, até 31.12.2013.

Poderão ser parcelados somente os débitos vencidos até 30.11.2008, que não estão ou não tenham sido parcelados até o dia anterior à publicação da Lei nº 12.865/2013, ou seja, até 09.10.2013. Os débitos já parcelados pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 006/2009 não se beneficiam desta portaria conjunta.

Os débitos passíveis de parcelamento são de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados isoladamente.

A forma de pagamento ou parcelamento tem a redução de multa de mora e de ofício, inclusive dos juros de mora nos pagamentos a vista e no parcelamento em 30, 60, 120 e 180 parcelas de forma regressiva.

Poderão ser parcelados os débitos vencidos até 30/11/2008, no âmbito da RFB ou da PGFN, decorrentes das contribuições previdenciárias previstas nas alíneas “a”, “b”  e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/1991, bem como das contribuições instituídas a título de substituição e devidas a terceiros (ou outras entidades).

A portaria permite o pagamento ou parcelamento do saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, e nos parcelamentos ordinário e simplificado previstos no art. 38 da Lei nº 8.212/1991, e nos artigos 10 a 14-F da Lei nº 10.522/2002, mesmo que tenha havido rescisão ou exclusão dos respectivos programa ou parcelamentos.


Econet Editora Empresarial Ltda

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Tire suas dúvidas sobre o eSocial


Folha de pagamento digital entra em vigor ao longo de 2014 e afeta todas as empresas do País

15 de outubro de 2013 | 7h 00
 
Hugo Passarelli e Mariana Congo, do Economia & Negócios
SÃO PAULO - A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.
 


O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial?

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?

O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.

3) O eSocial será obrigatório?

Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.

4) Qual é o cronograma?

Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.

Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

6) Quais são os benefícios esperados?

O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.

Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?

São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

8) Como o eSocial vai funcionar?

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?

Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?

O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?

A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.

13) Qual o prazo para envio das informações?

O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

14) O que acontece se a empresa que não se adequar?

O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?

O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.

FONTE: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral  EM  15 de outubro de 2013 | 7h 00

Abertura do REFIS – Esclarecimentos


Conforme informado no último dia 08 de outubro, a MP 615, convertida na Lei nº 12.865/2013, reabriu o prazo pata o REFIS. Seguem alguns esclarecimentos sobre o disposto na nova lei:

O prazo para adesão ao parcelamento especial da Lei 11.941 foi reaberto até o dia 31.12.13, alcançando débitos vencidos até 30.11.08, parcelados ou não anteriormente.

Assim, se o contribuinte não aderiu ao parcelamento da Lei 11.941 ou aderiu, mas deixou de incluir algum débito, poderá agora fazer a adesão para todos os débitos ou apenas para aqueles que não foram incluídos anteriormente.

Todavia, fica ainda uma dúvida: se aderiu e foi excluído, poderá incluir novamente os débitos excluídos? O texto legal (par. 1º do art. 17)  não é um primor de clareza:  “A opção de pagamento ou parcelamento de que trata este artigo não se aplica aos débitos que já tenham sido parcelados nos termos dos art. 1º a 13 da Lei 11.941”. O “já tenham sido parcelados” quer significar “os que continuam incluídos no parcelamento” ou “os que foram parcelados, ainda que tenha sido cancelado o parcelamento”? Estou tentando obter maiores esclarecimentos.

            O parcelamento poderá ser feito em até 180 meses, com os seguintes benefícios, conforme o número de parcelas:

 

FORMA DE PAGAMENTO
REDUTOR
MULTA (MORA OU OFÍCIO)
MULTA ISOLADA
JUROS
ENCARGOS LEGAIS
À VISTA
100%
40%
45%
100%
ATÉ 30 PARCELAS
90%
35%
40%
100%
ATÉ 60 PARCELAS
80%
30%
35%
100%
ATÉ 120 PARCELAS
70%
25%
30%
100%
ATÉ 180 PARCELAS
60%
20%
25%
100%

 

Outro benefício consiste na possibilidade de utilização de prejuízo fiscal (IRPJ) e de base negativa da CSLL para pagamento das multas e dos juros moratórios.
O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa jurídica e de R$ 50,00 para pessoa física. Em se tratando, porém, de reparcelamento, há um limite adicional: a parcela não poderá ser inferior a 85% da que vinha sendo paga no parcelamento original.

FONTE: FENACON NOTÍCIAS. EM 16/10/2013.

Destaque de Tributos na Nota Fiscal - LEI 12.741/2012

– Sanções Vigorarão a Partir de 10.06.2014

De acordo com a nova redação do artigo 5º da Lei 12.741/2012, dada pela Lei 12.868/2013, a vigência das sanções pela falta de destaque dos tributos na nota fiscal se dará em 12 (doze) meses, contado do início de vigência desta Lei.
 
Como a Lei 12.741/2012 foi publicada no Diário Oficial da União em 10.12.2012 e o artigo 6º da mesma estabelecia que sua aplicação se daria 6 (seis) meses após a data de sua publicação, então temos:
 
- Período de 10.12.2012 a 09.06.2013 – 6 meses para o início da aplicação geral da Lei 12.741/2012
(art. 6º);
 
- Período de 10.06.2013 a 09.06.2014 – período de 12 meses para vigência das sanções (art. 5º);
 
- a partir de 10.06.2014 – vigência das sanções previstas no artigo 5º.
 

terça-feira, 15 de outubro de 2013

e-Social - DÚVIDAS

eSocial - Tire suas dúvidas sobre o eSocial

 
SÃO PAULO – A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar aoeSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.
O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:
 
1) O que é o eSocial?
O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.
 
2) Quais mudanças esse sistema traz?
O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.

3) O eSocial será obrigatório?
Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte – do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.
 
4) Qual é o cronograma?
Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.
Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.
De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que em 2015 a transição para o eSocial seja finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?
O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

6) Quais são os benefícios esperados?
O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.
Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?
São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

8) Como o eSocial vai funcionar?
O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
 
9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?
Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.
 
10) Por onde começar?
O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registro. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.
 
11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?
A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção das empresas entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulas dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. “É uma mudança cultural”, diz.
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3) Qual o prazo para envio das informações?
O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação seja transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

14) O que acontece se a empresa que não se adequar?
O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?
O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional – só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.
Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.
Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existes, segunda a Receita Federal.

Fonte/Via: Economia| Estadão

http://www.mauronegruni.com.br/2013/10/15/tire-suas-duvidas-sobre-o...

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Reabertura do REFIS DA CRISE

REABERTURA DO REFIS


Foi publicada na data de ontem, a conversão da MP 615/2013 na Lei nº 12.865/2013.
Em seu artigo 17, a referida lei reabre, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A Fenacon está estudando as condições estabelecidas e tão logo tenhamos as mesmas esclarecidas informaremos.
Clique aqui para acessar a lei.

              Fonte; Fenacon/RFB MP 615/2013


 

 
  
            

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Sped Contábil - Lucro Presumido

Lucro Presumido e o Sped Contábil

Márcio Tonelli

Pouco se tem dito a respeito da adoção do Sped Contábil por empresas que apuram o IRPJ e a CSLL pelo método do lucro presumido. Isto se deve ao fato de apenas as sociedades empresárias, que apuram tais tributos pelo lucro real, serem obrigadas a realizar o mesmo.
Entretanto, quando intimadas, todas as pessoas jurídicas que adotam processamento de dados para gerar suas informações contábeis devem mantê-las para apresentação, conforme determina o art. 11 da Lei 8.218/91. Inicialmente, a obrigatoriedade abrangia as pessoas jurídicas que tinham patrimônio líquido superior a um determinado limite. Com a redação dada pela MP 2158-35, somente não estão sujeitas a tal obrigação as empresas optantes pelo simples.
Art. 11. As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. .(Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 1º A Secretaria da Receita Federal poderá estabelecer prazo inferior ao previsto no caputdeste artigo, que poderá ser diferenciado segundo o porte da pessoa jurídica. .(Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 2º Ficam dispensadas do cumprimento da obrigação de que trata este artigo as empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996. .(Redação dada pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 3º A Secretaria da Receita Federal expedirá os atos necessários para estabelecer a forma e o prazo em que os arquivos digitais e sistemas deverão ser apresentados. .(Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 4º Os atos a que se refere o § 3o poderão ser expedidos por autoridade designada pelo Secretário da Receita Federal. .(Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
A Receita Federal do Brasil, com base nos parágrafos 3º e 4º acima, regulamentou o assunto pela Instrução Normativa SRF 86/01 que, quanto à forma, delegou competência ao Coordenador Geral de Fiscalização para expedir os atos necessários.
Pelo Ato Declaratório Executivo Cofis º 15/01, com a redação dada pelo ADE Cofis 25/10, ficou estabelecido que o leiaute das informações contábeis é o mesmo da Escrituração Contábil Digital.
4.1 Registros Contábeis
O arquivo de registros contábeis requisitado pelo AFRFB aos contribuintes não obrigados à transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), deverá obedecer a forma e as características do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (LECD), previsto no anexo único da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, publicada no DOU de 20/11/2007, e alterações posteriores.
A adoção do leiaute definido neste item supre a exigência fixada no ADE Cofis nº 15/2001 e do Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD, aprovado pela IN SRP/MPS nº 12/2006, para as mesmas informações referentes a períodos anteriores.
Não serão exigidos arquivos digitais de registros contábeis na forma deste item aos contribuintes que estão obrigados à transmissão da ECD ao Sped ou transmitiram facultativamente na forma do §1º, art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, em relação às mesmas informações.
O Art. 51 da Instrução Normativa SRF nº 11/96, deixa bastante clara a não incidência de imposto de renda, pessoa física, sobre o lucro distribuído pela pessoa jurídica, excedente ao lucro presumido, desde que apurado em ESCRITURAÇÃO COMERCIAL.
LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS
Art. 51. Não estão sujeitos ao imposto de renda os lucros e dividendos pagos ou creditados a sócios, acionistas ou titular de empresa individual.
§ 1º O disposto neste artigo abrange inclusive os lucros e dividendos atribuídos a sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior.
§ 2º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a parcela dos lucros ou dividendos que exceder o valor da base de o cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.
Não resta dúvida, portanto, da obrigatoriedade fiscal da adoção de escrituração contábil pelas empresas do lucro presumido que distribuem lucros contábeis.
Quanto à legislação comercial, o Código Civil determina que todas as sociedades empresárias e os empresários (exceto pequeno empresário, definido no art. 970) devem adotar a escrituração contábil, sendo indispensável o livro diário (arts. 1.179 e 1.180).
Em resumo:
a) as pessoas jurídicas que apuram imposto de renda pelo lucro presumido e distribuem lucro contábil estão obrigadas, para fins fiscais, a manter a escrituração com base nas leis comerciais (Livro Diário);
b) a dispensa da escrituração comercial para as que adotam o livro caixa é exclusivamente fiscal;
c) as que utilizam processamento de dados para gerar seus livros estão obrigadas a guardar os arquivos para apresentação ao fisco, quando intimadas. Acreditamos que, atualmente, não encontraremos livros escriturados de outra forma;
d) os leiautes da ECD e da IN 86/01 são os mesmos.
Em termos práticos, entendemos não conveniente a manutenção de duas escriturações (uma em papel e outra digital). Isto é um custo desnecessário e pode ser mitigado com a apresentação espontânea e voluntária da ECD.

Fonte: Fenacon

http://juraniomonteiro.com/2013/10/09/lucro-presumido-e-o-sped-cont...

terça-feira, 8 de outubro de 2013

ICMS-RS: Parcelamento de débitos tributários e não tributários em processo de recuperação judicial

ICMS-RS: Parcelamento de débitos tributários e não tributários em processo de recuperação judicial

 
- ICMS, IPI, ISS e Outros

Por meio da Instrução Normativa RE 84/2013 (DOE de 04.10.2013), o Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, alterou a IN DRP nº 45/98, com fundamento no Convênio ICMS 059/2012, para conceder parcelamento de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, das empresas em processo de recuperação judicial, no limite máximo de 84 meses, tendo como principais as seguintes disposições:

- O parcelamento somente poderá ser requerido após o deferimento, devidamente comprovado, do processamento de recuperação judicial;

- Os débitos serão divididos pelo número de prestações, cujo valor não poderá ser inferior a R$ 10,00 por débito e a R$ 100,00 por pedido, e serão consolidados na data da concessão do parcelamento;
- Será cancelada a moratória, independentemente de comunicação prévia, ficando o saldo devedor automaticamente vencido, nas hipóteses de:

a) inadimplência de duas prestações seguidas ou alternadas, ou o não pagamento da última prestação;

b) decretação de falência;

c) não ser concedida a recuperação judicial;

d) não comprovação da desistência das ações judiciais no prazo fixado pelo Procurador do Estado do Rio Grande do Sul responsável pelo parcelamento.
 
Fonte: ICMS- LegisWeb

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Entenda as mudanças -Simples universal

Entenda as mudanças pretendidas pelo governo para criar o Simples universal

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O governo pretende universalizar o Simples Nacional e adotar a classificação pelo porte da empresa, e não pela atividade, para permitir seu ingresso no regime unificado de tributos. O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, espera que a medida seja aprovada até o fim do ano pelo Congresso Nacional. Em até 12 meses, Afif ainda pretende colocar em prática um processo único para abertura e encerramento de empresas.

As propostas foram apresentadas pelo ministro ontem, em São Paulo, durante audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 237/12. O evento se repetirá em Belo Horizonte (dia 7) e termina dia 10 em Brasília, quando o deputado federal Cláudio Puty (PT) pretende apresentar o substitutivo do projeto com as sugestões.Afif denominou as propostas como “ações transformadoras”. “Pensar simples é um mantra, uma obsessão que temos que levar daqui para frente”, disse. O ministro dividiu as propostas em três linhas de atuação.

A primeira inclui o fim da substituição tributária para empresas no regime, a unificação de obrigações como FGTS e Caged, a facilitação da abertura e fechamento de empresas por meio de uma rede unificada, a Redesim, e o modelo simplificado de tributação para todas as categorias de empreendedores com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Essa última proposta, se aprovada, vai impactar no cotidiano de empresários como André Fernandes, que há 15 anos administra uma consultoria na área de alimentos em Jundiaí, cidade do interior paulista. Com faturamento anual entre R$ 250 mil e R$ 350 mil, a MV Engenharia mantém um portfólio de clientes de peso, como Pepsico e Nestlé. Um negócio que, segundo Fernandes, “segue bem, mas poderia estar melhor”. “Fico pensando: ‘meu faturamento cabe no Simples tranquilamente’. Mas por ser uma empresa de consultoria, não posso aderir ao sistema. Se fosse diferente, isso representaria uma economia importante e isso traria reflexos para a empresa”, destaca o empresário.

Na ponta do lápis, Fernandes calcula que uma possível migração do Lucro Presumido, seu sistema atual, para o Simples Nacional traria uma economia entre R$ 30 mil a R$ 50 mil por ano. Isso, ele diz, levando em conta a queda da carga tributária e os custos operacionais gerados pela contabilidade, que no Lucro Presumido demandam um volume maior de processos e mão de obra. “Isso daria condição de contratar de um a dois funcionários para melhorar o atendimento e ampliar a empresa”, destaca Fernandes, que tem três empregados fixos.

Complemento. Afif também apresentou propostas para eliminar algumas exigências para facilitar a participação das micro e pequenas empresas em licitações. Na terceira linha de atuação, o ministro estuda maneiras para fazer dos pequenos empreendimentos a porta de entrada dos jovens no mercado de trabalho por meio do programa Jovem Aprendiz.

A proposta que deve enfrentar mais resistência é a que encerrar a substituição tributária. No regime, o pagamento do ICMS é antecipado no início da cadeia produtiva e o cálculo é feito em cima de uma base presumida de preço final, o que torna os desembolsos maiores.

CONHEÇA AS PROPOSTAS DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

Universalização
Ampliar categorias que podem ser incluídas no Simples Nacional, assim, corretores e advogados, por exemplo, poderão ser beneficiados.

Unificação
Unificar obrigações como o FGTS, Caged e Rais.

Substituição Tributária
Fim da substituição para empresas optantes do Simples. O regime faz com que as empresas paguem alíquota maior.

Certidões
Eliminar exigências para participação em licitações e exigir uma certidão: a da Previdência Social.

Abertura de empresa
Facilitar a abertura e fechamento de negócios por meio da integração de sistemas e um cadastro digital unificado, a Redesim.

Jovem Aprendiz
Incluir as micro e pequenas empresas na Lei do Jovem Aprendiz como estímulo e não obrigação.
Agência Estado

e-Social

eSocial vai alterar a manutenção e gestão de funcionários

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Jornada de trabalho exigirá atenção especial dos empregadores
São inúmeras as perspectivas e dúvidas criadas no torno do eSocial, projeto desenvolvido pela Receita Federal que entra em vigor no mês de janeiro para unificar o envio das obrigações acessórias trabalhistas. De acordo com a consultora da Gerencial Auditoria e Consultoria, Aline Alves, a partir do uso obrigatório do programa, as empresas brasileiras deverão alterar a cultura e os hábitos relacionados às funções do Departamento de Recursos Humanos.
Em uma única plataforma, Caixa Econômica federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego terão disponíveis as informações prestadas. “Uma das questões que mais se destaca é a premissa de um maior controle da União na fiscalização das empresas e das obrigações provenientes da admissão, manutenção e demissão de funcionários”, observa Aline.
A jornada extraordinária de trabalho, conforme rege o Art. 59 da CLT, é uma das principais dúvidas relacionadas ao eSocial. “Constantemente a legislação hoje não e cumprida e, consta nela, que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de no máximo duas horas suplementares, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”, lembra.
A questão das horas extraordinárias excessivas às permitidas pela legislação é apenas um exemplo, frente aos diversos aspectos legais e errôneos normalmente desenvolvidos, mas que com a implantação do eSocial sofrerá multas por infrações no envio incorreto das informações via folha de pagamento. E emissão dos valores será automática e, no caso citado, pode variar de R$ 40,25 a R$ 4.025,33 (dobrado na reincidência, oposição ou desacato).
 

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

EFD-ICMS/IPI PARA SIMPLES NACIONAL APARTIR DE 01/01/2013

Empresas optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas a EFD – ICMS/IPI a partir de 01.01.2016, com possibilidade de antecipação do prazo.

 
outubro 1, 2013
As empresas optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas a entrega da EFD ICMS/IPI a partir de 01 de janeiro de 2016, com a possibilidade de antecipação desse prazo, conforme critério de cada Unidade Federada. Veja abaixo a legislação que trouxe tal prazo:
Protocolo ICMS nº 91, de 30.09.2013 – DOU de 01.10.2013
Altera o Protocolo ICMS 03/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,
Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 – Cláusula primeira . Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD o estabelecimento de:
I – Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”

3 – Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
- Fonte:: http://www.spednews.com.br/10/2013/empresas-optantes-pelo-simples-nacional-estarao-obrigadas-a-efd-icmsipi-a-partir-de-01-01-2016-com-possibilidade-de-antecipacao-do-prazo/?utm_source=SPEDNews+%7C+Newsletters&utm_campaign=8ac6f32701-Not%C3%ADcias+Recentes+SPEDNews&utm_medium=email&utm_term=0_1384d844f3-8ac6f32701-18112029#sthash.32289Kb0.dpuf

O primeiro passo para mudar o Simples


'Será preciso pressionar para mudar o Simples Nacional. Um ministro não resolve isso sozinho', disse Guilherme Afif Domingos, ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. - Newton Santos/Hype
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Unidos em torno de um objetivo único: o de ampliar, aperfeiçoar e tornar mais justo o Simples Nacional, regime diferenciado de tributação de micro e pequenas empresas, que já alcançou quase 8 milhões de contribuintes desde sua criação, há seis anos. Foi com este tom que uma plateia de 700 pessoas foi convocada a atuar ontem, durante a audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar 237/12, proposto pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e apoiada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP). "Será preciso pressionar para mudar o Simples Nacional. Um ministro não resolve isso sozinho. Tenho certeza de que o apoio do empresário não vai faltar. Ele não estará pedindo nada, porque o tratamento diferenciado está na Constituição Federal, que nos dá o respaldo", disse Guilherme Afif Domingos, ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
Ao mencionar a importância da união dos empresários, Afif Domingos se referiu ao ponto mais polêmico de todas as propostas que estão no projeto de lei para o Simples Nacional (veja reportagem abaixo), que é a eliminação da substituição tributária para micro e pequenas empresas – mudança que enfrenta forte resistência do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e das Receitas estaduais. O mecanismo da substituição tributária faz com que as micro e pequenas empresas que adquirem produtos para revender tenham de arcar com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O peso desse imposto, não restituível, pode chegar a 17% para as empresas de pequeno porte. "A microempresa tem pressa. Não podemos ficar sujeitos a pressões que visam retardar para que nós não atinjamos os objetivos de desonerar os pequenos", afirmou Afif Domingos.
O projeto de lei deve passar por mais duas audiências públicas, uma em Belo Horizonte (07/10) e outra em Brasília (10/10), para em seguida ser apresentado à Comissão Especial e tramitar na Câmara dos Deputados. "Esperamos um esforço para levar o projeto para tramitação até o final de outubro", afirmou Armando Vergílio, deputado federal e presidente da Comissão Especial encarregada de proferir o parecer ao projeto.
'A substituição tributária acabou com o conceito de ICMS. Ela teria sentido se pegasse apenas produtos controláveis', falou Rogério Amato, presidente da ACSP e Facesp. - Newton Santos/Hype
Claudio Puty, deputado federal e relator do projeto, disse que fará uma visita ao presidente da Câmara para pedir para pautar esse projeto de lei para votação ainda neste semestre. "Vai depender muito da mobilização de micro e pequenos empresários e do poder de convencer as Fazendas estaduais que menos pode ser mais. Já tivemos audiências no Ministério da Fazenda, que já se mostrou contrário ao projeto", afirmou Puty. O relator lembrou que o peso da substituição tributária para a micro e pequena empresa tem impacto negativo sobre a geração de empregos.
Rogério Amato, presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) disse que o Simples Nacional é uma enorme conquista das entidades, mas após um período de sua vigência passou a ter outras necessidades. "A substituição tributária acabou com o conceito de ICMS. A substituição tributária teria sentido se pegasse apenas produtos controláveis, como cigarro e gasolina. É uma luta porque os governos se acostumaram a receber isso e a controlar isso em poucas frentes", disse.
Outra mudança importante no Simples Nacional, na opinião de Amato, é a transição do limite de faturamento. "A maioria delas, quando chega no limite da isenção, acaba tendo a carga tributária aumentada", diz. Guilherme Campos, deputado federal que atua à frente do projeto no Estado de São Paulo, disse que a transição é um critério importante que é preciso mudar no Simples. "O empreendedor que extrapola o limite de faturamento de micro e pequena empresa deveria pagar apenas o excedente, e não o montante, pelo regime de lucro presumido. O restante seria pago pelo Simples Nacional, para que possa haver uma transição", propôs.
Para Luiz Barretto, presidente do Sebrae, a substituição tributária está matando os direitos dos pequenos empresários. "Modificar isso será nossa batalha principal. A substituição tributária mata o capital de giro e o planejamento de qualquer empresa", disse.
O ministro Afif Domingos também propôs a universalização do Simples Nacional a todas as categorias, desde que obedeçam ao limite de faturamento do regime diferenciado. "É a universalização pelo porte. Faturou até R$ 3,6 milhões? É Simples. Porque o resto é complicado", disse, e recebeu aplausos da plateia. Ele lembrou que a prioridade é ter mais empreendedores no Simples, para que, depois, seja discutido o aumento do teto. O debate das propostas para o aperfeiçoamento do Simples Nacional foi realizado no teatro do Shopping Frei Caneca, na manhã de ontem e teve a participação de Bruno Caetano, diretor superintendente do Sebrae-SP e Mendes Thame, deputado federal.
Pontos em discussão
1- Eliminação da substituição tributária para micro e pequenas empresas.
2- Inclusão no Simples Nacional de empresas de prestação de serviços de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Exemplos: advogados, jornalistas, arquitetos, engenheiros, corretores e consultores.
3 - Inclusão de atividades relacionadas à medicina, psicologia, fisioterapia e academias de ginástica.
4 - Blindagem do MEI (Microempreendedor Individual), com a proibição de majoração de tarifas pelas concessionárias de serviços públicos para os empreendedores. Proíbe a mudança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de residencial para comercial para o MEI.
5 - Restrição à cobrança de serviços privados ao MEI para impedir o chamado golpe do boleto, seja de associações falsas ou não.
6 - Obrigatoriedade de tratamento diferenciado em licitações públicas para micro e pequenos empresários. Eliminação de várias exigências para a participação dessas empresas em concorrências do Governo.
7- Manutenção da competitividade de optantes do Simples, para que possam ser beneficiados por pacotes de incentivo fiscal do governo.
Sugestões para o projeto de lei complementar 237/12, que aperfeiçoa o Simples Nacional, podem ser enviadas para o relator e deputado federal Claudio Puty para o email: ce.microempresa@camara.leg.br This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. .
O empreendedor também pode colaborar para que as mudanças sejam levadas adiante, aderindo ao abaixo-assinado online, no site: http://www.peticao publica.com.br/?pi=PS237