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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Receita define regras para microempreendedor individual

Receita define regras para microempreendedor individual


Laura Ignacio -De São Paulo, 17/09/2010

O Comitê Geral do Simples Nacional (CGSN) da Receita Federal editou três novas resoluções que regulamentam a atuação dos microempreendedores individuais. A exemplo do que aconteceu com as micro e pequenas empresas, o orgão definiu em quais atividades os profissionais não podem ser classificados como microempresários individuais. A lista, que inclui educação, corretagem e fabricação de vinho, está na Resolução nº 77. Já a Resolução nº 78 lista as atividades permitidas. As novas regras começam a valer a partir de 1º de dezembro.

A figura do microempreendedor individual foi criada em abril do ano passado. Pode ser enquadrado como empresário quem faturar no máximo R$ 36 mil por ano. Nesse regime, ele recolhe os tributos devidos de forma unificada. São 11% do salário mínimo ao INSS, mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS.

Caso o microempreendedor individual erre ou omita qualquer informação na declaração fiscal anual, poderá pagar multa mínima de R$ 50,00. A mesma multa será aplicada caso ele deixe de avisar o Fisco sobre seu eventual desenquadramento. Essa é uma das mudanças introduzidas pela Resolução nº 76 do CGSN. Segundo Douglas Bernardo Braga, gerente de impostos do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, não existia multa mínima específica para o microempreendedor individual. A multa mínima para micros e pequenas empresas é de R$ 200.

O assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Marcos Tavares Leite, chama a atenção ainda para o fato de o microempreendedor individual que prestar serviço em município que lhe conceda isenção, deverá informar o benefício e a respectiva legislação na nota fiscal. "O mesmo vale em relação ao ICMS", diz. Para o advogado, essa é uma forma de a Receita controlar a arrecadação e, ao mesmo tempo, o valor a ser repassado pela União a Estados e municípios.


Fonte: Valor Econômico

2 comentários:

  1. Microempreendedor Individual
    Olá a todos, estava na verdade procurando uma outra informação e acabei lendo vosso post de Microempreendedor e suas regras. Muito bem dito, deve-se ter total atenção quanto a atividade exercida para verificar se consta na relação de atividades no portal do governo, apenas corrigindo o valor máximo de faturamento anual é de R$ 60.000,00, tenho também mais informações pertinentes á área.
    www.microempreendedor.tv.br

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