Nesta quinta-feira (20/10), o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, por unanimidade, a cobrança imediata do aumento do IPI para carros importados, instituído pelo Decreto Presidencial 7567, de 15 de setembro de 2011. Todos os ministros entenderam que o governo deveria ter determinado que a alta só valeria após noventa dias da publicação do decreto, ou seja, só deveria vigorar em 15 de dezembro deste ano. Com isso, o Supremo ordenou efeito retroativo à suspensão, desde a publicação do decreto, ou seja, quem adquiriu um veículo com valor reajustado devido ao IPI maior poderá solicitar na justiça a devolução da diferença que pagou.
Segundo os ministros, a Constituição Federal determina que mudanças que impliquem aumento de tributos só podem vigorar 90 dias da publicação de decreto ou lei. A medida de aumentar o IPI dos importados foi adotada pelo governo como forma de "preservar os empregos no Brasil" e "fortalecer a indústria nacional". Pelo decreto, as montadoras que não tiverem 65% de conteúdo nacional em seus automóveis e caminhões, entre outras exigências, estão sujeitas a pagar o IPI maior.
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