DACON/ MENSAL
Obrigatoriedade: As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários, deverão apresentar o DACON mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
Essa obrigatoriedade aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apuradas seja superior a R$ 10.000,00.
Ficam, todavia, dispensados da apresentação do DACON as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
Periodicidade: A partir de 2010, o Demonstrativo passou a ser mensal.
Prazo: O DACON Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Utilização do certificado digital para transmissão da obrigação acessória: Sim.
Atenção:
* Considera-se inativa a pessoa jurídica que não realizar qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. A condição de inativa não é descaracterizada, no entanto, pelo pagamento de tributo ou de multa pelo descumprimento de obrigação acessória relativos a anos-calendários anteriores.
Fundamentação legal: IN RFB n.º 1.015/2010.
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