ICMS: Confaz celebra diversos Ajustes Sinief e Convênios ECF e ICMS
05/10/2011
Foram publicados no DO-U de hoje, 5/10, os Ajustes Sinief, 8 a 13, o Convênio ECF 13 e os Convênios ICMS 84 a 108, todos de 30-9-2011, que tratam de diversos assuntos , entre eles Nota Fiscal Eletrônca, Escrituração Fiscal Digital (EFD), substituição tributária e prorrogação de benefícios fiscais.
Veja, a seguir, a relação dos referidos atos:
AJUSTE SINIEF 8
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 9
Altera o Ajuste SINIEF 04/93, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
AJUSTE SINIEF 10
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
AJUSTE SINIEF 11
Estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico de veículos autopropulsados.
AJUSTE SINIEF 12
Altera o Ajuste SINIEF 11/10, autorizando as unidades federadas que identifica a instituir Cupom Fiscal Eletrônico emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.
AJUSTE SINIEF 13
Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
CONVÊNIO ECF 3
Altera o Convênio ECF 01/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS 84
Suspende e concede remissão do ICMS relativos aos créditos tributários decorrentes do tratamento tributário concedido nos termos da Lei nº 2.483/1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF.
CONVÊNIO ICMS 85
Autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.
CONVÊNIO ICMS 86
Suspende e concede remissão do ICMS resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, que dispõem sobre regime de apuração do ICMS.
CONVÊNIO ICMS 87
Altera o Convênio ICMS 83/00, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.
CONVÊNIO ICMS 88
Altera o Convênio ICMS 84/01, que estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional, e revoga o Convênio 15/08.
CONVÊNIO ICMS 89
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias e exclui o Mato Grosso do Sul do Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
CONVÊNIO ICMS 90
Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
CONVÊNIO ICMS 91
Altera o Convênio ICMS 09/09, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
CONVÊNIO ICMS 92
Altera o Convênio ICMS 85/93, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.
CONVÊNIO ICMS 93
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais à EDP ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A.
CONVÊNIO ICMS 94
Autoriza os Estados do Acre e Santa Catarina a concederem isenção nas saídas de refeições fornecidas a órgão da administração pública estadual ou municipal.
CONVÊNIO ICMS 95
Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
CONVÊNIO ICMS 96
Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011.
CONVÊNIO ICMS 97
Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS as operações realizadas pela Fundação Casa de Jorge Amado.
CONVÊNIO ICMS 98
Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria localizada no Estado do Amapá, nas condições que especifica.
CONVÊNIO ICMS 99
Altera o Convênio ICMS 15/07, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.
CONVÊNIO ICMS 100
Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
CONVÊNIO ICMS 101
Altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.
CONVÊNIO ICMS 102
Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de saídas de mercadorias promovidas por cooperativas singulares de produtores agropecuários e extrativistas vegetais recebidas de seus cooperados ou com os produtos resultantes de sua industrialização ou beneficiamento.
CONVÊNIO ICMS 103
Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia - HEMOBRÁS.
CONVÊNIO ICMS 104
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 105
Concede isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA.
CONVÊNIO ICMS 106
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
CONVÊNIO ICMS 107
Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativos aos fatos geradores do mês de dezembro de 2011.
CONVÊNIO ICMS 108
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e a exclusão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.
Fonte: ICMS- LegisWeb
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