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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Sanciona lei que aumenta aviso prévio para 90 dias

Dilma sanciona lei que aumenta aviso prévio para 90 dias A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira a lei que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias.

 O projeto de lei foi sancionado sem vetos. O texto aprovado pelo Congresso Nacional aumenta o prazo do aviso prévio proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Assim, além do direito aos 30 dias de aviso prévio (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

 O que muda? O aviso prévio mínimo continua sendo de um mês. Para funcionários com mais de um ano de empresa serão somados três dias de aviso prévio a cada ano trabalhado. O período máximo será de 90 dias.

 Quem será afetado? Todos os trabalhadores sob regime de CLT que forem demitidos.

 Se a empresa demitir o funcionário e não quiser que cumpra o aviso prévio? O trabalhador terá direito de ser indenizado, com salário correspondente aos dias que for dispensado de trabalhar. A conta será proporcional aos rendimentos de um mês, mais os dias extras proporcionais aos anos de empresa.

Como fica se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso prévio? O empregado segue com a obrigação de indenizar a empresa, mas com o valor máximo de 30 dias de trabalho. Isso acontece porque a regulamentação trata de direitos e não de deveres dos trabalhadores. Hoje, alguns acordos coletivos de trabalho prevêem que a empresa dispense o trabalhador do pagamento, caso ele tenha uma nova proposta de trabalho em mãos.

O trabalhador e o empregado podem desistir da demissão durante o aviso prévio? Sim. Para a desistência, as duas partes devem concordar com a revogação do fim do contrato de trabalho.

Se uma funcionária engravidar durante o aviso prévio? Não há uma decisão unânime sobre o assunto. Um dos entendimentos diz que a empresa deve recontratar a funcionária, já que as grávidas são protegidas pela garantia de emprego. O segundo argumento aponta que a estabilidade profissional só se aplica a contratos de tempo indeterminado, e quando o aviso prévio é assinado, o contrato passa a ter prazo de término, como contratos temporários.

 Se o funcionário sofrer um acidente de trabalho enquanto cumpre o aviso prévio? Nesse caso, enquanto o trabalhador estiver de licença médica, fica suspenso o prazo de aviso prévio. Após a recuperação, o tempo volta a correr com os dias que restavam para o fim do prazo.

Para trabalhadores que estão cumprindo aviso prévio, a sanção da presidente Dilma vai mudar o prazo de término do contrato? Isso vai depender da redação final da regulamentação. Com o texto que foi aprovado pelo Congresso, não é possível precisar a validade exclusão de casos anteriores. Ainda assim, é provável que haja espaço para discussões de empregados demitidos anteriormente.

Quando entra em vigor a nova medida? A partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para 13/10/2011.

 Fonte:jornal Diário Gaúcho de 12/10/2011.

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