ICMS/RS NOTA FISCAL ELETRÔNICA Obrigatoriedade
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto 48.433/2011 (DOE de 13.10.2011), alterou o Decreto 37.699/1997 - RICMS/RS para prorrogar: - de 01/10/2011 para 01/01/2012 o inicio da obrigatoriedade de emissão de NF-e para os CNAEs descritos abaixo:
CNAE Descrição
-CNAE 1811-3/01 Impressão de jornais
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio especializado em produtos não especificados anteriormente
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
- para 01 de janeiro de 2012, a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações destinadas à órgãos públicos ou a destinatários localizados em outras unidades da Federação, ou, ainda, nas operações de comércio exterior, pelos contribuintes que tenham sua atividade enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir:
-CNAE Descrição
-CNAE 5812-3/00 Edição de Jornais;
5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais. As disposições contidas no referido decreto entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.
Fonte:Econet Editora Empresarial Ltda
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: