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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

10 dicas para a empresa se prevenir do fisco

10 dicas para a empresa se prevenir do fisco


Todo contribuinte que se preza sabe o tamanho da complicação quando o assunto é comprar ou vender mercadoria. O problema é ainda maior quando a empresa é de médio a pequeno porte e não há um suporte em matéria de assessoria tributária.

Segundo especialista em tributos Sueli Angarita da Solução Fiscal, a legislação tributária é mesmo muito complexa: "É uma alíquota pra esse e outra para aquele produto. São tantas exigências que o empreendedor, a cada hora, se vê com um questionamento por parte das fiscalizações. Ora de um posto de fronteira, ora pelo fisco do seu estado", explica Angarita.

Por conta destes detalhes, Sueli afima que antes mesmo de iniciar o empreendimento é fundamental que o contribuinte procure conhecer detalhadamente sobre a carga tributária do seu produto, dentre todas as operações que irá realizar: "É de suma importância que a cada operação de compra de mercadoria, os profissionais da área comercial (comprador x vendedor), troquem informações sobre os tributos incidentes sobre cada item a ser adquirido/vendido. É importante identificar, no âmbito dos tributos, quais deles incidirão na operação. A troca de informações identificará divergências de entendimento sobre a legislação vigente e, conseqüentemente, reduzirão o índice de problemas operacionais como notas fiscais paralisadas no sistema, além da própria apreensão de cargas", ensina a tributarista.

Com a finalidade de esclarecer o assunto, Sueli cita 10 dicas para o empresário não ser pego desprevinido durante o processo de negociação de compra ou de venda de uma mercadoria:
1- Se os estabelecimentos comprador e vendedor estão em situação regular junto a Receita Federal do Brasil, bem como a Secretaria de Estado de Fazenda, especialmente nos casos em que ocorrer uma venda para outro estado, sempre que o vendedor for atacadista ou distribuidor. Isso evita operações com documentos fiscais inidôneos;

2- Que o cliente comprador transportará as mercadorias para outro estado, através de termo de responsabilidade, devidamente assinado pelo contribuinte ou seu representante legal. Essa medida, no caso do ICMS, evita vendas com alíquota menor de mercadorias que permanecerão, "criminosamente" no estado;

3- O tipo de operação no que diz respeito à origem do produto (dentro ou fora do estado). Nesse caso, deverão ser identificados possíveis acordos celebrados entre os estados;

4- O regime de tributação. É importante saber se o produto é tratado com algum regime diferenciado, tais como antecipação ou substituição tributária;

5- Se o produto tem algum benefício fiscal, tais como redução na base de cálculo, diferimento, suspensão ou isenção dos tributos;

6- Se a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM do produto cadastrada no sistema fiscal condiz com a classificação fiscal do fornecedor.

7- Tratamento diferenciado em razão da atividade do estabelecimento vendedor ou comprador;

8- Junto às secretarias de fazenda ou a receita federal as possíveis soluções de consulta, nos casos de dúvidas não sanadas;

9- Se o sistema fiscal da empresa está devidamente parametrizado de acordo com a legislação vigente. A medida evita paralisação de notas fiscais não processadas e o atraso no pagamento ao fornecedor, além de pagamento a menor ou a maior de tributos e

10- Por fim, é coerente que o contribuinte faça, periodicamente, uma revisão de procedimentos fiscais em sua operação de comercialização, a fim de identificar possíveis contingências fiscais. A medida não só evita cobranças por parte do fisco como também permite o aproveitamento de créditos de tributos, o que possibilita um aumento na margem de lucratividade do negócio.

Fonte: Administradores.com.br

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