Projeto que altera teto do Simples e do Empreendedor Individual já está na Câmara
A receita bruta anual das empresas para entrar no Simples Nacional sobe de até R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões e o do EI passa de até R$ 36 mil ano para até R$ 48 mil anuais
Brasília - Já está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 591/10, que faz novas alterações à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Entre as mudanças estão a ampliação do teto da receita bruta anual das empresas para inclusão no Simples Nacional e, no caso do Empreendedor Individual, o impededimento de cobrança do registro do EI e o fim das taxas para o funcionamento e para alteração ou baixa de suas atividades econômicas
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Para admissão no Simples Nacional, o projeto eleva o teto da receita bruta anual das micro empresas dos atuais R$ 240 mil para R$ 360 mil; para a pequena empresa, o teto sobe dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
A proposta também permite a entrada de novas categorias econômicas no Simples Nacional, como destilarias de aguardentes artesanais e empresas do setor de serviços que ainda estão fora do regime tributário diferenciado. Essa categoria ficará numa nova tabela de tributação, vantajosa para empresas que tenham pelo menos 40% da sua receita comprometida com a folha de pagamento.
O projeto acaba com a cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais e via substituição tributária para as empresas do Simples Nacional – sendo que a substituição permanece para empresas como produtoras de combustível, bebidas alcoólicas e cigarros. A explicação para isenção é que essas formas de arrecadação prejudicam as empresas porque anulam o benefício relativo ao ICMS que elas têm dentro do Simples Nacional, “equiparando os menores negócios às mega corporações no que toca à incidência desse tributo”.
Pela proposta, as empresas do Simples Nacional contarão com parcelamento especial automático de débitos tributários obtidos no âmbito desse próprio sistema. A idéia é que o empresário tenha direito a três parcelamentos, inclusive concomitantes. Assim, as empresas recolherão o valor a ser pago no sistema acrescido de um índice sobre a receita fixado em 1% para a pequena empresa 0,5% para a microempresa.
O limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual sobe de R$ 36 mil para R$ 48 mil. A gratuidade do registro do EI e o fim das taxas para o funcionamento e para alteração ou baixa dessas atividades econômicas já têm consenso na Receita Federal, conforme o deputado Cláudio Vignatti, que preside a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional Também fica permitida a emissão de nota fiscal eletrônica via Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), por onde é feita a formalização desse público.
O projeto cria ainda o chamado Simples Rural, equiparando, por exemplo, o produtor rural de pequeno porte aos pequenos negócios urbanos para os efeitos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, incluindo o acesso às compras governamentais. Fica estabelecida a redução do depósito para interposição de recurso na Justiça e a criação, pelos ministérios públicos federal e estaduais, de promotorias de defesa dos empreendedores e dos micro e pequenos negócios.
Expectativa
O projeto é de autoria dos deputados Cláudio Vignatti e Carlos Melles, com apoio de integrantes da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. A previsão de Vignatti é de que a votação ocorra ainda em 2010, mesmo sendo este um ano eleitoral.
O deputado acredita que a negociação será possível logo após as eleições. A idéia, disse, é que se não for possível votar tudo, que seja votado pelo menos o que é considerado mais urgente: a correção do teto do Simples Nacional r do Empreendedor Individual e o fim da cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais e via substituição tributária.
São coisas urgentes que precisamos resolver, se não entram os novos governadores já com a substituição tributária como elemento líquido e certo. Precisamos mudar isso agora”, explicou o deputado.
Por:Dilma Tavares
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