OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS DAS EMPRESAS EM GERAL

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS DAS EMPRESAS EM GERAL

OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.
OBRIGAÇÃO

Estatuto ou Contrato Social

Contabilidade

Balanço

Livro Diário

Livro Razão

Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON)

Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios)

Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)
DIRF

Imposto de Renda Retido na Fonte

Livro de Inspeção do Trabalho

Livro Registro de Empregados

Livro Registro de Inventário

Folha de Pagamento

GPS

GFIP

GRFC

CAGED

RAIS

Contribuição Sindical

Contribuição Confederativa

Contribuição Assistencial

Contribuição Associativa

Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)

Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)

Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas

Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas

Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas


OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:

a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;

b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;

c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;

d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;

e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;

f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.

Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página.

OBRIGAÇÃO
LUCRO REAL
LUCRO PRESUMIDO
SIMPLES
ISENTAS
IMUNES
DISPENSADAS

DIPJ
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO

LALUR
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO

CSLL
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO

PIS s/Receitas
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO

Pis s/Folha
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM

COFINS
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO

DCTF
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO

DACON SIM SIM (a partir de 2005) NÃO NÃO NÃO NÃO

OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS

As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:

OBRIGAÇÃO
LUCRO REAL
LUCRO PRESUMIDO
SIMPLES

IPI
SIM
SIM
NÃO

Registro de Apuração IPI
SIM
SIM
NÃO

Registro de Entradas
SIM
SIM
*

Registro de Saídas
SIM
SIM
*

Registro Controle da Produção e Estoques
SIM
SIM
NÃO
* Observar a legislação do Estado onde se localiza a indústria, sobre esta obrigação.

OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:

OBRIGAÇÃO

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas

DIRF

Imposto de Renda Retido na Fonte

Livro de Inspeção do Trabalho

Livro Registro de Empregados

Folha de Pagamento :GPS; GFIP; GRFC; CAGED; RAIS;

Contribuição Sindical;

Contribuição Confederativa ;

Contribuição Assistencial;

Contribuição Associativa;

NR 7;

NR 9 ;

Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas

Livro Caixa




OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS
Simples Nacional - Obrigações Acessórias

ICMS

Imposto de Renda - Pessoa Jurídica

ISS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS



Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.



OUTRAS OBRIGAÇÕES – ESTADUAIS E MUNICIPAIS


Consultar a legislação estadual e municipal, para cumprimento das obrigações fiscais (ICMS, ISS).




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Actmilenio@ solicita que deixem aqui seus comentários: