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terça-feira, 24 de agosto de 2010

Veja os 11 mitos que envolvem contratos

Veja os 11 mitos que envolvem contratos

por Paulo Afonso da Motta Ribeiro*

23/08/2010

Em artigo, especialista da área dá dicas sobre gestão de contratos



Confira os 11 mitos que envolvem contratos, segundo especialista da área:

1. “Compromissos, propostas, promessas, pré-contratos e ofertas publicitárias não têm valor jurídico.”

Não é verdade. Se a empresa, o anunciante, o veículo comercial que apresentam produtos e oferecem serviços estabelecerem com o consumidor um compromisso – antes da formalização de um contrato – tenha em mente que a lei impõe a eles uma obrigação pelo cumprimento da proposta.
Exemplo: Se a empresa oferece uma vaga de trabalho ou oferece um produto ou serviço assume um compromisso com o interessado na vaga ou pela venda ou serviço oferecidos.

2. “Um contrato de trabalho exige registro em carteira.”

Não é verdade. O direito do trabalho dá maior importância à realidade e aos fatos do que aquilo que possa estar escrito.
Exemplo: Se um indivíduo presta serviços para uma empresa – de modo subordinado, com habitualidade e com dependência econômica - sem documento - é possível a configuração do contrato de trabalho.

3. “Se a empresa não emite Nota Fiscal o problema é do governo que não fiscaliza”.

Não é verdade. Exigir Nota Fiscal, além de ser um ato de cidadania, é fonte primária de direitos e obrigações de qualquer pessoa.

4. “O prazo de um contrato de prestação de serviços pode ser ilimitado.”

Não é verdade. O prazo deve ficar limitado a quatro anos, podendo as partes ajustarem novo e igual prazo.

5. “Se eu não participo de uma relação de consumo não posso ser considerado um consumidor.”

Não é verdade. A lei prevê a figura do consumidor indireto ou por equiparação.
Exemplo: Não preciso fazer uma compra em um Shopping quando, estando ali, fui assaltado ou sofri um acidente.

6. “O cadastro do cliente feito em uma loja autoriza o seu uso da forma que a empresa achar conveniente”.

Não é verdade. A empresa tem limites legais em seu uso diante do dever de obediência ao princípio da privacidade de dados e informações.

7. “ Contrato sem testemunhas não tem valor.”

Não é verdade. A ausência de testemunhas não implica em nulidade.

8. “Não gostei de um produto, estou arrependido e quero devolver.”

É verdade. Desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento físico ( compra virtual, por catálogo, etc.) posso devolver e receber de volta o que paguei, dentro do prazo de “reflexão” de sete dias.

9. “Contratos só podem sofrer reajuste após um ano”.

Não é verdade. Condições excepcionais e imprevisíveis podem permitir a alteração de valores pactuados fora do prazo inicialmente ajustado.

10. “A empresa diz que devo me dirigir a assistência técnica para conserto de um produto dentro da garantia”

É verdade desde que o termo de garantia identifique o lugar em que pode ser realizada. A ausência de identificação do lugar faz com que a própria empresa obrigue-se a receber o produto e encaminhá-lo à assistência.

11. “Contrato com prazo de vigência encerrado é considerado automaticamente prorrogado.”

Não é verdade. A prorrogação não é automática. O consumidor deve ter ciência prévia para manifestação de concordância ou não com a prorrogação.

Autor: *Paulo Afonso da Motta Ribeiro, advogado sênior da Advocacia Motta Ribeiro, dedicada a área de auditoria jurídica de contratos

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