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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Justiça derruba comprovante no ponto eletrônico

Justiça derruba comprovante no ponto eletrônico

Empresas do Paraná têm obtido decisões que permitem o descumprimento da exigência do Ministério do Trabalho


Curitiba - A obrigatoriedade de implantar um sistema de ponto eletrônico que emita comprovantes em papel de entrada e de saída do trabalhador está sendo alvo de decisões judiciais. As empresas Fistarol & Cia Ltda, Coopavel Cooperativa Agroindustrial e Copacol Cooperativa Agroindustrial Consolata conseguiram uma decisão liminar que permite que elas deixem de cumprir a exigência do Ministério do Trabalho.

A emissão de comprovantes do ponto eletrônico foi determinada pela Portaria 1510 do Ministério do Trabalho (MTE). Mas para o juiz Sidnei Bueno, da 3 Vara do Trabalho de Cascavel, a decisão é inócua uma vez que não garante segurança para os trabalhadores e cria despesas extras para as empresas. A imposição do MTE ''importará em filas indesejadas, com trabalhadores insatisfeitos e tumulto logo no início, ou no final da jornada. Não favorece o empregador, nem o trabalhador'', declarou Bueno, na liminar.

O magistrado também evocou a responsabilidade socioambiental para decidir contra o MTE. ''É preciso notar que a utilização de papel significa aumento no corte de árvores, em caminho diametralmente oposto àquele atualmente trilhado pela humanidade. A preservação da raça humana passa, naturalmente, pela preservação do meio em que vivemos, com o mínimo de interferência possível na natureza'', defendeu.

Outro juiz que já emitiu decisão liminar contra a exigência, Luciano Augusto de Toledo Coelho, vai mais longe. ''Acho que a portaria extrapolou o que ela poderia regulamentar'', opina.

Juiz da Vara do Trabalho de Araucária (região metropolitana de Curitiba), Coelho aponta que as decisões até o momento são de caráter liminar. ''Ainda terá que ser analisado o mérito da questão'', adianta. Segundo o magistrado, a portaria do MTE não altera o ônus da prova, que é da empresa. ''As empresas continuam com o ônus de apresentar as provas do cumprimento da jornada de trabalho. A portaria não altera isso'', aponta.

Para o advogado trabalhista Marco Villatore, que é professor de Direito Trabalhista na Pontifícia Universidade Católica do Paraná e presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná, a portaria do MTE tenta reduzir as fraudes em sistemas de ponto eletrônico. ''Mas essas regras não são infalíveis e não blindam o sistema contra adulterações'', alerta. Ele também destaca que o valor da adaptação ao novo sistema pode prejudicar pequenas empresas. ''Um novo aparelho chega a custar R$ 4 mil, um valor alto para empresas com onze ou mais empregados'', aponta.

O custo das adequações exigidas pela portaria também é uma preocupação de Bueno, que acha que o fato do equipamento ser certificado pelo MTE elimina a necessidade do comprovante. ''Se o equipamento a ser produzido não é sujeito a fraudes, como quer a portaria, a impressão de comprovante em papel constitui excesso desnecessário e inútil, que somente terá, então, o condão de aumentar custos e o consumo de papel'', concluiu.


Rosiane Correia de Freitas
Equipe da Folha


Medida é retrocesso, diz empresário


A adoção do ponto eletrônico é considerada ''um retrocesso'' pelo presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina (Sindimetal), Valter Orsi. O empresário afirma que a decisão do governo vai implicar em custos desnecessários e inesperados pelas empresas. Segundo ele, cada equipamento vai custar entre R$ 3 mil a R$ 5 mil e a empresa deve ter um ponto para cada grupo de 50 funcionários.

Para Orsi, a medida vai burocratizar ainda mais as relações capital-trabalho com o excesso de papel e está na contramão do que acontece em outros lugares do mundo. ''O Brasil é um dos países com o maior custo em todas as áreas. Enquanto a gente vê países fazendo contratos de trabalho extremamente transparentes e ágeis, este é o tipo de burocracia que não traz vantagens para nenhuma das partes''.

O presidente do Sindimetal acredita que o interesse exagerado do governo em implantar o ponto eletrônico só pode se justificar pelo favorecimento de empresas fornecedoras dos equipamentos. ''A estimativa de faturamento só com o ponto eletrônico é de R$ 5 bilhões. Será que o objetivo não seria beneficiar os fornecedores desses equipamentos?'', pergunta o empresário. Segundo ele, este dinheiro poderia ser investido na melhoria e modernização das empresas brasileiras.

Orsi disse ainda que os empresários estão se mobilizando para revogar as mudanças e provar ao Ministério do Trabalho que a adoção do ponto eletrônico é inviável para a maioria das pequenas e médias empresas.

Decisão irreversível

Há poucos dias, o Sindimental promoveu uma palestra sobre o assunto com o consultor Gilson Gonçalves, especialista em direito trabalhista e previdenciário. O encontrou reuniu mais de 200 empresários locais, profissionais da área de recursos humanos e representantes de órgãos relacionados a questões de trabalho.

Gonçalves esclareceu uma série de dúvidas, mas explicou que a decisão do Ministério do Trabalho é irreversível. ''Não é uma questão de aprovar, de ser contra ou a favor. O sistema foi implantado por lei e em pouco tempo tudo será eletrônico. É a tecnologia e a única alternativa que resta é aproveitar o crescimento que ela possibilita'', disse o consultor.


Eli Araujo
Reportagem Local


Em Maringá decisão favorece comerciantes


A suspensão temporária das exigências do ponto eletrônico foi obtida também pela Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim). A decisão do juiz Luiz Alves, da 1 Vara do Trabalho de Maringá, beneficia os 3.800 associados da entidade.

Segundo o advogado Alisson Rosa, que ajuizou o processo, a liminar impede que as empresas sejam autuadas e multuadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho até a decisão final do processo, o que vai garantir um prazo maior para a adequação das empresas à portaria.

O presidente da Acim, Adilson Emir Santos, diz que as empresas devem desembolsar cerca de R$ 3 mil para a compra do equipamento, além de ter que investir no ajuste de software para o controle da jornada de trabalho. Além disso, segundo ele, o equipamento não é facilmente encontrado no mercado.

Santos também considera que a medida é um retrocesso e vai contra a sustentabilidade ambiental, uma vez que haverá um grande consumo de papel. (E.A.)




Fonte: Folha de Londrina – PR

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