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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Tributação de grandes fortunas no Brasil

Tributação de grandes fortunas no Brasil

Rachel Sztajn e Roberto Goldstajn
04/08/2010


A discussão sobre tributar-se grandes fortunas, qualquer que seja o entendimento que se dê à expressão, volta e meia ressurge como que assombrando a sociedade. Afirma-se que uma tal tributação seria forma de fazer justiça social, isto é, tirar de quem tem para transferir a quem precisa.

Ideia fantástica se não fosse retrógrada. Perfeita para um país que não tem poupança e precisa de investimentos para crescer.

Claro que os Cepalinos ainda mantêm a visão de que cabe ao Poder Público fazer investimentos porque sem eles o crescimento econômico inexistirá. Mas, como o poder público não cria riquezas, para investir ele a retira das famílias, isto é, dos particulares que, por esforço, empenho, poupança, o que significa postergar o consumo, amealham fundos para em momento futuro, investir.

Vem à mente a lembrança de que em países nórdicos a tributação de renda de casais é feita separadamente com o que deixa de incidir a alíquota mais alta do imposto exatamente para estimular que marido e esposa trabalhem e gerem renda.

O excedente dessa renda, após serem satisfeitas as necessidades da família, pode ser direcionada para investimento direto, isto é, compra de ações de companhias abertas ou, por intermédio do sistema bancário, atender aos agentes deficitários.

O exemplo não serve aos idealizadores da distribuição de recursos que preferem agir como Robin Hood, o príncipe dos ladrões ao tempo de João sem Terra. Tirar dos ricos, aqueles que, por benesses do rei, recebiam propriedades sobre as quais auferiam renda do esforço dos aldeões que as cultivavam.

Esquecem-se os doutos propugnadores dessa falsa distribuição de renda que os "ricos", em algum momento pouparam. Isto é, abstiveram-se de consumir e, dessa forma, pouparam para dias menos favoráveis. Mais ainda, ignoram o instituto do "trust" que, no Brasil tinha um correspondente parcial no fideicomisso, em má hora expurgado do Código Civil Brasileiro de 2002.

Para que serve o trust senão para manter unificada a riqueza produtiva, o investimento na indústria e até, por que não, na arte e finanças? A partilha da herança, tal como prevista no sistema pátrio, enseja a destruição da riqueza como, aliás, se vê no ditado "pai rico, filho nobre e neto pobre".

Vale destacar que as regras atinentes ao Imposto sobre Renda cobrado das pessoas naturais não contemplam a possibilidade de exclusão integral da sua base de cálculo de valores despendidos com moradia, saúde, educação, dentre outros, tidos como despesas obrigatórias e necessárias para garantir que o ser humano possa viver com um mínimo de dignidade.

De tal modo, o ser humano, pela dificuldade em acumular riquezas fica tolhido no que diz respeito ao empreendedorismo, ações que, eventualmente, gerariam novos empregos e, portanto, mais riqueza, devidamente distribuída.

Nada obstante o parecer relativo à juridicidade e constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 277, de 2008 ter sido aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, mas faltou discussão com a sociedade.

Segundo referido projeto, o Imposto sobre Grandes Fortunas será devido pela pessoa física domiciliada no Brasil que possuir patrimônio acima de R$ 2 milhões, excluídos alguns bens conforme se lê da proposta.

A alíquota do Imposto sobre grandes fortunas oscilará de forma progressiva entre 1% e 5% com base nos valores expressos na respectiva declaração da qual deverá constar todo o seu patrimônio situado no Brasil e/ou no exterior, independente de os bens gerarem ou não renda.

Fica em segundo plano o fato de que a tributação inibirá propensos empreendedores a incrementarem as suas atividades econômicas. Mais ainda, se no patrimônio ativo a maioria dos bens não gerar renda, será necessário reduzir consumo ou tomar empréstimos para fazer face à obrigação fiscal, reduzindo a capacidade de investimentos produtivos.

Imagina-se o efeito devastador sobre a economia caso vingue o projeto de criação e regulamentação de tributação sobre grandes fortunas.

Se for para ser tributado adicionalmente, será que agentes racionais se esforçarão para acumular riqueza e investir na produção, na criação de empregos, no desenvolvimento tecnológico? E se não o fizerem, de onde sairão os recursos para tanto?

Quais as experiências sobre o custo social de uma política fiscal dessa natureza? Que países do ocidente rico a adotam e quais os efeitos positivos e negativos? Como determinar o que é grande fortuna no Brasil, qual o parâmetro?

Pensando incentivos e bem-estar social, qual a melhor e mais eficiente escolha política: taxar patrimônios e desincentivar investimentos produtivos, ou ao revés, estimular investimentos produtivos que criam riqueza, empregos e utilidades? Essa escolha modela o futuro de cada país.

Rachel Sztajn e Roberto Goldstajn são, respectivamente, professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, e advogado especialista em direito tributário

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações



Fonte: Valor Econômico

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