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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Portadores de doenças graves possuem direito a isenção de impostos

Portadores de doenças graves possuem direito a isenção de impostos

Publicado em 11.08.2010, às 12h22
Do JC Online
Núcleo SJCC/Caruaru

Os portadores de doenças como Aids, Câncer e Cegueira podem conseguir benefícios do governo na compra de veículos, quitação da casa própria financiada pela Caixa Econômica Federal e ainda possuem prioridades em atendimento judicial.

De acordo com a legislação, as doenças de contaminação por radiação, doença renal, do fígado ou do coração, parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa, são consideradas graves.

Por isso, os portadores dessas enfermidades podem conseguir com que o governo ou plano de saúde custeiem seu tratamento médico e não paguem passagens de ônibus em viagens intermunicipais, além de obter isenção dos impostos IR, IOF, IPI, ICMS e IPVA.

A lei ainda prevê a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP para utilização do dinheiro no tratamento das doenças crônicas e degenerativas.

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