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sexta-feira, 13 de agosto de 2010

SPED: EFD: Dúvida sobre obrigatoriedade

SPED: EFD: Dúvida sobre obrigatoriedade

Postado por Luciana A. Moraes em 12 agosto 2010 às 10:32

“A empresa que eu trabalho, em SC, tem como atividade principal o CNAE 77.23-3-00 Aluguel de objetos de vestuário, jóias e acessórios. Neste CNAE não encontrei nenhum informativo de quando devo entregar o sped fiscal. Mas um CNAE secundário da minha empresa CNAE 46.42-7-02 o prazo para entrega e a partir de 01/10/2010 Eu devo seguir o CNAE principal ou o CNAE secundário ( já que não encontrei nada sobre o prazo deste CNAE)”


Resposta


A obrigatoriedade da entrega da EFD para os contribuintes de ICMS e IPI começou em setembro de 2009, conforme consta das publicações abaixo:


“CONVÊNIO ICMS 143/06 Publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho 18/06.
(…)
Cláusula terceira A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
§ 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal. (…)” Fonte: CONVÊNIO ICMS 143/06


A lista inicial de empresas obrigadas à EFD está em:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Atualizada_D...

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