Equipe Portal de Contabilidade
Postado em 31/08/2010.
Para encerrar as atividades de uma empresa, é preciso estar atento à realização de vários procedimentos, para não deixar brechas que podem trazer inúmeros problemas futuros.
Realizar o fechamento de um negócio exige muita paciência, trabalho e determinação. O grande problema na maioria dos casos são as dívidas fiscais e falta de cumprimento de obrigações acessórias (como entrega da DIPJ, DCTF, DACON, etc.) acumuladas ao longo do tempo.
Através do acesso a internet pode-se obter várias certidões, sem ter que ir a uma repartição pública, o que poderá agilizar os procedimentos. Porém, na prática, constata-se que as certidões precisam de trâmites anteriores, como baixa de débitos na repartição fiscal, o que acaba complicando todo o processo, e exigindo o comparecimento pessoal ao órgão para esclarecimento.
Para iniciar o encerramento devem-se seguir certos passos, observando uma seqüência lógica para se evitar perda de tempo.
Elaborar o Distrato Social
Os membros da sociedade devem se reunir e assinar a ata de encerramento da empresa. Nesta ata devem constar a nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados. Tais contas devem ser aprovadas em assembléias dos sócios.
Elabora-se então o Distrato Social - documento que informa por que a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. O Distrato deverá conter a importância repartida entre os sócios, o (s) motivo (s) de dissolução e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos.
Com a assinatura do Distrato Social, os sócios concordam com o fim da sociedade. Caso os sócios estejam em conflitos, será necessário encontrar um mediador, que pode ser um advogado ou o contador da empresa, para buscar um acordo.
Caso não consiga chegar a um acordo sobre o Distrato, será preciso entrar com uma ação de dissolução da sociedade na justiça comum, o que torna o fechamento da empresa caro, desgastante e demorado.
Para obter um modelo acesse a página do Departamento Nacional de Registro de Comércio.
Verificar se há Débitos PREVIDENCIÁRIOS - Mesmo que a empresa não tenha empregados
Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de Débito, no site www.previdenciasocial.gov.br. A certidão é expedida gratuitamente, com validade de 180 dias.
Caso seja averiguado divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), será necessário agendamento via internet no site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br para o contribuinte comparecer ao órgão local da RFB e obter os detalhamentos da (s) pendência (s).
Obter o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF)
O CRF é um documento obrigatório para o encerramento das operações, tanto para as empresas com trabalhadores como para as sem trabalhadores registrados. A empresa que efetuou os depósitos do Fundo e está quites pode imprimir o certificado no site da Caixa (www.caixa.gov.br). O comprovante tem validade por 30 dias.
Se houver pendências em recolhimentos, os valores deverão ser quitados em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Efetuar BAIXA na Prefeitura e no Estado
Para a empresa que paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), será necessário pedir a baixa da empresa do banco de dados da prefeitura. Cada município estabelece a lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas. Para obter essas informações, basta informar-se na secretaria de finanças de sua cidade.
Para o estabelecimento contribuinte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é necessário procurar uma unidade da Secretaria da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual.
Obter as Certidões do Ministério da Fazenda
A Receita Federal do Brasil verifica se a empresa recolheu corretamente todos os tributos de âmbito federal, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o PIS, a Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Para atestar a regularidade com o governo federal, é preciso que o contribuinte solicite a Certidão Negativa Conjunta, que une a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Receita Federal.
As certidões podem ser obtidas pela internet, pelas empresas que estiverem em dia, nos sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. A certidão conjunta da SRF e da PGFN é emitida gratuitamente e tem validade de 180 dias.
MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) - DISPENSA DE EXIGÊNCIAS
O registro da baixa de ME e EPP, referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial, dos três níveis de governo, ocorrerão independentemente da regularidade de obrigações tributarias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
arquivar documentos na Junta Comercial
Os pedidos de arquivamento de atos de extinção de empresário ou de sociedade empresária, devem ser protocolados na Junta Comercial com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária;
III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Após o pagamento de taxa respectiva à Junta Comercial, o Distrato será arquivado. Cada estado estipula o valor da guia e o prazo para arquivamento..
São dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito a que se referem os itens I a III:
1 - o empresário ou a sociedade empresária, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
2 - os pedidos de arquivamento de atos relativos ao encerramento de atividade de filiais, sucursais e outras dependências de sociedades empresárias nacionais e de empresários.
Os detalhes sobre o arquivamento na Junta Comercial foram estipulados pela Instrução Normativa DNRC 105/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
PROCEDER A baixa no CNPJ
O último passo a ser dado para o encerramento final da empresa, é a baixa no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Para realizar esse procedimento, deve-se baixar da internet o programa chamado PGD-CNPJ. O programa gera a solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada. O DBE deve ser assinado com firma reconhecida em cartório.
Por fim, basta apresentar na Receita o Documento Básico de Entrada do CNPJ - DBE, em duas vias, emitidas pelo Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), ou protocolo de transmissão da FCPJ, no caso de DBE assinado por procurador, cópia da procuração, autenticada ou acompanhada da original. Neste caso a FCPJ deverá ser preenchida com o CPF do responsável; original ou cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente e a cópia do recibo de entrega da declaração de encerramento, se for o caso. A baixa do CNPJ será dada em três dias, caso não haja nenhuma pendência.
Para calcular o IRPJ - Imposto de Renda e a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do ano do encerramento, a Receita Federal considera a data do Distrato.
Mais informações sobre a baixa do CNPJ poderão ser obtidas na página da Receita Federal
OLÁ! SEJA BEM VINDO! Estudantes de Contabilidade, e empresários interessados em assuntos na área contábil! Neste Blog você irá encontrar diversos assuntos do dia a dia das empresas. Consulte aqui os arquivos do blog, use o índice por assuntos, assim como as diversas notícias e vídeos . Abraços! e boa leitura. J. Paulo Silvano Contabilista Proprietário e Sócio da Actmilenio@ desde 2003. ASSESSORIA CONTÁBIL TERCEIRO MILÊNIO LTDA
Actmilenio@
terça-feira, 31 de agosto de 2010
A VANTAGEM DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO BRASIL
A VANTAGEM DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO BRASIL
Postado em 31/08/2010.
Equipe Portal Tributário
A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É também chamada de “Lei Complementar do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” (LCMEPP).
Substitui, integralmente, a partir de 01.07.2007, as normas do Simples Federal (Lei 9.317/1996), vigente desde 1997, e o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/1999).
Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
1 - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000.00 (duzentos e quarenta mil reais);
2 - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Poderíamos destacar, entre as principais vantagens de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, as seguintes:
RECOLHIMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
II - Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):
V - Contribuição para o PIS/PASEP;
VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas especificamente;
VII - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Estima-se que em 90% dos casos, haja vantagem tributária (menor pagamento de tributos) para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A vantagem é maior para as empresas comerciais ou industriais.
TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA
A partir de 1° de janeiro de 2009, opcionalmente, as empresas optantes pelo Simples poderão utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida -regime de competência, conforme estabelecido na Resolução CGSN 38/2008.
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambienta1 e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço á fiscalização.
LICITAÇÕES - PREFERÊNCIA
O artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 estabelece que a Administração Pública poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O Decreto 6.204/2007 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
As microempresas o as empresas de pequeno porte são dispensadas:
1 - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
2 - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro:
3 - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
4 - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho” e
5 - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
REPRESENTAÇÃO – JUSTIÇA DO TRABALHO
É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar junto à justiça do trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vinculo trabalhista ou societário.
DELIBERAÇÕES SOCIAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro numero inteiro superior a metade do capital social.
ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS
As empresas enquadradas na LCMEPP, assim como as pessoas físicas capazes, também são admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os casos de transferência de direitos de uma pessoa jurídica para outra que seja ME ou EPP, ou seja, os casos de cessionários de direito de pessoas jurídicas.
BAIXA DOS REGISTROS PÚBLICOS
As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
Postado em 31/08/2010.
Equipe Portal Tributário
A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É também chamada de “Lei Complementar do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” (LCMEPP).
Substitui, integralmente, a partir de 01.07.2007, as normas do Simples Federal (Lei 9.317/1996), vigente desde 1997, e o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/1999).
Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
1 - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000.00 (duzentos e quarenta mil reais);
2 - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Poderíamos destacar, entre as principais vantagens de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, as seguintes:
RECOLHIMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
II - Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):
V - Contribuição para o PIS/PASEP;
VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas especificamente;
VII - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Estima-se que em 90% dos casos, haja vantagem tributária (menor pagamento de tributos) para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A vantagem é maior para as empresas comerciais ou industriais.
TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA
A partir de 1° de janeiro de 2009, opcionalmente, as empresas optantes pelo Simples poderão utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida -regime de competência, conforme estabelecido na Resolução CGSN 38/2008.
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambienta1 e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço á fiscalização.
LICITAÇÕES - PREFERÊNCIA
O artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 estabelece que a Administração Pública poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O Decreto 6.204/2007 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
As microempresas o as empresas de pequeno porte são dispensadas:
1 - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
2 - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro:
3 - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
4 - da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho” e
5 - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
REPRESENTAÇÃO – JUSTIÇA DO TRABALHO
É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar junto à justiça do trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vinculo trabalhista ou societário.
DELIBERAÇÕES SOCIAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro numero inteiro superior a metade do capital social.
ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS
As empresas enquadradas na LCMEPP, assim como as pessoas físicas capazes, também são admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os casos de transferência de direitos de uma pessoa jurídica para outra que seja ME ou EPP, ou seja, os casos de cessionários de direito de pessoas jurídicas.
BAIXA DOS REGISTROS PÚBLICOS
As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
Diversas alíquotas do ICMS
Alíquotas ICMS
Postado em 31/08/2010 por Actmilenio@
29%
Operações internas e de importação:
a) energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW por mês, residencial;
b) gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis;
c) serviços de comunicação.
Fund. Legal: Livro I, art. 27, I, Nota, art. 28, I, Nota, e art. 29, II, do RICMS/RS.
25%
Operações e prestações internas e de importação:
a) bebidas (exceto vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678, de 08 de novembro de 1988, sidra e filtrado doce de maçã, aguardentes classificadas na NBM/SH 2208.40.0200, água mineral e suco de frutas não fermentado, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou outros edulcorantes, e refrigerantes);
b) perfumaria e cosméticos das posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da NBM/SH;
c) armas e munições (Capítulo 93 da NBM/SH);
d) embarcações de recreação ou de esporte;
e) artigos de antiquários;
f) cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, fumos desfiados e encarteirados, fumo para cachimbo e fumos tipo crespo;
g) cigarreiras;
h) aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial;
i) brinquedos, na forma de réplica ou assemelhado de armas e outros artefatos de luta ou guerra, que estimulem a violência.
Fund. Legal: Livro I, art. 27, I, Apêndice I, Seção I, e art. 29, II, do RICMS/RS.
20%
Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas.
Fund. Legal: Livro I, art. 27, IV, do RICMS/RS.
18%
Refrigerantes.
Fund. Legal: Livro I, art. 27, III, do RICMS/RS.
17%
Nas demais operações e prestações de serviços, internas e de importação.
Fund. Legal: Livro I, art. 27, VII, e art. 29, II, do RICMS/RS.
12%
Operações e prestações internas e de importação:
a) feijão de qualquer classe ou variedade, exceto o soja;
b) arroz;
c) massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo e espécie;
d) leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, em qualquer embalagem;
e) aves e gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como carnes e produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, inclusive salgados, resfriados ou congelados;
f) pescado, exceto bacalhau, adoque, merluza, pirarucu, crustáceos, moluscos e rã;
g) frutas frescas, verduras e hortaliças, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
h) energia elétrica rural e até 50 kW por mês, residencial;
i) refeições servidas ou fornecidas por bares, lanchonetes, restaurantes, cozinhas industriais e similares (não se inclui o fornecimento de bebidas);
j) óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural e gás residual de refinaria;
I) adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas, rações balanceadas e seus componentes, sal mineral, desde que destinados à produção agropecuária;
Nota: Em relação a componentes de rações balanceadas, somente se aplica esta alíquota nas saídas com destino à fabricante de rações.
m) carvão mineral;
n) ovos frescos, exceto quando destinados à industrialização;
o) cebola e batata;
p) tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas da posição 6907 e subposições 6904.10 e 6905.10 da NBM/SH;
q) produtos de informática classificados na posição 8471 e nas subposições 8473.30, 8504.40 e 8534.00 e desde que de tecnologia digital, nas posições 8536, 8537, 9029, 9030, 9031 e 9032 da TIPI, nas saídas do estabelecimento fabricante;
r) máquinas e implementos agrícolas classificados nas posições da NBM/SH 8201 (exceto 8201.50.0000), 8432 (exceto 8432.90.0000), 8433 (exceto 8433.60.0100 e 8433.90.0000) e 8701 (exceto 8701.90.0300), da NBM/SH;
s) máquinas e implementos destinados a uso exclusivo na agricultura classificados nas posições da NBM/SH, 8437 (exceto 8434.90.0000), na subposição 8424.81, e nos códigos 7309.00.0100, 8419.31.0000, 8436.80.0000 e 8716.39.0000, da NBM/SH;
t) aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo, compreendidos nas posições 8802.1, 8802.30, 8802.40, 8803 e 8805.20.0000 da NBM/SH;
u) cabines montadas para proteção de motorista de táxi;
v) silos armazenadores, exclusivamente para cereais, com dispositivos de ventilação e/ou aquecimento incorporados, classificáveis na posição 8419.89.9900 da NBM/SH;
w) trigo e triticale, em grão;
x) empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadeiras, classificados nos códigos 8427.20.0100, 8429.59.0000, 8429.51.0200 ou 8429.51.9900 da NBM/SH;
y) máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens.
Nota: Esta alíquota somente se aplica:
a) às operações efetuadas pelo estabelecimento fabricante e desde que, cumulativamente:
1 - o adquirente seja estabelecimento industrial,
2 - as mercadorias se destinem ao ativo permanente do estabelecimento adquirente;
3 - as mercadorias sejam empregadas diretamente no processo industrial do estabelecimento adquirente;
b) às importações do Exterior, desde que satisfeitas as condições previstas na alínea anterior.
z) artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras, classificadas nas posições 7113, 7114 e 7116, da NBM/SH-NCM;
Nota: Esta alíquota somente se aplica se houver incremento da produção dessas mercadorias no Estado, se forem mantidos, no mínimo, os níveis de arrecadação do exercício de 1997 e, ainda, se atendidas as demais condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado entre o Setor da Indústria Joalheira e de Lapidação de Pedras Preciosas e o Estado do Rio Grande do Sul.
a) retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores de lagarta, caminhões com caixa basculante, rolos compactadores e pás carregadoras, classificadas na posição 8429 e nos códigos 8701.30.00 e 8704.32.20, da NBM/SH-NCM, até 31.08.98, desde que adquiridas por governo de município localizado no Estado.
Nota 01: A partir de 1º de setembro de 1998, esta alíquota somente se aplica às operações de saídas efetuadas, desde que, até 31 de agosto de 1998, o adquirente das mercadorias:
a) tenha obtido aprovação de financiamento pelo Conselho Diretor do Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, instituído pela Lei nº 8.899, de 04.08.89, na hipótese de estar adquirindo as mercadorias com recursos provenientes desse Fundo; ou
b) tenha aberto processo licitatório para aquisição das mercadorias, nas demais hipóteses.
Nota 02: O contribuinte que efetuar operações de saídas com as mercadorias referidas nesta alínea, sujeitas à alíquota de 12%, deverá conservar documentos necessários à comprovação do cumprimento, pelo adquirente das mercadorias, das condições previstas na nota anterior.
b) farinha de trigo;
c) prestações internas de serviços de transporte aéreo, transporte de passageiros, de cargas e escolares.
Fund. Legal: Livro I, art. 27, V, Apêndice I, Seção II, art. 28, II, e art. 29, II, do RICMS/RS.
Postado em 31/08/2010 por Actmilenio@
29%
Operações internas e de importação:
a) energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW por mês, residencial;
b) gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis;
c) serviços de comunicação.
Fund. Legal: Livro I, art. 27, I, Nota, art. 28, I, Nota, e art. 29, II, do RICMS/RS.
25%
Operações e prestações internas e de importação:
a) bebidas (exceto vinho e derivados da uva e do vinho, assim definidos na Lei Federal nº 7.678, de 08 de novembro de 1988, sidra e filtrado doce de maçã, aguardentes classificadas na NBM/SH 2208.40.0200, água mineral e suco de frutas não fermentado, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou outros edulcorantes, e refrigerantes);
b) perfumaria e cosméticos das posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da NBM/SH;
c) armas e munições (Capítulo 93 da NBM/SH);
d) embarcações de recreação ou de esporte;
e) artigos de antiquários;
f) cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, fumos desfiados e encarteirados, fumo para cachimbo e fumos tipo crespo;
g) cigarreiras;
h) aviões de procedência estrangeira, para uso não comercial;
i) brinquedos, na forma de réplica ou assemelhado de armas e outros artefatos de luta ou guerra, que estimulem a violência.
Fund. Legal: Livro I, art. 27, I, Apêndice I, Seção I, e art. 29, II, do RICMS/RS.
20%
Energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas.
Fund. Legal: Livro I, art. 27, IV, do RICMS/RS.
18%
Refrigerantes.
Fund. Legal: Livro I, art. 27, III, do RICMS/RS.
17%
Nas demais operações e prestações de serviços, internas e de importação.
Fund. Legal: Livro I, art. 27, VII, e art. 29, II, do RICMS/RS.
12%
Operações e prestações internas e de importação:
a) feijão de qualquer classe ou variedade, exceto o soja;
b) arroz;
c) massas alimentícias, biscoitos, pães, cucas e bolos de qualquer tipo e espécie;
d) leite fresco, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, em qualquer embalagem;
e) aves e gado vacum, ovino, bufalino, suíno e caprino, bem como carnes e produtos comestíveis resultantes do abate desses animais, inclusive salgados, resfriados ou congelados;
f) pescado, exceto bacalhau, adoque, merluza, pirarucu, crustáceos, moluscos e rã;
g) frutas frescas, verduras e hortaliças, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes;
h) energia elétrica rural e até 50 kW por mês, residencial;
i) refeições servidas ou fornecidas por bares, lanchonetes, restaurantes, cozinhas industriais e similares (não se inclui o fornecimento de bebidas);
j) óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), gás natural e gás residual de refinaria;
I) adubos, fertilizantes, corretivos de solo, sementes certificadas, rações balanceadas e seus componentes, sal mineral, desde que destinados à produção agropecuária;
Nota: Em relação a componentes de rações balanceadas, somente se aplica esta alíquota nas saídas com destino à fabricante de rações.
m) carvão mineral;
n) ovos frescos, exceto quando destinados à industrialização;
o) cebola e batata;
p) tijolos, telhas e cerâmicas vermelhas da posição 6907 e subposições 6904.10 e 6905.10 da NBM/SH;
q) produtos de informática classificados na posição 8471 e nas subposições 8473.30, 8504.40 e 8534.00 e desde que de tecnologia digital, nas posições 8536, 8537, 9029, 9030, 9031 e 9032 da TIPI, nas saídas do estabelecimento fabricante;
r) máquinas e implementos agrícolas classificados nas posições da NBM/SH 8201 (exceto 8201.50.0000), 8432 (exceto 8432.90.0000), 8433 (exceto 8433.60.0100 e 8433.90.0000) e 8701 (exceto 8701.90.0300), da NBM/SH;
s) máquinas e implementos destinados a uso exclusivo na agricultura classificados nas posições da NBM/SH, 8437 (exceto 8434.90.0000), na subposição 8424.81, e nos códigos 7309.00.0100, 8419.31.0000, 8436.80.0000 e 8716.39.0000, da NBM/SH;
t) aviões e helicópteros de médio e grande porte e suas peças, bem como simuladores de vôo, compreendidos nas posições 8802.1, 8802.30, 8802.40, 8803 e 8805.20.0000 da NBM/SH;
u) cabines montadas para proteção de motorista de táxi;
v) silos armazenadores, exclusivamente para cereais, com dispositivos de ventilação e/ou aquecimento incorporados, classificáveis na posição 8419.89.9900 da NBM/SH;
w) trigo e triticale, em grão;
x) empilhadeiras, retroescavadeiras e pás carregadeiras, classificados nos códigos 8427.20.0100, 8429.59.0000, 8429.51.0200 ou 8429.51.9900 da NBM/SH;
y) máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens.
Nota: Esta alíquota somente se aplica:
a) às operações efetuadas pelo estabelecimento fabricante e desde que, cumulativamente:
1 - o adquirente seja estabelecimento industrial,
2 - as mercadorias se destinem ao ativo permanente do estabelecimento adquirente;
3 - as mercadorias sejam empregadas diretamente no processo industrial do estabelecimento adquirente;
b) às importações do Exterior, desde que satisfeitas as condições previstas na alínea anterior.
z) artefatos de joalharia, de ourivesaria e outras obras, classificadas nas posições 7113, 7114 e 7116, da NBM/SH-NCM;
Nota: Esta alíquota somente se aplica se houver incremento da produção dessas mercadorias no Estado, se forem mantidos, no mínimo, os níveis de arrecadação do exercício de 1997 e, ainda, se atendidas as demais condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado entre o Setor da Indústria Joalheira e de Lapidação de Pedras Preciosas e o Estado do Rio Grande do Sul.
a) retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores de lagarta, caminhões com caixa basculante, rolos compactadores e pás carregadoras, classificadas na posição 8429 e nos códigos 8701.30.00 e 8704.32.20, da NBM/SH-NCM, até 31.08.98, desde que adquiridas por governo de município localizado no Estado.
Nota 01: A partir de 1º de setembro de 1998, esta alíquota somente se aplica às operações de saídas efetuadas, desde que, até 31 de agosto de 1998, o adquirente das mercadorias:
a) tenha obtido aprovação de financiamento pelo Conselho Diretor do Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, instituído pela Lei nº 8.899, de 04.08.89, na hipótese de estar adquirindo as mercadorias com recursos provenientes desse Fundo; ou
b) tenha aberto processo licitatório para aquisição das mercadorias, nas demais hipóteses.
Nota 02: O contribuinte que efetuar operações de saídas com as mercadorias referidas nesta alínea, sujeitas à alíquota de 12%, deverá conservar documentos necessários à comprovação do cumprimento, pelo adquirente das mercadorias, das condições previstas na nota anterior.
b) farinha de trigo;
c) prestações internas de serviços de transporte aéreo, transporte de passageiros, de cargas e escolares.
Fund. Legal: Livro I, art. 27, V, Apêndice I, Seção II, art. 28, II, e art. 29, II, do RICMS/RS.
A relação por um fio
A relação por um fio
Por Natasha Echavarría
Uma das primeiras impressões que muitas pessoas
têm de você ou de sua empresa é formada
durante uma ligação telefônica. Ter bons modos
ao telefone pode ser o diferencial, já que você é
julgado pela dicção, capacidade de articular pensamentos
e por tratar os outros com cortesia.
• Sempre que ligar ou atender o telefone, esqueça
seus problemas pessoais.
• Ao atender o telefone, diga seu nome e pergunte:
“Em que posso ajudar?”
• A voz deve ser alegre, clara e calorosa, nem alta
nem baixa demais.
• Tenha sempre papel e caneta e anote os recados.
• Evite perguntar “quem fala”. Só faça essa pergunta
se não conseguir identificar quem está falando.
• Não pergunte se a pessoa quer deixar recado. Se
ela quiser, tomará a iniciativa.
• Enquanto estiver falando ao telefone, não faça
outras coisas, como digitar ou mexer com papéis.
• Não coma enquanto estiver ao telefone.
• Pedir um minuto: você pode demorar mais que
esse tempo. Então, peça um momento.
O telefone é uma imprescindível ferramenta
de trabalho e pode ser um grande aliado para fazer
bons negócios. O uso desse aparelho possibilita
a oportunidade de captação de clientes que
estão fora do alcance ou até mesmo a fidelização
dos já existentes.
Por isso, prepare-se antes de tirar o fone do gancho!
• Trocar nomes: Ao atender, registre o nome da pessoa.
Escreva-o, se precisar.
• Não demonstrar atenção: coloque-se à disposição
e mostre atenção. Cuidado com os “ahãs”.
• Não use gerúndio: são frequentes frases como “Nós
vamos estar enviando”. Fale “Vamos enviar”.
• Jamais chame um cliente de querido, meu bem,
benzinho ou expressões parecidas.
• A pessoa que se identificar por título de doutor,
professor, trate pelo título e não só pelo nome.
• Se alguém chegar enquanto estiver ao telefone, a
prioridade é de quem está na linha.
• Quando ligar, pergunte se o outro pode falar naquele
momento.
• E lembre-se: quem faz a ligação deve desligar
primeiro.
Fonte: Fenacon Sugestões pelo email: comunica@fenacon.org.br
Por Natasha Echavarría
Uma das primeiras impressões que muitas pessoas
têm de você ou de sua empresa é formada
durante uma ligação telefônica. Ter bons modos
ao telefone pode ser o diferencial, já que você é
julgado pela dicção, capacidade de articular pensamentos
e por tratar os outros com cortesia.
• Sempre que ligar ou atender o telefone, esqueça
seus problemas pessoais.
• Ao atender o telefone, diga seu nome e pergunte:
“Em que posso ajudar?”
• A voz deve ser alegre, clara e calorosa, nem alta
nem baixa demais.
• Tenha sempre papel e caneta e anote os recados.
• Evite perguntar “quem fala”. Só faça essa pergunta
se não conseguir identificar quem está falando.
• Não pergunte se a pessoa quer deixar recado. Se
ela quiser, tomará a iniciativa.
• Enquanto estiver falando ao telefone, não faça
outras coisas, como digitar ou mexer com papéis.
• Não coma enquanto estiver ao telefone.
• Pedir um minuto: você pode demorar mais que
esse tempo. Então, peça um momento.
O telefone é uma imprescindível ferramenta
de trabalho e pode ser um grande aliado para fazer
bons negócios. O uso desse aparelho possibilita
a oportunidade de captação de clientes que
estão fora do alcance ou até mesmo a fidelização
dos já existentes.
Por isso, prepare-se antes de tirar o fone do gancho!
• Trocar nomes: Ao atender, registre o nome da pessoa.
Escreva-o, se precisar.
• Não demonstrar atenção: coloque-se à disposição
e mostre atenção. Cuidado com os “ahãs”.
• Não use gerúndio: são frequentes frases como “Nós
vamos estar enviando”. Fale “Vamos enviar”.
• Jamais chame um cliente de querido, meu bem,
benzinho ou expressões parecidas.
• A pessoa que se identificar por título de doutor,
professor, trate pelo título e não só pelo nome.
• Se alguém chegar enquanto estiver ao telefone, a
prioridade é de quem está na linha.
• Quando ligar, pergunte se o outro pode falar naquele
momento.
• E lembre-se: quem faz a ligação deve desligar
primeiro.
Fonte: Fenacon Sugestões pelo email: comunica@fenacon.org.br
Crescimento da arrecadação exige reforma tributária
Crescimento da arrecadação exige reforma tributária
Modernização dos sistemas de controle do Fisco tem garantido cofres cheios ao governo; entidades defendem que é o momento de o governo discutir e implementar a redução dos impostos
Até o final deste ano centenas de atividades empresariais deverão passar a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). São os mais diversos ramos de atividade, de extração de carvão mineral a fabricação de alimentos em pratos prontos; de refino e tratamento de sal a produção de roupas resistentes a fogo.
Em breve todas as empresas, independentemente do segmento em que atuam, deverão emitir a NFe. Esta exigência da Receita Federal do Brasil faz parte do projeto de modernização do sistema de arrecadação de tributos e do próprio fisco. Em poucos anos a nota fiscal de papel vai desaparecer.
Esta modernidade já está refletindo no cofre do governo federal. Com a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica e os demais mecanismos de fiscalização da Receita, a sonegação vem caindo ano a ano e, obviamente, a arrecadação vem crescendo. Nunca se arrecadou tanto. Segundo o site Impostômetro, criado pela Associação Comercial de São Paulo para mostrar ao brasileiro o quanto se arrecada e, obviamente, comprovar que se paga muito imposto no País, esta semana o fisco já recebeu perto de R$ 800 bilhões. O contribuinte paranaense entrou neste bolo com R$ 10,3 bilhões. É uma montanha de dinheiro. Como diria o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nunca antes na história deste país o cofre do governo esteve tão cheio.
E a tendência é a de que o bolo não pare de crescer. Outra modalidade de arrecadação que já está implantada nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, é a relacionada ao cartão de crédito. Em todas as operações com cartão de crédito, a empresa necessariamente precisa emitir o cupom fiscal. Se não emitir a operação não é completada.
''A Nota Fiscal Eletrônica tem um peso enorme nessa revolução que já está acontecendo no País. Além de ser mais segura para quem compra e quem vende, traz uma série de outros benefícios como a redução de custos de impressão e papel, redução do tempo de parada em postos fiscais, redução dos erros de digitação. E, para o governo, mais arrecadação'', diz o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Odeto Esquiante.
Conforme a Receita Federal do Brasil, para as empresas brasileiras, a nota fiscal eletrônica traz benefícios como melhoria dos processos comerciais, mais transparência nos negócios, redução de custos e diminuição da concorrência desleal. Além disso, a grande abrangência funcional da plataforma tecnológica pode ser aproveitada de forma inteligente, aprimorando o relacionamento eletrônico entre as diversas organizações.
E já que a arrecadação não para de crescer, o presidente do Sescap-Ldr diz que é imprescindível que o governo comece a discutir e a implementar a redução das alíquotas de impostos para desonerar as empresas. ''Não há motivo para que a nossa carga tributária permaneça neste patamar tão alto. Quando houve a crise econômica mundial, aqui no Brasil o presidente Lula decidiu reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e, em alguns casos, até suspender, o resultado todos sabem, aumentou a arrecadação. Se foi possível naquele momento de crise, pode também neste momento de evolução e crescimento da economia'', diz Marcelo Esquiante.
Segundo ele a missão dos parlamentares e do novo governo será rever esta situação e dar início a Reforma Tributária. ''Temos que cobrar isso de nossos políticos'', reforça Esquiante.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)
Fonte: Folha de Londrina – PR / por Fenacon
http://contabilidadenatv.blogspot.com
Modernização dos sistemas de controle do Fisco tem garantido cofres cheios ao governo; entidades defendem que é o momento de o governo discutir e implementar a redução dos impostos
Até o final deste ano centenas de atividades empresariais deverão passar a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NFe). São os mais diversos ramos de atividade, de extração de carvão mineral a fabricação de alimentos em pratos prontos; de refino e tratamento de sal a produção de roupas resistentes a fogo.
Em breve todas as empresas, independentemente do segmento em que atuam, deverão emitir a NFe. Esta exigência da Receita Federal do Brasil faz parte do projeto de modernização do sistema de arrecadação de tributos e do próprio fisco. Em poucos anos a nota fiscal de papel vai desaparecer.
Esta modernidade já está refletindo no cofre do governo federal. Com a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica e os demais mecanismos de fiscalização da Receita, a sonegação vem caindo ano a ano e, obviamente, a arrecadação vem crescendo. Nunca se arrecadou tanto. Segundo o site Impostômetro, criado pela Associação Comercial de São Paulo para mostrar ao brasileiro o quanto se arrecada e, obviamente, comprovar que se paga muito imposto no País, esta semana o fisco já recebeu perto de R$ 800 bilhões. O contribuinte paranaense entrou neste bolo com R$ 10,3 bilhões. É uma montanha de dinheiro. Como diria o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nunca antes na história deste país o cofre do governo esteve tão cheio.
E a tendência é a de que o bolo não pare de crescer. Outra modalidade de arrecadação que já está implantada nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, é a relacionada ao cartão de crédito. Em todas as operações com cartão de crédito, a empresa necessariamente precisa emitir o cupom fiscal. Se não emitir a operação não é completada.
''A Nota Fiscal Eletrônica tem um peso enorme nessa revolução que já está acontecendo no País. Além de ser mais segura para quem compra e quem vende, traz uma série de outros benefícios como a redução de custos de impressão e papel, redução do tempo de parada em postos fiscais, redução dos erros de digitação. E, para o governo, mais arrecadação'', diz o presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Odeto Esquiante.
Conforme a Receita Federal do Brasil, para as empresas brasileiras, a nota fiscal eletrônica traz benefícios como melhoria dos processos comerciais, mais transparência nos negócios, redução de custos e diminuição da concorrência desleal. Além disso, a grande abrangência funcional da plataforma tecnológica pode ser aproveitada de forma inteligente, aprimorando o relacionamento eletrônico entre as diversas organizações.
E já que a arrecadação não para de crescer, o presidente do Sescap-Ldr diz que é imprescindível que o governo comece a discutir e a implementar a redução das alíquotas de impostos para desonerar as empresas. ''Não há motivo para que a nossa carga tributária permaneça neste patamar tão alto. Quando houve a crise econômica mundial, aqui no Brasil o presidente Lula decidiu reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e, em alguns casos, até suspender, o resultado todos sabem, aumentou a arrecadação. Se foi possível naquele momento de crise, pode também neste momento de evolução e crescimento da economia'', diz Marcelo Esquiante.
Segundo ele a missão dos parlamentares e do novo governo será rever esta situação e dar início a Reforma Tributária. ''Temos que cobrar isso de nossos políticos'', reforça Esquiante.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)
Fonte: Folha de Londrina – PR / por Fenacon
http://contabilidadenatv.blogspot.com
Sescap recomenda mais rigor a contadores
Sescap recomenda mais rigor a contadores
Para tentar frear a ação criminosa, o Sescap –PR encaminhou um alerta às empresas de contabilidade do Estado. Nele, o Sindicado pede mais rigor na hora de assessorar alguém interessado em abrir uma empresa, principalmente quando aos interessados são pessoas desconhecidas no local. “A assinatura dos documentos constitutivos da empresa tem que ocorrer na presença do contador”, afirma o presidente do Sescap-PR, Mauro Cesar Kalinke, em correspondência enviada aos escritórios de contabilidade associados.
Kalinke, que preside o sindicato com mais de 13 mil empresas representadas no Estado, destaca também que cada órgão responsável pela abertura de empresas deve fazer a sua parte no combate ao crime. “É preciso criar mecanismos de fiscalização eficaz para coibir a ação dos marginais, mas sem burocratizar ainda mais o sistema de abertura de empresas”, afirma, ao apontar a criação de um cadastro sincronizado entre os vários órgãos como uma das alternativas viáveis que pode coibir a ação dos marginais. (AE)
Fonte: Bem Paraná
Para tentar frear a ação criminosa, o Sescap –PR encaminhou um alerta às empresas de contabilidade do Estado. Nele, o Sindicado pede mais rigor na hora de assessorar alguém interessado em abrir uma empresa, principalmente quando aos interessados são pessoas desconhecidas no local. “A assinatura dos documentos constitutivos da empresa tem que ocorrer na presença do contador”, afirma o presidente do Sescap-PR, Mauro Cesar Kalinke, em correspondência enviada aos escritórios de contabilidade associados.
Kalinke, que preside o sindicato com mais de 13 mil empresas representadas no Estado, destaca também que cada órgão responsável pela abertura de empresas deve fazer a sua parte no combate ao crime. “É preciso criar mecanismos de fiscalização eficaz para coibir a ação dos marginais, mas sem burocratizar ainda mais o sistema de abertura de empresas”, afirma, ao apontar a criação de um cadastro sincronizado entre os vários órgãos como uma das alternativas viáveis que pode coibir a ação dos marginais. (AE)
Fonte: Bem Paraná
Mais de 50 mil emissões para a classe contábil foram registradas no primeiro semestre
Mais de 50 mil emissões para a classe contábil foram registradas no primeiro semestre
Postado por Luciana A. Moraes em 30 agosto 2010 às 15:22
Exibir blog de Luciana A. Moraes
O recente credenciamento da Aescon-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) como Autoridade Certificadora da Serasa Experian começa a produzir resultados expressivos.
A instituição e a empresa comemoram a marca de mais de 50 mil certificados digitais emitidos para a classe contábil e seus clientes no primeiro semestre deste ano.
De acordo com Igor Ramos Rocha, presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, mais de um milhão de empresas tiveram que adotar a certificação digital em 2010. “As grandes empresas já começam a explorar a certificação digital para simplificar processos, reduzir custos e aumentar a competitividade”, diz.
A julgar pelo fato de que outras terão que seguir o mesmo caminho, como as pequenas empresas e as do Simples Nacional, a expectativa é de um crescimento intenso da demanda nos próximos anos.
“O certificado digital é fundamental no relacionamento com o Fisco, por isso precisa ser adquirido e assimilado por todo o empreendedor”, ressaltaJosé Maria Chapina Alcazar, presidente da Aescon.
Através da parceria entre a entidade e a Serasa Experian são oferecidos diversos benefícios na aquisição da ferramenta, como atendentes altamente técnicos e capacitados, praticidade, comodidade e agilidade na emissão, dentre outros, acrescenta.
O atendimento aos interessados é feito na capital paulista e se estende por todo o Estado de São Paulo por meio das regionais da Aescon.
http://www.tiinside.com.br/27/08/2010/mais-de-50-mil-emissoes-para-...
Postado por Luciana A. Moraes em 30 agosto 2010 às 15:22
Exibir blog de Luciana A. Moraes
O recente credenciamento da Aescon-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) como Autoridade Certificadora da Serasa Experian começa a produzir resultados expressivos.
A instituição e a empresa comemoram a marca de mais de 50 mil certificados digitais emitidos para a classe contábil e seus clientes no primeiro semestre deste ano.
De acordo com Igor Ramos Rocha, presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, mais de um milhão de empresas tiveram que adotar a certificação digital em 2010. “As grandes empresas já começam a explorar a certificação digital para simplificar processos, reduzir custos e aumentar a competitividade”, diz.
A julgar pelo fato de que outras terão que seguir o mesmo caminho, como as pequenas empresas e as do Simples Nacional, a expectativa é de um crescimento intenso da demanda nos próximos anos.
“O certificado digital é fundamental no relacionamento com o Fisco, por isso precisa ser adquirido e assimilado por todo o empreendedor”, ressaltaJosé Maria Chapina Alcazar, presidente da Aescon.
Através da parceria entre a entidade e a Serasa Experian são oferecidos diversos benefícios na aquisição da ferramenta, como atendentes altamente técnicos e capacitados, praticidade, comodidade e agilidade na emissão, dentre outros, acrescenta.
O atendimento aos interessados é feito na capital paulista e se estende por todo o Estado de São Paulo por meio das regionais da Aescon.
http://www.tiinside.com.br/27/08/2010/mais-de-50-mil-emissoes-para-...
Simples Nacional - Prestadoras de serviços de digitalização de documentos estão autorizadas a optar pelo regime
Simples Nacional - Prestadoras de serviços de digitalização de documentos estão autorizadas a optar pelo regime
Publicado em 30/08/2010 08:41
A atividade de digitalização de documentos constitui serviço administrativo não impeditivo à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), estando submetida ao Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
(Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, § 2º, art. 18, § 5º-F; Solução de Consulta Disit nº 72/2010, da 6ª Região Fiscal - Minas Gerais - DOU 1 de 26.08.2010)
Fonte: Editorial IOB
Publicado em 30/08/2010 08:41
A atividade de digitalização de documentos constitui serviço administrativo não impeditivo à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), estando submetida ao Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
(Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, § 2º, art. 18, § 5º-F; Solução de Consulta Disit nº 72/2010, da 6ª Região Fiscal - Minas Gerais - DOU 1 de 26.08.2010)
Fonte: Editorial IOB
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
A sobrevivência das empresas
A sobrevivência das empresas
30 de agosto de 2010
O Estado de S.Paulo
O empreendedorismo no Brasil não é tão vigoroso como se desejaria, mas o crescimento econômico com a inflação sob controle tem estimulado o surgimento de um maior número de empresas com melhores possibilidades de êxito. Segundo o último levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), a taxa de mortalidade dessas empresas, no primeiro ano de funcionamento, é de 27%, taxa ainda elevada, mas que mostra uma melhora em relação a 2000, quando era de 35%. Há também um nítido avanço no nível de escolaridade dos novos empreendedores e de frequência a cursos especializados em administração e planejamento empresarial, oferecidos pelo próprio Sebrae ou por estabelecimentos de ensino.
Segundo a pesquisa, 83% dos que abriram novas empresas em 2007 completaram, pelo menos, o ensino médio. Em 2000, eles eram 70%. Também aumentou a porcentagem daqueles que se tornaram empreendedores para aproveitar oportunidades de negócios surgidas no mercado, que é hoje de 78%, em comparação com 60% no início da década. Muitos foram levados a trabalhar por conta própria por necessidade. Essa parcela tende a decrescer, já tendo sido comprovado que os empreendedores que se lançam no mercado com vocação empresarial têm mais chances de prosperar.
Com o passar do tempo, aumenta a porcentagem das novas empresas que sucumbem por falta de clientes, insuficiência de capital, desentendimento entre os sócios, problemas administrativos, etc. Mas estas também vêm diminuindo. No período de quatro anos a contar de 2004, 50% das novas empresas do Estado de São Paulo que sobreviveram ao primeiro ano fecharam. Em cinco anos, as atividades foram encerradas em 58%. Mas, em 2000, quando a pesquisa começou, a taxa de mortalidade das empresas, após cinco anos, era de 71%.
Durante o período de retração econômica, entre o último trimestre de 2008 e o primeiro semestre de 2009, caiu o número de aberturas de empresas. Mas com a reaceleração da economia houve um aumento significativo de novos empreendedores. Isso se reflete na melhoria dos níveis de emprego. A porcentagem varia de uma região para outra, mas, no cômputo geral, verifica-se pelos últimos dados do Ministério do Trabalho que as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 71,3% do saldo líquido de empregos gerados em maio deste ano, confirmando a tendência dos meses anteriores. A maior parte (48,0%) das vagas foi oferecida por empreendimentos com até quatro trabalhadores, vindo em seguida os que empregam entre 20 e 99 funcionários.
Apesar da burocracia para abrir uma empresa no Brasil e do peso dos impostos, pouco aliviado pelo uso do Simples, das dificuldades para obtenção de crédito e de formar uma clientela, é grande o número de jovens que se sentem estimulados a empreender. A pesquisa revelou que a idade média dos novos empreendedores é de 37 anos. O maior porcentual (49%) está na faixa de 25 a 39 anos, seguido pela faixa de 40 a 49 anos (24%). Não são raros os casos de pessoas que, pela experiência adquirida no trabalho para terceiros, localizaram nichos de mercado que as animaram a montar o seu próprio negócio, passando de empregados a empregadores.
Isso se explica principalmente porque no começo de sua vida profissional as pessoas têm mais disposição para disputar espaço no mercado e são mais abertas a iniciativas inovadoras, especialmente na área de novas tecnologias, moda e turismo. O tema foi pesquisado pelo Sebrae em 4 mil micro e pequenas empresas, tendo sido apurado que 43% delas são inovadoras em termos de produtos, processos e mercados.
São hoje muito poucos os empresários que constituem empresas sem ter capacidade para fazer uma análise de mercado ou um bom levantamento de custos. O êxito não depende só de conhecimento técnico ou administrativo. Pelo que se constata, a melhor formação educacional vem fortalecendo a vontade de empreender no Brasil.
30 de agosto de 2010
O Estado de S.Paulo
O empreendedorismo no Brasil não é tão vigoroso como se desejaria, mas o crescimento econômico com a inflação sob controle tem estimulado o surgimento de um maior número de empresas com melhores possibilidades de êxito. Segundo o último levantamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), a taxa de mortalidade dessas empresas, no primeiro ano de funcionamento, é de 27%, taxa ainda elevada, mas que mostra uma melhora em relação a 2000, quando era de 35%. Há também um nítido avanço no nível de escolaridade dos novos empreendedores e de frequência a cursos especializados em administração e planejamento empresarial, oferecidos pelo próprio Sebrae ou por estabelecimentos de ensino.
Segundo a pesquisa, 83% dos que abriram novas empresas em 2007 completaram, pelo menos, o ensino médio. Em 2000, eles eram 70%. Também aumentou a porcentagem daqueles que se tornaram empreendedores para aproveitar oportunidades de negócios surgidas no mercado, que é hoje de 78%, em comparação com 60% no início da década. Muitos foram levados a trabalhar por conta própria por necessidade. Essa parcela tende a decrescer, já tendo sido comprovado que os empreendedores que se lançam no mercado com vocação empresarial têm mais chances de prosperar.
Com o passar do tempo, aumenta a porcentagem das novas empresas que sucumbem por falta de clientes, insuficiência de capital, desentendimento entre os sócios, problemas administrativos, etc. Mas estas também vêm diminuindo. No período de quatro anos a contar de 2004, 50% das novas empresas do Estado de São Paulo que sobreviveram ao primeiro ano fecharam. Em cinco anos, as atividades foram encerradas em 58%. Mas, em 2000, quando a pesquisa começou, a taxa de mortalidade das empresas, após cinco anos, era de 71%.
Durante o período de retração econômica, entre o último trimestre de 2008 e o primeiro semestre de 2009, caiu o número de aberturas de empresas. Mas com a reaceleração da economia houve um aumento significativo de novos empreendedores. Isso se reflete na melhoria dos níveis de emprego. A porcentagem varia de uma região para outra, mas, no cômputo geral, verifica-se pelos últimos dados do Ministério do Trabalho que as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 71,3% do saldo líquido de empregos gerados em maio deste ano, confirmando a tendência dos meses anteriores. A maior parte (48,0%) das vagas foi oferecida por empreendimentos com até quatro trabalhadores, vindo em seguida os que empregam entre 20 e 99 funcionários.
Apesar da burocracia para abrir uma empresa no Brasil e do peso dos impostos, pouco aliviado pelo uso do Simples, das dificuldades para obtenção de crédito e de formar uma clientela, é grande o número de jovens que se sentem estimulados a empreender. A pesquisa revelou que a idade média dos novos empreendedores é de 37 anos. O maior porcentual (49%) está na faixa de 25 a 39 anos, seguido pela faixa de 40 a 49 anos (24%). Não são raros os casos de pessoas que, pela experiência adquirida no trabalho para terceiros, localizaram nichos de mercado que as animaram a montar o seu próprio negócio, passando de empregados a empregadores.
Isso se explica principalmente porque no começo de sua vida profissional as pessoas têm mais disposição para disputar espaço no mercado e são mais abertas a iniciativas inovadoras, especialmente na área de novas tecnologias, moda e turismo. O tema foi pesquisado pelo Sebrae em 4 mil micro e pequenas empresas, tendo sido apurado que 43% delas são inovadoras em termos de produtos, processos e mercados.
São hoje muito poucos os empresários que constituem empresas sem ter capacidade para fazer uma análise de mercado ou um bom levantamento de custos. O êxito não depende só de conhecimento técnico ou administrativo. Pelo que se constata, a melhor formação educacional vem fortalecendo a vontade de empreender no Brasil.
Cobrança de PIS e Cofins em conta é legal
Cobrança de PIS e Cofins em conta é legal
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da cobrança do PIS e Cofins nas faturas de serviços de telefonia fixa. O tribunal firmou o entedimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no sentido de que o repasse ou a inclusão dos tributos na tarifa telefônica revela-se juridicamente possível. Significa dizer que as empresas poderão continuar a cobrar as contribuições nas contas telefônicas dos assinantes.
A discussão teve origem em ação ajuizada por um consumidor contra a Brasil Telecom S/A, solicitando a restituição, em dobro, de valores da conta telefônica referentes à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Programa de Integração Social (PIS). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente o pedido para vedar o acréscimo das contribuições na conta telefônica do autor, condenando a empresa a restituir os valores cobrados indevidamente.
A empresa de telefonia solicitou então ao STJ a reforma do acórdão do TJ-RS, levando o relator do caso, ministro Luiz Fux, a determinar o ingresso da Anatel no processo para esclarecer a legitimidade das tarifas do PIS e da Cofins aplicáveis ao serviço de telefonia.
Repasse legítimo
A manifestação da Anatel, representada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Agência e a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) se deu na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Nesse caso, a autarquia informou que o método de cobrança utilizado pelas empresas telefônicas é legítimo e não revela prejuízo para o consumidor.
A AGU também esclareceu que a tarifa é estabelecida sem levar em conta os custos da empresa telefônica com o pagamento do PIS e da Cofins, permitindo o repasse econômico ao usuário. Dessa forma, não haveria prejuízo do consumidor, certo que o preço de qualquer serviço deve englobar todos os custos para sua prestação, inclusive aqueles referentes ao pagamento dos tributos.
Segundo a Anatel esse sistema de cálculo tarifário foi instituído devido a dificuldade em se mensurar o efetivo custo econômico com o pagamento do PIS e da Cofins, uma vez que a arrecadação do ICMS integra sua base de cálculo. Desta forma, sendo o ICMS um imposto com alíquotas estabelecidas por cada estado, caso o ônus do PIS e da Cofins fosse embutido na tarifa do imposto, haveriam diferentes valores para cada unidade da federação.
Os procuradores também argumentaram que cada variação da alíquota do ICMS poderia modificar o custo das concessionárias com as contribuições, demandando nova revisão tarifária. Essa instabilidade, inclusive, foi comprovada pela Anatel entre os anos de 2001 e 2002, período no qual incluiu na tarifa do serviço os custos com as contribuições sociais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da cobrança do PIS e Cofins nas faturas de serviços de telefonia fixa. O tribunal firmou o entedimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no sentido de que o repasse ou a inclusão dos tributos na tarifa telefônica revela-se juridicamente possível. Significa dizer que as empresas poderão continuar a cobrar as contribuições nas contas telefônicas dos assinantes.
A discussão teve origem em ação ajuizada por um consumidor contra a Brasil Telecom S/A, solicitando a restituição, em dobro, de valores da conta telefônica referentes à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e ao Programa de Integração Social (PIS). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente o pedido para vedar o acréscimo das contribuições na conta telefônica do autor, condenando a empresa a restituir os valores cobrados indevidamente.
A empresa de telefonia solicitou então ao STJ a reforma do acórdão do TJ-RS, levando o relator do caso, ministro Luiz Fux, a determinar o ingresso da Anatel no processo para esclarecer a legitimidade das tarifas do PIS e da Cofins aplicáveis ao serviço de telefonia.
Repasse legítimo
A manifestação da Anatel, representada pela Procuradoria Federal Especializada junto à Agência e a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) se deu na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Nesse caso, a autarquia informou que o método de cobrança utilizado pelas empresas telefônicas é legítimo e não revela prejuízo para o consumidor.
A AGU também esclareceu que a tarifa é estabelecida sem levar em conta os custos da empresa telefônica com o pagamento do PIS e da Cofins, permitindo o repasse econômico ao usuário. Dessa forma, não haveria prejuízo do consumidor, certo que o preço de qualquer serviço deve englobar todos os custos para sua prestação, inclusive aqueles referentes ao pagamento dos tributos.
Segundo a Anatel esse sistema de cálculo tarifário foi instituído devido a dificuldade em se mensurar o efetivo custo econômico com o pagamento do PIS e da Cofins, uma vez que a arrecadação do ICMS integra sua base de cálculo. Desta forma, sendo o ICMS um imposto com alíquotas estabelecidas por cada estado, caso o ônus do PIS e da Cofins fosse embutido na tarifa do imposto, haveriam diferentes valores para cada unidade da federação.
Os procuradores também argumentaram que cada variação da alíquota do ICMS poderia modificar o custo das concessionárias com as contribuições, demandando nova revisão tarifária. Essa instabilidade, inclusive, foi comprovada pela Anatel entre os anos de 2001 e 2002, período no qual incluiu na tarifa do serviço os custos com as contribuições sociais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Indústria quer novo modelo de tributação
Indústria quer novo modelo de tributação
por Vitor Cavalcanti | IT Web
27/08/2010
Associações defendem troca de incidência na folha de pagamento por alíquota baseada no faturamento
Associações da indústria de TI defenderam, nesta quarta-feira (25/08), uma mudança na tributação da folha de pagamento, onde parte dos impostos seria substituída por uma alíquota vinculada ao faturamento das companhias.
De acordo com Edmundo de Oliveira, diretor de marco regulatório da Brasscom, que acompanhou a coletiva de imprensa para divulgação do documento "O Valor Estratégico de Tecnologia da Informação", a proposta é substituir em torno de 20% da incidência sobre a folha por uma alíquota entre 2% e 4% incidindo sobre o faturamento das companhias de TI. O especialista frisou que, neste caso, não seria alterada a alíquota vigente de FGTS.
"Essa é a questão mais sensível não só em TI, mas para a competitividade brasileira. Propusemos algo simples. Hoje a folha tem incidência de 36%, não vamos mexer em FGTS", afirma Oliveira. Ele lembrou que estudo produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que o peso da mão-de-obra como encargo em proporção à receita líquida de uma empresa de software era de 45%. Por outro lado, pontua, levantamento da indústria revela um número bem maior: 75%. "A diferença é muito comum. Há interpretações diferenciadas. Tem a estatística oficial e a realidade que a indústria retrata e isso reflete diferentes graus de informalidade."
Antônio Carlos Gil, presidente da Brasscom, ressaltou que competição com Índia é injusta e não apenas pelo custo - hoje fazer negócio com indianos é 50% mais barato - mas pela qualificação e conhecimento que as empresas brasileiras têm. "Uma empresa de TI que fatura US$ 1 bilhão tem cerca de sete mil funcionários e uma fabricante de automóveis, por exemplo, que fatura US$ 1 bilhão tem 300/400 funcionários", provocou, dizendo que a tributação alta na folha afeta muito a indústria de TI, já que o insumo maior é mão-de-obra e não mercadorias.
por Vitor Cavalcanti | IT Web
27/08/2010
Associações defendem troca de incidência na folha de pagamento por alíquota baseada no faturamento
Associações da indústria de TI defenderam, nesta quarta-feira (25/08), uma mudança na tributação da folha de pagamento, onde parte dos impostos seria substituída por uma alíquota vinculada ao faturamento das companhias.
De acordo com Edmundo de Oliveira, diretor de marco regulatório da Brasscom, que acompanhou a coletiva de imprensa para divulgação do documento "O Valor Estratégico de Tecnologia da Informação", a proposta é substituir em torno de 20% da incidência sobre a folha por uma alíquota entre 2% e 4% incidindo sobre o faturamento das companhias de TI. O especialista frisou que, neste caso, não seria alterada a alíquota vigente de FGTS.
"Essa é a questão mais sensível não só em TI, mas para a competitividade brasileira. Propusemos algo simples. Hoje a folha tem incidência de 36%, não vamos mexer em FGTS", afirma Oliveira. Ele lembrou que estudo produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que o peso da mão-de-obra como encargo em proporção à receita líquida de uma empresa de software era de 45%. Por outro lado, pontua, levantamento da indústria revela um número bem maior: 75%. "A diferença é muito comum. Há interpretações diferenciadas. Tem a estatística oficial e a realidade que a indústria retrata e isso reflete diferentes graus de informalidade."
Antônio Carlos Gil, presidente da Brasscom, ressaltou que competição com Índia é injusta e não apenas pelo custo - hoje fazer negócio com indianos é 50% mais barato - mas pela qualificação e conhecimento que as empresas brasileiras têm. "Uma empresa de TI que fatura US$ 1 bilhão tem cerca de sete mil funcionários e uma fabricante de automóveis, por exemplo, que fatura US$ 1 bilhão tem 300/400 funcionários", provocou, dizendo que a tributação alta na folha afeta muito a indústria de TI, já que o insumo maior é mão-de-obra e não mercadorias.
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Contabilidade: mais do que formalismo fiscal
Contabilidade: mais do que formalismo fiscal
A maior parte dos empresários no Brasil desconhece as funções que o contador (ou escritório contábil) pode desempenhar na empresa, desconhece até as mais elementares práticas de Administração de Empresas, e, poucos, poucos mesmo, trabalham utilizando procedimentos de Contabilidade Gerencial, a maioria pensa que Contabilidade não passa de formalismo legal, fiscal.
Em países desenvolvidos em relação ao Brasil, quando uma microempresa é formada, significa que profissionais de níveis superiores e técnicos bem formados estão se juntando para trabalhar, a interação dos talentos é a tônica. No Brasil, a prepotência e a falta de capacidade técnica em todos os níveis, são a tônica.
Somemos isso à falta de apoio por parte dos governos e parlamentos, acostumados e pressionados a promoverem isenções fiscais para grupos econômicos de maior vulto, que não primam necessariamente pela eficiência econômica e administrativa, em detrimento do apoio aos microempresários e à formação da mão-de-obra.
O resultado não poderia ser outro: não temos técnicos e acadêmicos nas quantidades necessárias ao nosso desenvolvimento, basta atentar para nossos índices de produtividade industrial ou de desempenho do comércio e serviços, lástimas. Pior, nosso ensino médio ao nível técnico está ou foi tornado sucateado, revigorado e maquiado por estatísticas e procedimentos obscuros à sua situação real, praticados por governos estaduais que deveriam suportá-lo.
A maior parte dos empresários no Brasil desconhece as funções que o contador (ou escritório contábil) pode desempenhar na empresa, desconhece até as mais elementares práticas de Administração de Empresas, e, poucos, poucos mesmo, trabalham utilizando procedimentos de Contabilidade Gerencial, a maioria pensa que Contabilidade não passa de formalismo legal, fiscal. Assim, antes de obsoleta, no Brasil, a profissão de contador (ou técncico) é desconhecida. Isso quando algumas empresas insistem na fusão contador-administrador. Não raro, o contador é forçado ou convenientemente convidado a exercer o papel de administrador de empresas.
Os contadores profissionais (e honestos intelectualmente) são os primeiros a dizerem que não estão preparados para administrar uma organização empresarial no seu conjunto como querem alguns empresários, que por questões orçamentárias e não por escolhas técnicas, lhes impingem a tarefa de administrar. Um bom contador sequer tem tempo disponível (pelas suas muitas atribuições) para administrar por completo uma empresa, como supõe parte do empresariado brasileiro. Afinal, via de regra, ele passa parte importante de seu tempo tentando (nem sempre com sucesso) fazer ver ao empresário, que caixa da empresa não é a mesma coisa que carteira do empresário.
As empresas no Brasil (exceções) utilizam a Contabilidade como formalidade fiscal, nada mais. A Contabilidade, como instrumento de gerenciamento e entendimento da mutação do patrimônio, ainda é um sonho de verão na mente de quem clama por profissionalismo nas empresas, que aliás, expurgaram os contadores de suas dependências. O mote de certas empresas operando no Brasil, parece ser o da música cantada por Zeca Pagodinho : [.. ]deixa a vida me levar, vida levaaaa eeeeu [...]
fonte: Por Carlos Cezar Russo site :administradores.br
A maior parte dos empresários no Brasil desconhece as funções que o contador (ou escritório contábil) pode desempenhar na empresa, desconhece até as mais elementares práticas de Administração de Empresas, e, poucos, poucos mesmo, trabalham utilizando procedimentos de Contabilidade Gerencial, a maioria pensa que Contabilidade não passa de formalismo legal, fiscal.
Em países desenvolvidos em relação ao Brasil, quando uma microempresa é formada, significa que profissionais de níveis superiores e técnicos bem formados estão se juntando para trabalhar, a interação dos talentos é a tônica. No Brasil, a prepotência e a falta de capacidade técnica em todos os níveis, são a tônica.
Somemos isso à falta de apoio por parte dos governos e parlamentos, acostumados e pressionados a promoverem isenções fiscais para grupos econômicos de maior vulto, que não primam necessariamente pela eficiência econômica e administrativa, em detrimento do apoio aos microempresários e à formação da mão-de-obra.
O resultado não poderia ser outro: não temos técnicos e acadêmicos nas quantidades necessárias ao nosso desenvolvimento, basta atentar para nossos índices de produtividade industrial ou de desempenho do comércio e serviços, lástimas. Pior, nosso ensino médio ao nível técnico está ou foi tornado sucateado, revigorado e maquiado por estatísticas e procedimentos obscuros à sua situação real, praticados por governos estaduais que deveriam suportá-lo.
A maior parte dos empresários no Brasil desconhece as funções que o contador (ou escritório contábil) pode desempenhar na empresa, desconhece até as mais elementares práticas de Administração de Empresas, e, poucos, poucos mesmo, trabalham utilizando procedimentos de Contabilidade Gerencial, a maioria pensa que Contabilidade não passa de formalismo legal, fiscal. Assim, antes de obsoleta, no Brasil, a profissão de contador (ou técncico) é desconhecida. Isso quando algumas empresas insistem na fusão contador-administrador. Não raro, o contador é forçado ou convenientemente convidado a exercer o papel de administrador de empresas.
Os contadores profissionais (e honestos intelectualmente) são os primeiros a dizerem que não estão preparados para administrar uma organização empresarial no seu conjunto como querem alguns empresários, que por questões orçamentárias e não por escolhas técnicas, lhes impingem a tarefa de administrar. Um bom contador sequer tem tempo disponível (pelas suas muitas atribuições) para administrar por completo uma empresa, como supõe parte do empresariado brasileiro. Afinal, via de regra, ele passa parte importante de seu tempo tentando (nem sempre com sucesso) fazer ver ao empresário, que caixa da empresa não é a mesma coisa que carteira do empresário.
As empresas no Brasil (exceções) utilizam a Contabilidade como formalidade fiscal, nada mais. A Contabilidade, como instrumento de gerenciamento e entendimento da mutação do patrimônio, ainda é um sonho de verão na mente de quem clama por profissionalismo nas empresas, que aliás, expurgaram os contadores de suas dependências. O mote de certas empresas operando no Brasil, parece ser o da música cantada por Zeca Pagodinho : [.. ]deixa a vida me levar, vida levaaaa eeeeu [...]
fonte: Por Carlos Cezar Russo site :administradores.br
Livros digitais e a realidade tributária
Livros digitais e a realidade tributária
Postado por Luciana A. Moraes em 26 agosto 2010 às 10:21
.Roberto Dias Duarte (*)
Recente decisão da Justiça brasileira reforça importante precedente, já aberto em outros tribunais, a respeito da imunidade tributária de livros comercializados em CDs e DVDs. Atualmente, a Constituição Federal proíbe que União, Estados ou municípios instituam impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
A editora de uma escola de inglês paulista conseguiu uma liminar que a libera do pagamento de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a venda de livros em CDs e DVDs.
O posicionamento do Judiciário é extremamente coerente, uma vez que incentiva ainda mais a universalização da informação, um direito incontestável e inalienável do ser humano.
Se pensarmos que tal acesso no Brasil já é barrado, muitas vezes, em função dos altos preços das publicações e da falta de incentivo pela leitura nas escolas públicas, a deliberação da Justiça é bastante positiva.
Opinar a esse respeito é fácil se não estivermos embasados por dados que comprovem o estado de coisas. Me refiro, em especial, ao meu livro Big Brother Fiscal Na Era do Conhecimento (Ideas@Work), disponível em papel e eletronicamente. Em sua forma física, a obra vendeu 8 mil exemplares, mas no mundo virtual já contabilizou mais de 100 mil downloads.
Perdoem-me, mas não encontrei em nossa Constituição a referência expressa a “livro em papel”. O texto trata da imunidade de impostos sobre “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”. Não é preciso ser expert em legislação para entender esse trecho.
E mesmo que ainda restem dúvidas, basta trazer a situação para um exemplo hipotético: imaginemos que a Constituição Federal tratasse de laranjas, bananas, abacaxis e fertilizantes destinados ao seu cultivo. As bananas plantadas sem o uso de fertilizantes por acaso estariam fora do alcance da imunidade?
A maior contradição de toda essa situação é que a tecnologia começou a transformar a cultura empresarial acostumada a registros em papel a se adequar às obrigações de modo digital.
Neste contexto, a Receita Federal, através de inúmeros atos infra-legais normatizou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e uma infinidade de Declarações Eletrônicas. E, pior, tudo isso com validade jurídica, conforme a MP 2.200-2, de agosto de 2001.
A Receita, por exemplo, exige livros contábeis digitais em substituição aos livros em papel, e a Instrução Normativa 107, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), de 23 de maio de 2008, considera como válidos os livros digitais para fins de escrituração mercantil.
Tribunais em diversos rincões de nossa nação perseguem a meta da digitalização de processos em busca de maior eficiência.
Por sinal, o mundo corporativo já vem sentindo os impactos da tecnologia nessa área, com ferramentas como a Certificação Digital e a Nota Fiscal Eletrônica – esta última já em sua segunda geração. Agilidade nos processos e economia de recursos financeiros e ambientais agora são as palavras de ordem.
Para nós, mortais – e para o próprio Fisco –, o exemplo mais bem-sucedido que o fim do uso do papel gerou foi a facilidade de utilizar a Declaração do Imposto de Renda, com recursos de tal monta que nos fazem visualizar problemas nas informações prestadas e até mesmo qual a melhor forma de declaração – completa ou simplificada. Tecnologia é sinônimo de desburocratização.
Ora, se a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda considera que livro só existe no papel, em breve ela terá que pendurar as chuteiras, pois literalmente não haverá mais papel para ela, diante do inegável mundo digital em que vivemos.
(*) Roberto Dias Duarte [ roberto@ideasatwork.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ] é administrador de empresas com MBA pelo Ibmec, diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e especialista em Certificação Digital, SPED e NF-e, com 20 anos em projetos de gestão e tecnologia. É autor do livro “Big Brother Fiscal, o Brasil na Era do Conhecimento”.
http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=articl...
Postado por Luciana A. Moraes em 26 agosto 2010 às 10:21
.Roberto Dias Duarte (*)
Recente decisão da Justiça brasileira reforça importante precedente, já aberto em outros tribunais, a respeito da imunidade tributária de livros comercializados em CDs e DVDs. Atualmente, a Constituição Federal proíbe que União, Estados ou municípios instituam impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
A editora de uma escola de inglês paulista conseguiu uma liminar que a libera do pagamento de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a venda de livros em CDs e DVDs.
O posicionamento do Judiciário é extremamente coerente, uma vez que incentiva ainda mais a universalização da informação, um direito incontestável e inalienável do ser humano.
Se pensarmos que tal acesso no Brasil já é barrado, muitas vezes, em função dos altos preços das publicações e da falta de incentivo pela leitura nas escolas públicas, a deliberação da Justiça é bastante positiva.
Opinar a esse respeito é fácil se não estivermos embasados por dados que comprovem o estado de coisas. Me refiro, em especial, ao meu livro Big Brother Fiscal Na Era do Conhecimento (Ideas@Work), disponível em papel e eletronicamente. Em sua forma física, a obra vendeu 8 mil exemplares, mas no mundo virtual já contabilizou mais de 100 mil downloads.
Perdoem-me, mas não encontrei em nossa Constituição a referência expressa a “livro em papel”. O texto trata da imunidade de impostos sobre “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”. Não é preciso ser expert em legislação para entender esse trecho.
E mesmo que ainda restem dúvidas, basta trazer a situação para um exemplo hipotético: imaginemos que a Constituição Federal tratasse de laranjas, bananas, abacaxis e fertilizantes destinados ao seu cultivo. As bananas plantadas sem o uso de fertilizantes por acaso estariam fora do alcance da imunidade?
A maior contradição de toda essa situação é que a tecnologia começou a transformar a cultura empresarial acostumada a registros em papel a se adequar às obrigações de modo digital.
Neste contexto, a Receita Federal, através de inúmeros atos infra-legais normatizou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e uma infinidade de Declarações Eletrônicas. E, pior, tudo isso com validade jurídica, conforme a MP 2.200-2, de agosto de 2001.
A Receita, por exemplo, exige livros contábeis digitais em substituição aos livros em papel, e a Instrução Normativa 107, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), de 23 de maio de 2008, considera como válidos os livros digitais para fins de escrituração mercantil.
Tribunais em diversos rincões de nossa nação perseguem a meta da digitalização de processos em busca de maior eficiência.
Por sinal, o mundo corporativo já vem sentindo os impactos da tecnologia nessa área, com ferramentas como a Certificação Digital e a Nota Fiscal Eletrônica – esta última já em sua segunda geração. Agilidade nos processos e economia de recursos financeiros e ambientais agora são as palavras de ordem.
Para nós, mortais – e para o próprio Fisco –, o exemplo mais bem-sucedido que o fim do uso do papel gerou foi a facilidade de utilizar a Declaração do Imposto de Renda, com recursos de tal monta que nos fazem visualizar problemas nas informações prestadas e até mesmo qual a melhor forma de declaração – completa ou simplificada. Tecnologia é sinônimo de desburocratização.
Ora, se a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda considera que livro só existe no papel, em breve ela terá que pendurar as chuteiras, pois literalmente não haverá mais papel para ela, diante do inegável mundo digital em que vivemos.
(*) Roberto Dias Duarte [ roberto@ideasatwork.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ] é administrador de empresas com MBA pelo Ibmec, diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e especialista em Certificação Digital, SPED e NF-e, com 20 anos em projetos de gestão e tecnologia. É autor do livro “Big Brother Fiscal, o Brasil na Era do Conhecimento”.
http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=articl...
Carga tributária brasileira pode ser reduzida para 30% em dez anos
Carga tributária brasileira pode ser reduzida para 30% em dez anos
Postado por Luciana A. Moraes em 26 agosto 2010 às 10:47
SÃO PAULO - A carga tributária brasileira pode ser reduzida de 40% para 30% em um período de dez anos.
A conclusão é do estudo Diagnóstico Fiscal Brasileiro: Proposta de Ação, produzido pelos economistas Paulo Rabello de Castro e Raul Velloso, do MBE (Movimento Brasil Eficiente), que reúne representantes da sociedade civil brasileira e mais de 60 entidades de diversos setores da economia, que respondem por quase 90% do PIB (Produto Interno Bruto) do País e pela maioria dos empregos.
Ainda segundo o levantamento, em dez anos, o Brasil, além de diminuir a carga tributária, tem condições de garantir o crescimento sustentado da economia na média de 6% ao ano, sem ameaçar o controle da inflação.
Como chegar lá?
Dentre as ações para atingir tais metas, o MBE destaca a transparência sobre a incidência dos impostos que recaem em produtos e serviços e a criação de uma lei, que fixe como meta a redução da carga tributária em um período de dez anos - um Copom Fiscal.
O Movimento sugere também a criação da Secretaria Nacional de Despesa Pública, cujo objetivo será fiscalizar e controlar os gastos correntes da União.
“Se as medidas propostas pelo Movimento Brasil Eficiente forem concretizadas, seguramente teremos um crescimento econômico exponencial nos próximos anos. Quero dizer, a sociedade ganhará um PIB a mais de bônus, até 2030, se adotar a lei do Brasil Eficiente”, disse Rabello de Castro, também diretor do Instituto Atlântico.
http://dinheiro.br.msn.com/tributos/artigo.aspx?cp-documentid=25331633
Postado por Luciana A. Moraes em 26 agosto 2010 às 10:47
SÃO PAULO - A carga tributária brasileira pode ser reduzida de 40% para 30% em um período de dez anos.
A conclusão é do estudo Diagnóstico Fiscal Brasileiro: Proposta de Ação, produzido pelos economistas Paulo Rabello de Castro e Raul Velloso, do MBE (Movimento Brasil Eficiente), que reúne representantes da sociedade civil brasileira e mais de 60 entidades de diversos setores da economia, que respondem por quase 90% do PIB (Produto Interno Bruto) do País e pela maioria dos empregos.
Ainda segundo o levantamento, em dez anos, o Brasil, além de diminuir a carga tributária, tem condições de garantir o crescimento sustentado da economia na média de 6% ao ano, sem ameaçar o controle da inflação.
Como chegar lá?
Dentre as ações para atingir tais metas, o MBE destaca a transparência sobre a incidência dos impostos que recaem em produtos e serviços e a criação de uma lei, que fixe como meta a redução da carga tributária em um período de dez anos - um Copom Fiscal.
O Movimento sugere também a criação da Secretaria Nacional de Despesa Pública, cujo objetivo será fiscalizar e controlar os gastos correntes da União.
“Se as medidas propostas pelo Movimento Brasil Eficiente forem concretizadas, seguramente teremos um crescimento econômico exponencial nos próximos anos. Quero dizer, a sociedade ganhará um PIB a mais de bônus, até 2030, se adotar a lei do Brasil Eficiente”, disse Rabello de Castro, também diretor do Instituto Atlântico.
http://dinheiro.br.msn.com/tributos/artigo.aspx?cp-documentid=25331633
PIS e Cofins terão escrituração fiscal digital em 2011
PIS e Cofins terão escrituração fiscal digital em 2011
Receita Federal começará a implantar no próximo ano o processo de escrituração fiscal digital para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a exemplo do que já é feito com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O objetivo é modernizar o acompanhamento fiscal e uniformizar o processo de escrituração, por meio de um cronograma cuja obrigatoriedade consta de Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União.
A primeira etapa do cronograma vai abranger os negócios feitos a partir de 1º de janeiro de 2011 pelas empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, que estão sujeitas à tributação do Imposto de renda (IR) com base no lucro real. Em seguida, a escrituração digital será feita sobre a movimentação ocorrida a partir do dia 1º de julho de 2011 pelas empresas que pagam IR também com base no lucro real.
A terceira etapa do cronograma envolve as empresas que pagam IR com base no lucro presumido ou arbitrado, que deverão cumprir o cronograma para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
A implantação do cronograma estabelece a transmissão mensal das informações ao Sistema Público de Escrituração Digital até o dia 5 dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração por aquelas que não cumprirem a exigência.
Fonte: Agência Brasil
Receita Federal começará a implantar no próximo ano o processo de escrituração fiscal digital para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a exemplo do que já é feito com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O objetivo é modernizar o acompanhamento fiscal e uniformizar o processo de escrituração, por meio de um cronograma cuja obrigatoriedade consta de Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União.
A primeira etapa do cronograma vai abranger os negócios feitos a partir de 1º de janeiro de 2011 pelas empresas submetidas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, que estão sujeitas à tributação do Imposto de renda (IR) com base no lucro real. Em seguida, a escrituração digital será feita sobre a movimentação ocorrida a partir do dia 1º de julho de 2011 pelas empresas que pagam IR também com base no lucro real.
A terceira etapa do cronograma envolve as empresas que pagam IR com base no lucro presumido ou arbitrado, que deverão cumprir o cronograma para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.
A implantação do cronograma estabelece a transmissão mensal das informações ao Sistema Público de Escrituração Digital até o dia 5 dia útil do segundo mês subsequente à escrituração, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração por aquelas que não cumprirem a exigência.
Fonte: Agência Brasil
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Empresários que pedirem indevidamente ressarcimento à Receita passarão a ser multados
Empresários que pedirem indevidamente ressarcimento à Receita passarão a ser multados
Daniel Lima e Wellton Máximo
Os empresários que pedirem indevidamente ressarcimento de tributos passarão a pagar multa à Receita Federal. O Diário Oficial da União publicou hoje (25) as novas penalidades para as pessoas jurídicas que tentarem enganar o Fisco.
Para os casos de pedidos rejeitados pela Receita, a multa, anteriormente inexistente, passou para 50% do valor do crédito pleiteado. Além disso, caso seja comprovado que o empresário recebeu ressarcimento por meio de informação falsa, a penalidade chegará a 100%.
Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli, o grande número de pedidos rejeitados motivou a Receita a estabelecer as novas normas de punição. Atualmente, cerca de 50% dos pedidos de compensação ou ressarcimento são negados pela Receita, explicou.
Mombelli disse ainda que o pacote de estímulo à exportação, lançado em maio e que instituiu a devolução antecipada aos exportadores de 50% dos pedidos de ressarcimento, justificou a instituição da multa. Antes, quem tinha o ressarcimento negado apenas não receberia o dinheiro. Como a Receita passou a pagar 50% do valor em até um mês, o Fisco precisa instituir uma multa para quem recebeu indevidamente, acrescentou.
A instrução normativa, no entanto, reduziu as multas em relação aos pedidos rejeitados de compensação tributária, quando o empresário alega ter pagado imposto a mais e pede o abatimento da diferença no pagamento dos tributos nos períodos seguintes. A multa para os pedidos de compensação não homologados passou de 75% para 50% do valor do crédito pleiteado.
O benefício, no entanto, só vale para quem foi multado durante o período de vigência da medida provisória que instituiu o pacote de estímulo à exportação. Isso porque o texto original previa multa de 75%, mas o Congresso Nacional reduziu a penalidade para 50%. Quem foi multado antes de a medida provisória ser alterada precisava ter a penalidade adequada à legislação, afirmou.
No caso de falsidade na declaração de pedidos de compensação, o valor da multa permanece em 150%. Caso o contribuinte não atenda intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50%, para pedidos de compensação rejeitados, e 150%, para fraudes na declaração, serão de 75% e 225%, respectivamente.
Antonio Arrais - Agência Brasil
fonte:
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 25 de Agosto de 2010
Daniel Lima e Wellton Máximo
Os empresários que pedirem indevidamente ressarcimento de tributos passarão a pagar multa à Receita Federal. O Diário Oficial da União publicou hoje (25) as novas penalidades para as pessoas jurídicas que tentarem enganar o Fisco.
Para os casos de pedidos rejeitados pela Receita, a multa, anteriormente inexistente, passou para 50% do valor do crédito pleiteado. Além disso, caso seja comprovado que o empresário recebeu ressarcimento por meio de informação falsa, a penalidade chegará a 100%.
Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, Fernando Mombelli, o grande número de pedidos rejeitados motivou a Receita a estabelecer as novas normas de punição. Atualmente, cerca de 50% dos pedidos de compensação ou ressarcimento são negados pela Receita, explicou.
Mombelli disse ainda que o pacote de estímulo à exportação, lançado em maio e que instituiu a devolução antecipada aos exportadores de 50% dos pedidos de ressarcimento, justificou a instituição da multa. Antes, quem tinha o ressarcimento negado apenas não receberia o dinheiro. Como a Receita passou a pagar 50% do valor em até um mês, o Fisco precisa instituir uma multa para quem recebeu indevidamente, acrescentou.
A instrução normativa, no entanto, reduziu as multas em relação aos pedidos rejeitados de compensação tributária, quando o empresário alega ter pagado imposto a mais e pede o abatimento da diferença no pagamento dos tributos nos períodos seguintes. A multa para os pedidos de compensação não homologados passou de 75% para 50% do valor do crédito pleiteado.
O benefício, no entanto, só vale para quem foi multado durante o período de vigência da medida provisória que instituiu o pacote de estímulo à exportação. Isso porque o texto original previa multa de 75%, mas o Congresso Nacional reduziu a penalidade para 50%. Quem foi multado antes de a medida provisória ser alterada precisava ter a penalidade adequada à legislação, afirmou.
No caso de falsidade na declaração de pedidos de compensação, o valor da multa permanece em 150%. Caso o contribuinte não atenda intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50%, para pedidos de compensação rejeitados, e 150%, para fraudes na declaração, serão de 75% e 225%, respectivamente.
Antonio Arrais - Agência Brasil
fonte:
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 25 de Agosto de 2010
Atenção aos prazos é fundamental para evitar multas, diz especialista
Atenção aos prazos é fundamental para evitar multas, diz especialista
Postado por Luciana A. Moraes em 25 agosto 2010 às 11:29
Exibir blog de Luciana A. Moraes
Para os contribuintes que já adotaram ou terão que adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) um aviso: não basta aderir às novas regras estabelecidas pelo Fisco. Mais do que isso, é preciso também garantir a qualidade das informações que são processadas nesse novo ambiente, para evitar penalidades aplicadas pelo Fisco.
O alerta é de Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, empresa do grupo TBA. Segundo ele, um aspecto importante nesse novo cenário que deve ser observado pelos contribuintes é que a fiscalização dos documentos fiscais poderá ser feita até cinco anos após a sua emissão, o mesmo prazo estipulado para o seu armazenamento.
Assim, qualquer irregularidade cometida na emissão de uma NF-e em 2006 poderá resultar em punições em 2011, com a aplicação de multas, cujos valores são acumulativos no período, exemplifica Zanini.
“Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades a que estão sujeitas”, aconselha, acrescentando que as punições atingem não apenas quem emite a NF-e, mas também o destinatário da mercadoria. “Se você é emissor, precisa estar bem informado para ser receptor também”.
Para o executivo, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra.
A multa para a empresa que não emite nota fiscal eletrônica mesmo que esteja na relação de obrigatoriedade é de 50% do valor da operação.
Como é o responsável pela condução fiscal do fornecedor, o destinatário também é punido, com a aplicação de multa de 35% do valor da operação.
Mas os riscos não se limitam à emissão, ou não, da NF-e. O modelo eletrônico deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a Secretaria da Fazenda até o décimo dia do mês subsequente. Do contrário, receberá a multa de R$ 246,30.
Se for necessário o cancelamento da nota, o contribuinte deve ficar atento para a mudança do prazo. A partir de janeiro de 2011, será de 24 horas, o que, segundo Zanini, exigirá mais uma adaptação dos contribuintes. “A multa pelo não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação”, informa.
Para o executivo, ainda há muito para avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da NF-e.
Uma das multas mais altas da legislação é aplicada quando há divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). O montante pode chegar a R$ 328,40 por documento fiscal.
Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Neste caso, não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário.
A legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.
As penalidades são severas, também, em relação à Escrituração Contábil Digital (ECD). O contribuinte pode ser multado em R$ 5 mil por mês ou fração se não apresentar os arquivos no prazo determinado pelo Fisco. Além disso, fica impossibilidade de participar de licitações e concorrências públicas.
Já a falta da Escrituração do Documento Fiscal (EFD) de entrada resulta em multa de 10% sobre o valor da operação identificada. No atraso na entrega Escrituração do Livro Fiscal a taxa é de 1% sobre os valores das operações do período.
“Quando falamos em 1%, pode parecer uma multa baixa, porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento mensal”, lembra Zanini.
fonte;
http://www.tiinside.com.br/24/08/2010/atencao-aos-prazos-e-fundamen...
Postado por Luciana A. Moraes em 25 agosto 2010 às 11:29
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Para os contribuintes que já adotaram ou terão que adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) um aviso: não basta aderir às novas regras estabelecidas pelo Fisco. Mais do que isso, é preciso também garantir a qualidade das informações que são processadas nesse novo ambiente, para evitar penalidades aplicadas pelo Fisco.
O alerta é de Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, empresa do grupo TBA. Segundo ele, um aspecto importante nesse novo cenário que deve ser observado pelos contribuintes é que a fiscalização dos documentos fiscais poderá ser feita até cinco anos após a sua emissão, o mesmo prazo estipulado para o seu armazenamento.
Assim, qualquer irregularidade cometida na emissão de uma NF-e em 2006 poderá resultar em punições em 2011, com a aplicação de multas, cujos valores são acumulativos no período, exemplifica Zanini.
“Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades a que estão sujeitas”, aconselha, acrescentando que as punições atingem não apenas quem emite a NF-e, mas também o destinatário da mercadoria. “Se você é emissor, precisa estar bem informado para ser receptor também”.
Para o executivo, a escolha do fornecedor passa a ser predominante na atividade comercial. A má conduta fiscal do emissor pode gerar prejuízos também para quem compra.
A multa para a empresa que não emite nota fiscal eletrônica mesmo que esteja na relação de obrigatoriedade é de 50% do valor da operação.
Como é o responsável pela condução fiscal do fornecedor, o destinatário também é punido, com a aplicação de multa de 35% do valor da operação.
Mas os riscos não se limitam à emissão, ou não, da NF-e. O modelo eletrônico deve seguir uma ordem numeral. Caso a empresa pule a numeração, o que é conhecido como falta de inutilização de número, deve comunicar a Secretaria da Fazenda até o décimo dia do mês subsequente. Do contrário, receberá a multa de R$ 246,30.
Se for necessário o cancelamento da nota, o contribuinte deve ficar atento para a mudança do prazo. A partir de janeiro de 2011, será de 24 horas, o que, segundo Zanini, exigirá mais uma adaptação dos contribuintes. “A multa pelo não cancelamento da nota é de 10% do valor da operação”, informa.
Para o executivo, ainda há muito para avançar no que diz respeito ao conhecimento das empresas sobre a legislação da NF-e.
Uma das multas mais altas da legislação é aplicada quando há divergência entre dados de valor e destinatário contidos na nota fiscal eletrônica e os fixados na Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). O montante pode chegar a R$ 328,40 por documento fiscal.
Outro descuido que pode gerar grande número de multas para as companhias é a falta de envio do arquivo fiscal ao cliente. Neste caso, não há uma regra específica para a forma em que o fornecedor deve enviar a nota eletrônica para o destinatário.
A legislação prevê a obrigatoriedade do envio, e caso não ocorra, a empresa receberá multa de 50% no valor da venda.
As penalidades são severas, também, em relação à Escrituração Contábil Digital (ECD). O contribuinte pode ser multado em R$ 5 mil por mês ou fração se não apresentar os arquivos no prazo determinado pelo Fisco. Além disso, fica impossibilidade de participar de licitações e concorrências públicas.
Já a falta da Escrituração do Documento Fiscal (EFD) de entrada resulta em multa de 10% sobre o valor da operação identificada. No atraso na entrega Escrituração do Livro Fiscal a taxa é de 1% sobre os valores das operações do período.
“Quando falamos em 1%, pode parecer uma multa baixa, porém, se pensarmos que ela é aplicada sobre as vendas no período de um mês, o valor é muito alto, ainda mais para empresas que tem grande faturamento mensal”, lembra Zanini.
fonte;
http://www.tiinside.com.br/24/08/2010/atencao-aos-prazos-e-fundamen...
Empresa tem de garantir estabilidade a temporário
Seja qual for a modalidade contratual, a empresa tem a obrigação de garantir a estabilidade ao trabalhador acidentado. Com essa fundamentação, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um empregado, que se acidentou em serviço quando trabalhava temporariamente para a empresa ABB Ltda. Os ministros entenderam que não há distinção legal entre contrato por prazo fixo e contrato por prazo indeterminado no que se refere à estabilidade por doença ocupacional.
O trabalhador exercia a função de caldeireiro, quando se acidentou e sofreu deslocamento de retina, em um dos olhos. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região negou a estabilidade porque seu contrato era por prazo a termo. O empregado recorreu ao TST. Alegou que a lei não faz distinção entre contratos por prazo determinado e indeterminado.
A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou os preceitos constitucionais e legais a respeito dos direitos sociais e individuais do trabalhador. “A estabilidade provisória em razão de acidente de trabalho avulta-se como garantia social constitucional em face da proteção ao trabalho, à saúde, à previdência, à assistência social e à própria existência da pessoa, independentemente da modalidade contratual”, afirmou.
A ministra constatou que não há como se concluir que o trabalhador temporário, acometido de doença ocupacional, seja excluído do benefício da garantia de 12 meses no emprego, estabelecido no artigo 118, da Lei 8.213/91.
O TST concedeu ao trabalhador o benefício. Os ministros aplicaram a Súmula 396, I, do TST, que estabelece que, exaurido o período de estabilidade, são devidos apenas os salários do período de estabilidade. Diante da impossibilidade da reintegração do empregado, o TSTdeterminou o pagamento de indenização substitutiva, compreendida de “salários vencidos e vincendos, equivalente a 12 meses contados da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-700-37.2002.5.05.0132
O trabalhador exercia a função de caldeireiro, quando se acidentou e sofreu deslocamento de retina, em um dos olhos. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região negou a estabilidade porque seu contrato era por prazo a termo. O empregado recorreu ao TST. Alegou que a lei não faz distinção entre contratos por prazo determinado e indeterminado.
A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou os preceitos constitucionais e legais a respeito dos direitos sociais e individuais do trabalhador. “A estabilidade provisória em razão de acidente de trabalho avulta-se como garantia social constitucional em face da proteção ao trabalho, à saúde, à previdência, à assistência social e à própria existência da pessoa, independentemente da modalidade contratual”, afirmou.
A ministra constatou que não há como se concluir que o trabalhador temporário, acometido de doença ocupacional, seja excluído do benefício da garantia de 12 meses no emprego, estabelecido no artigo 118, da Lei 8.213/91.
O TST concedeu ao trabalhador o benefício. Os ministros aplicaram a Súmula 396, I, do TST, que estabelece que, exaurido o período de estabilidade, são devidos apenas os salários do período de estabilidade. Diante da impossibilidade da reintegração do empregado, o TSTdeterminou o pagamento de indenização substitutiva, compreendida de “salários vencidos e vincendos, equivalente a 12 meses contados da cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-700-37.2002.5.05.0132
Sonho de ter a própria empresa é um dos mais perigosos no Brasil
Sonho de ter a própria empresa é um dos mais perigosos no Brasil
Muitos brasileiros continuam tentando formar a própria empresa, mas só quem se prepara consegue.
Roberto Paiva / Diego Bertozzi / Edney Silvestre
É o desejo de muita gente. "Eu quero ser patrão um dia, ter meu próprio negócio". "Uma vida financeira melhor". Mas dá um trabalhão e pode ser fonte de muitas decepções também.
Um levantamento do Sebrae mostra que a mortalidade das micro e pequenas empresas paulistas vem caindo, mas ainda é alta. Uma em cada quatro morre menos de um ano depois de aberta e olha que já foi pior.
Em 2001, essa razão era de uma em cada três. Também diminuiu a quantidade de empresas que fecharam as portas com mais de cinco anos.
"A mortalidade está em uma tendência de queda por duas razões básicas: as pessoas estão melhor preparadas para lidar com pequeno negócio, maior escolaridade e tem mais acesso a informação, ao conhecimento", explica o diretor superintendente do Sebrae/SP, Ricardo Tortorella.
O ponto em comum a quase todas que sobrevivem é a preparação dos sócios. Uma fábrica de calçados e bolsas começou pequenininha, cresceu e chegou a ter 400 funcionários, mas o empresário de Minas Gerais passou por maus bocados.
O Getúlio Guimarães, que era o dono na época, não tinha curso de qualificação e a empresa fechou. Durante os cinco anos que ficou fora do ramo, ele se atualizou, montou uma nova estrutura e conseguiu reabrir a fábrica.
"No primeiro momento da nossa empresa nós éramos excelentes estilistas e bom sapateiros, mas não sabíamos as técnicas de administração, não tínhamos conhecimento de gestão empresarial".
No Rio, o casal Mari e Mauricio - ele engenheiro, ela professora, com bons empregos - resolveram transformar o hobby de criar brinquedos para os filhos em uma forma de ganhar dinheiro. Mas eles descobriram que ser patrão e empregado ao mesmo tempo é uma situação complicada.
"Muita informação nos faltava como certificações, como começar uma indústria no Brasil, como comercializar. A maioria das questões que um novo empresário obtém ao criar um negócio", afirma o dono da fábrica de brinquedos, Maurício Gilson Borba.
Em São Paulo a Vanessa e a Diná, mãe e filha, antes mesmo de abrir a loja de roupas em 2008, correram atrás de qualificação.
Vanessa se formou em moda e Diná, que era dona de casa, passou dois anos fazendo cursos para se tornar empresária. Agora elas perceberam que precisam ampliar o número de clientes. Não tiveram dúvida: voltaram a se qualificar.
"Sem saber como é que a gente vai montar um negócio. Então acho que nós fomos para o caminho certo e não paramos".
fone: jornal Globo
Muitos brasileiros continuam tentando formar a própria empresa, mas só quem se prepara consegue.
Roberto Paiva / Diego Bertozzi / Edney Silvestre
É o desejo de muita gente. "Eu quero ser patrão um dia, ter meu próprio negócio". "Uma vida financeira melhor". Mas dá um trabalhão e pode ser fonte de muitas decepções também.
Um levantamento do Sebrae mostra que a mortalidade das micro e pequenas empresas paulistas vem caindo, mas ainda é alta. Uma em cada quatro morre menos de um ano depois de aberta e olha que já foi pior.
Em 2001, essa razão era de uma em cada três. Também diminuiu a quantidade de empresas que fecharam as portas com mais de cinco anos.
"A mortalidade está em uma tendência de queda por duas razões básicas: as pessoas estão melhor preparadas para lidar com pequeno negócio, maior escolaridade e tem mais acesso a informação, ao conhecimento", explica o diretor superintendente do Sebrae/SP, Ricardo Tortorella.
O ponto em comum a quase todas que sobrevivem é a preparação dos sócios. Uma fábrica de calçados e bolsas começou pequenininha, cresceu e chegou a ter 400 funcionários, mas o empresário de Minas Gerais passou por maus bocados.
O Getúlio Guimarães, que era o dono na época, não tinha curso de qualificação e a empresa fechou. Durante os cinco anos que ficou fora do ramo, ele se atualizou, montou uma nova estrutura e conseguiu reabrir a fábrica.
"No primeiro momento da nossa empresa nós éramos excelentes estilistas e bom sapateiros, mas não sabíamos as técnicas de administração, não tínhamos conhecimento de gestão empresarial".
No Rio, o casal Mari e Mauricio - ele engenheiro, ela professora, com bons empregos - resolveram transformar o hobby de criar brinquedos para os filhos em uma forma de ganhar dinheiro. Mas eles descobriram que ser patrão e empregado ao mesmo tempo é uma situação complicada.
"Muita informação nos faltava como certificações, como começar uma indústria no Brasil, como comercializar. A maioria das questões que um novo empresário obtém ao criar um negócio", afirma o dono da fábrica de brinquedos, Maurício Gilson Borba.
Em São Paulo a Vanessa e a Diná, mãe e filha, antes mesmo de abrir a loja de roupas em 2008, correram atrás de qualificação.
Vanessa se formou em moda e Diná, que era dona de casa, passou dois anos fazendo cursos para se tornar empresária. Agora elas perceberam que precisam ampliar o número de clientes. Não tiveram dúvida: voltaram a se qualificar.
"Sem saber como é que a gente vai montar um negócio. Então acho que nós fomos para o caminho certo e não paramos".
fone: jornal Globo
fechamento de empresas não pode ser atribuído a uma única causa
Fechamento de empresas não pode ser atribuído a uma única causa
Estudos realizados pelo Sebrae em São Paulo apontam entre os principais motivos ausência de comportamento empreendedor e de planejamento
Do Sebrae/SP
São Paulo - Com base nos dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), entre 1990 e 2008 foram abertas no estado de São Paulo 2.603.233 empresas. Em média, foram abertas 137.012 empresas a cada ano. Nesses 18 anos, por outro lado, foram fechadas 1.650.953 empresas até o quinto ano no mercado, o que representa uma média anual de fechamento de 86.892 empresas de um a cinco anos.
Cada novo estudo produzido pelo Sebrae em São Paulo reforça que não é possível atribuir a um único fator a causa da mortalidade das empresas. Em geral, o encerramento das empresas é causado por uma sucessão de problemas ou falhas. Seis foram os principais conjuntos de fatores identificados: ausência de comportamento empreendedor, ausência de um planejamento prévio adequado, deficiências no processo de gestão empresarial, insuficiência de políticas publicas de apoio aos pequenos negócios, dificuldades decorrentes da conjuntura econômica e impacto dos problemas pessoais sobre o negócio.
Planejamento
Ao longo dos anos, foi constatada uma melhora relativa nos fatores que influenciam nas chances de sobrevivências das empresas. Os proprietários de empresas constituídas em 2007 levaram, em média, nove meses planejando suas atividades, ante sete meses em 2000. Da mesma forma, também houve uma melhora na gestão básica das empresas: em 2000, 72% dos empresários monitoravam constantemente a evolução das receitas e despesas (fluxo de caixa), índice que subiu para 77% em 2007. Em 2007, 95% dos empresários tinham o hábito de aperfeiçoar produtos e serviços às necessidades dos clientes, sobre 79% em 2000.
O ambiente para a realização de negócios também evoluiu favoravelmente no período. Além da manutenção do controle da inflação e do crescimento da economia no período, o indicador de obtenção de empréstimos para abrir uma empresa subiu de 6% em 2000 para 14% em 2007.
Dificuldades
A pesquisa apresenta, também, a opinião dos empresários sobre as principais dificuldades enfrentadas no primeiro ano de atividade da empresa: falta de clientes (citada por 29% dos empresários) e falta de capital (21%). A burocracia e os impostos foram citados por 7% dos entrevistados e 5% apontaram a concorrência como a maior dificuldade.
Sentimentos
O sentimento predominante de quem encerrou as atividades foi o de frustração e perda para 29%; tristeza e mágoa foram sentidos por 19% dos entrevistados. Entre as respostas espontâneas à pergunta, 18% declaram que não sentiram nada. Outros 9% declararam ainda que sentiram alívio ou tranqüilidade ao encerrarem as atividades. Arrependimento foi o sentimento de 2% e 24% alegaram outros sentimentos. É o que constata a pesquisa do Sebrae em São Paulo.
A estimativa do custo social do fechamento das empresas paulistas impressiona: 348 mil ocupações desaparecem por ano com o fechamento de 84 mil empresas. A soma da perda da poupança pessoal dos empreendedores com o capital investido no sonho do negócio próprio representa R$ 1,4 bilhão por ano. Com o fechamento dessas empresas perde-se um faturamento de R$ 18,2 bilhões, o que somado à perda do capital investido pelos empreendedores atinge a cifra dos R$ 19,6 bilhões anuais (dados para 2008). Uma perda que equivale a 811,7 mil carros populares ou 27, 5 milhões de refrigeradores ou ainda 67 milhões de cestas básicas.
Financiamento
A principal fonte de financiamento utilizada pelos empreendedores para montar a empresa, entre 2003 e 2007, foi a soma dos recursos próprios, seja pessoal ou familiar, com 83%. Como cada empreendedor entrevistado poderia ter citado mais de uma fonte, empréstimos em bancos (12%); negociação de prazos com fornecedores (12%); cartão de crédito ou cheque pré-datado (7%); empréstimo com amigos (6%) e outras fontes (4%) também foram relatadas.
Para o consultor do Sebrae em São Paulo, Pedro João Gonçalves, alguns fatores relacionados à sobrevivência das empresas em seus primeiros anos no mercado estão ligados ao ambiente onde a empresa atua. Ele cita como exemplos a conjuntura econômica e a legislação. No entanto, pondera, outros fatores estão ligados à própria ação do empreendedor. “No âmbito do empreendedor, ele deve se preparar para atuar num mercado altamente competitivo, planejando como irá atuar, antes de abrir o empreendimento. Deve identificar o público-alvo, quem serão seus concorrentes e fornecedores. Após a abertura da empresa, o empresário não pode descuidar da gestão básica, como o controle do fluxo de receitas e despesas e o acompanhamento das mudanças dos hábitos dos consumidores. Itens básicos como finanças e marketing devem sempre ser observados para o sucesso da atividade empresarial”, recomenda o consultor.
Serviço:
Unidade de Marketing e Comunicação do Sebrae-SP
Atendimento à Imprensa: Fones: 3177 4903/ 4846/ 4831/4905/4662
Estudos realizados pelo Sebrae em São Paulo apontam entre os principais motivos ausência de comportamento empreendedor e de planejamento
Do Sebrae/SP
São Paulo - Com base nos dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), entre 1990 e 2008 foram abertas no estado de São Paulo 2.603.233 empresas. Em média, foram abertas 137.012 empresas a cada ano. Nesses 18 anos, por outro lado, foram fechadas 1.650.953 empresas até o quinto ano no mercado, o que representa uma média anual de fechamento de 86.892 empresas de um a cinco anos.
Cada novo estudo produzido pelo Sebrae em São Paulo reforça que não é possível atribuir a um único fator a causa da mortalidade das empresas. Em geral, o encerramento das empresas é causado por uma sucessão de problemas ou falhas. Seis foram os principais conjuntos de fatores identificados: ausência de comportamento empreendedor, ausência de um planejamento prévio adequado, deficiências no processo de gestão empresarial, insuficiência de políticas publicas de apoio aos pequenos negócios, dificuldades decorrentes da conjuntura econômica e impacto dos problemas pessoais sobre o negócio.
Planejamento
Ao longo dos anos, foi constatada uma melhora relativa nos fatores que influenciam nas chances de sobrevivências das empresas. Os proprietários de empresas constituídas em 2007 levaram, em média, nove meses planejando suas atividades, ante sete meses em 2000. Da mesma forma, também houve uma melhora na gestão básica das empresas: em 2000, 72% dos empresários monitoravam constantemente a evolução das receitas e despesas (fluxo de caixa), índice que subiu para 77% em 2007. Em 2007, 95% dos empresários tinham o hábito de aperfeiçoar produtos e serviços às necessidades dos clientes, sobre 79% em 2000.
O ambiente para a realização de negócios também evoluiu favoravelmente no período. Além da manutenção do controle da inflação e do crescimento da economia no período, o indicador de obtenção de empréstimos para abrir uma empresa subiu de 6% em 2000 para 14% em 2007.
Dificuldades
A pesquisa apresenta, também, a opinião dos empresários sobre as principais dificuldades enfrentadas no primeiro ano de atividade da empresa: falta de clientes (citada por 29% dos empresários) e falta de capital (21%). A burocracia e os impostos foram citados por 7% dos entrevistados e 5% apontaram a concorrência como a maior dificuldade.
Sentimentos
O sentimento predominante de quem encerrou as atividades foi o de frustração e perda para 29%; tristeza e mágoa foram sentidos por 19% dos entrevistados. Entre as respostas espontâneas à pergunta, 18% declaram que não sentiram nada. Outros 9% declararam ainda que sentiram alívio ou tranqüilidade ao encerrarem as atividades. Arrependimento foi o sentimento de 2% e 24% alegaram outros sentimentos. É o que constata a pesquisa do Sebrae em São Paulo.
A estimativa do custo social do fechamento das empresas paulistas impressiona: 348 mil ocupações desaparecem por ano com o fechamento de 84 mil empresas. A soma da perda da poupança pessoal dos empreendedores com o capital investido no sonho do negócio próprio representa R$ 1,4 bilhão por ano. Com o fechamento dessas empresas perde-se um faturamento de R$ 18,2 bilhões, o que somado à perda do capital investido pelos empreendedores atinge a cifra dos R$ 19,6 bilhões anuais (dados para 2008). Uma perda que equivale a 811,7 mil carros populares ou 27, 5 milhões de refrigeradores ou ainda 67 milhões de cestas básicas.
Financiamento
A principal fonte de financiamento utilizada pelos empreendedores para montar a empresa, entre 2003 e 2007, foi a soma dos recursos próprios, seja pessoal ou familiar, com 83%. Como cada empreendedor entrevistado poderia ter citado mais de uma fonte, empréstimos em bancos (12%); negociação de prazos com fornecedores (12%); cartão de crédito ou cheque pré-datado (7%); empréstimo com amigos (6%) e outras fontes (4%) também foram relatadas.
Para o consultor do Sebrae em São Paulo, Pedro João Gonçalves, alguns fatores relacionados à sobrevivência das empresas em seus primeiros anos no mercado estão ligados ao ambiente onde a empresa atua. Ele cita como exemplos a conjuntura econômica e a legislação. No entanto, pondera, outros fatores estão ligados à própria ação do empreendedor. “No âmbito do empreendedor, ele deve se preparar para atuar num mercado altamente competitivo, planejando como irá atuar, antes de abrir o empreendimento. Deve identificar o público-alvo, quem serão seus concorrentes e fornecedores. Após a abertura da empresa, o empresário não pode descuidar da gestão básica, como o controle do fluxo de receitas e despesas e o acompanhamento das mudanças dos hábitos dos consumidores. Itens básicos como finanças e marketing devem sempre ser observados para o sucesso da atividade empresarial”, recomenda o consultor.
Serviço:
Unidade de Marketing e Comunicação do Sebrae-SP
Atendimento à Imprensa: Fones: 3177 4903/ 4846/ 4831/4905/4662
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Reflexão para pequenas e médias empresas
Reflexão para pequenas e médias empresas
MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
“Difícil não é acolher uma ideia nova, mas esquecer as antigas”, diz Schnorr, parafraseando Keynes.
A recente adoção da Norma Brasileira de Contabilidade para pequenas e médias empresas - NBC T 19.41 -, aprovada pela Resolução nº 1.255 do Conselho Federal de Contabilidade, tem causado algumas inquietações no segmento empresarial e, de certo modo, também na área contábil. Uma delas diz respeito à adoção compulsória para todas as empresas, cuja descrição está contida na norma, em vigor para o exercício iniciado em 1 de janeiro de 2010. Para tratar assuntos como esse, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do Bndes promoveram, neste mês, um evento de treinamento e capacitação, onde os participantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor a norma. O contador Paulo Walter Schnorr, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que participou do Grupo de Trabalho que elaborou a Norma em 2009, reflete sobre algumas questões de suma importância para a categoria.
JC Contabilidade - Quais as motivações para debater o assunto?
Paulo Walter Schnorr - São alguns aspectos que a Norma Internacional para pequenas e médias empresas (PMEs) nos coloca como desafios. Cabe destacar alguns itens, como as Notas Explicativas. As PMEs precisarão apresentar de forma realmente explicativa as políticas e práticas contábeis, a informação sobre os julgamentos que a administração adotou para a aferição dos seus ativos e passivos, a informação sobre as principais fontes de incertezas nas estimativas efetuadas. Na adoção inicial desta norma, com a real convergência aos padrões internacionais, com a plena e total aderência ao que dispõe toda a norma (e não apenas alguns itens), pela primeira vez, há a consciência de que a contabilidade doravante seguirá um padrão diferente do que os conceitos tributários, passando-se a ter a exata noção da diferença de que o que o fisco pede é uma coisa e que o que a norma exige é outra.
Contabilidade – O senhor considera que essa medida é positiva?
Schnorr - Existem muitos estudos e manifestações a favor e contra, uma vez que o tema mexe com conceitos arraigados e estruturas anteriormente concebidas, que levam os mais resistentes a combatê-la e a depreciá-la e, até mesmo, a desafiá-la. Isto nos obriga a sair de nossa zona de conforto e passar a aprender novamente aquilo que, na cátedra, nos foi ensinado como verdade inconteste. Lembro, por isso, as palavras do mestre Keynes que diz: “o difícil não é acolher uma ideia nova, o difícil é esquecer as antigas”. São exemplos desta situação os conceitos objetivos do patrimonialismo e do neopatrimonialismo, que se apegam ao registro pelo custo histórico como elemento imutável das demonstrações e como fundamento para toda a contabilidade, em contraponto com o conceito de valor justo ou de recuperabilidade, determinando que se revise a cada exercício os valores lançados na contabilidade. Além disso, a primazia da essência sobre a forma, que nos impõe que o registro contábil, independe da forma do instrumento que deu origem a uma transação, mas, sim, que seja registrado de fato o que na essência ocorre, apesar de seu aspecto formal, é outra verdadeira revolução no fazer contábil.
Contabilidade - E como ficam as questões contábeis e fiscais nessa história?
Schnorr - Elas nos impõem, por exemplo, que o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo contábil corrigido, deduzido das depreciações que o fisco permite. Este “grilhão” nos obrigou, por anos, a adoção das taxas de depreciação que a lei fiscal exige, e não a taxa apurada pela efetiva estimativa de vida útil do bem, que pode nos levar a taxas muito diferentes das adotadas para fins fiscais. Como então resolver o assunto? Segregando da contabilidade a questão fiscal, deixando para os livros auxiliares a apuração dos assuntos fiscais e para a contabilidade o registro do que ocorre. Também assumimos que todos os bens, mesmo após o término de sua vida útil, têm um valor econômico, pelo qual ele pode ser transformado em recursos para o seu detentor, nem que seja como sucata. A este valor atribuímos o nome de valor residual, que não pode ser suscetível à depreciação. Assim sendo, temos de entender que o que se deseja traduzir em informação contábil são todos estes elementos.
Contabilidade – E o que a norma determina para a questão dos estoques?
Schnorr - De outro lado há que se considerar também a questão dos estoques que estamos acostumados a registrar pelo custo (seja Custo Médio Ponderado, seja pelo método PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai -, ou pelo UEPS, ou ainda outros métodos mistos). O que a norma nos impõe, já nos balanços de 31.12.2010, é que o estoque é o menor valor entre o custo e o preço de venda estimado, diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda. No detalhamento, poderemos ver que não se pode adotar o UEPS em hipótese alguma. O que salta aos olhos é que a norma deseja preservar o valor verdadeiro, ou seja, quer que o estoque obsoleto, sem mercado, fora de moda, sem perspectiva de venda, seja avaliado por valor maior do que o que pode alcançar ao ser vendido. Isto, por si só, já dá uma ideia de que se quer evitar a supervalorização de valores ativos e a consequente informação errada aos interessados nas informações contábeis. Quer-se evitar lucros fantasiosos, distribuição indevida de lucros, apuração incorreta de ganhos irreais e assim por diante.
fnte : jornal do comercio 25/08/2010
MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
“Difícil não é acolher uma ideia nova, mas esquecer as antigas”, diz Schnorr, parafraseando Keynes.
A recente adoção da Norma Brasileira de Contabilidade para pequenas e médias empresas - NBC T 19.41 -, aprovada pela Resolução nº 1.255 do Conselho Federal de Contabilidade, tem causado algumas inquietações no segmento empresarial e, de certo modo, também na área contábil. Uma delas diz respeito à adoção compulsória para todas as empresas, cuja descrição está contida na norma, em vigor para o exercício iniciado em 1 de janeiro de 2010. Para tratar assuntos como esse, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do Bndes promoveram, neste mês, um evento de treinamento e capacitação, onde os participantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor a norma. O contador Paulo Walter Schnorr, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que participou do Grupo de Trabalho que elaborou a Norma em 2009, reflete sobre algumas questões de suma importância para a categoria.
JC Contabilidade - Quais as motivações para debater o assunto?
Paulo Walter Schnorr - São alguns aspectos que a Norma Internacional para pequenas e médias empresas (PMEs) nos coloca como desafios. Cabe destacar alguns itens, como as Notas Explicativas. As PMEs precisarão apresentar de forma realmente explicativa as políticas e práticas contábeis, a informação sobre os julgamentos que a administração adotou para a aferição dos seus ativos e passivos, a informação sobre as principais fontes de incertezas nas estimativas efetuadas. Na adoção inicial desta norma, com a real convergência aos padrões internacionais, com a plena e total aderência ao que dispõe toda a norma (e não apenas alguns itens), pela primeira vez, há a consciência de que a contabilidade doravante seguirá um padrão diferente do que os conceitos tributários, passando-se a ter a exata noção da diferença de que o que o fisco pede é uma coisa e que o que a norma exige é outra.
Contabilidade – O senhor considera que essa medida é positiva?
Schnorr - Existem muitos estudos e manifestações a favor e contra, uma vez que o tema mexe com conceitos arraigados e estruturas anteriormente concebidas, que levam os mais resistentes a combatê-la e a depreciá-la e, até mesmo, a desafiá-la. Isto nos obriga a sair de nossa zona de conforto e passar a aprender novamente aquilo que, na cátedra, nos foi ensinado como verdade inconteste. Lembro, por isso, as palavras do mestre Keynes que diz: “o difícil não é acolher uma ideia nova, o difícil é esquecer as antigas”. São exemplos desta situação os conceitos objetivos do patrimonialismo e do neopatrimonialismo, que se apegam ao registro pelo custo histórico como elemento imutável das demonstrações e como fundamento para toda a contabilidade, em contraponto com o conceito de valor justo ou de recuperabilidade, determinando que se revise a cada exercício os valores lançados na contabilidade. Além disso, a primazia da essência sobre a forma, que nos impõe que o registro contábil, independe da forma do instrumento que deu origem a uma transação, mas, sim, que seja registrado de fato o que na essência ocorre, apesar de seu aspecto formal, é outra verdadeira revolução no fazer contábil.
Contabilidade - E como ficam as questões contábeis e fiscais nessa história?
Schnorr - Elas nos impõem, por exemplo, que o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo contábil corrigido, deduzido das depreciações que o fisco permite. Este “grilhão” nos obrigou, por anos, a adoção das taxas de depreciação que a lei fiscal exige, e não a taxa apurada pela efetiva estimativa de vida útil do bem, que pode nos levar a taxas muito diferentes das adotadas para fins fiscais. Como então resolver o assunto? Segregando da contabilidade a questão fiscal, deixando para os livros auxiliares a apuração dos assuntos fiscais e para a contabilidade o registro do que ocorre. Também assumimos que todos os bens, mesmo após o término de sua vida útil, têm um valor econômico, pelo qual ele pode ser transformado em recursos para o seu detentor, nem que seja como sucata. A este valor atribuímos o nome de valor residual, que não pode ser suscetível à depreciação. Assim sendo, temos de entender que o que se deseja traduzir em informação contábil são todos estes elementos.
Contabilidade – E o que a norma determina para a questão dos estoques?
Schnorr - De outro lado há que se considerar também a questão dos estoques que estamos acostumados a registrar pelo custo (seja Custo Médio Ponderado, seja pelo método PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai -, ou pelo UEPS, ou ainda outros métodos mistos). O que a norma nos impõe, já nos balanços de 31.12.2010, é que o estoque é o menor valor entre o custo e o preço de venda estimado, diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda. No detalhamento, poderemos ver que não se pode adotar o UEPS em hipótese alguma. O que salta aos olhos é que a norma deseja preservar o valor verdadeiro, ou seja, quer que o estoque obsoleto, sem mercado, fora de moda, sem perspectiva de venda, seja avaliado por valor maior do que o que pode alcançar ao ser vendido. Isto, por si só, já dá uma ideia de que se quer evitar a supervalorização de valores ativos e a consequente informação errada aos interessados nas informações contábeis. Quer-se evitar lucros fantasiosos, distribuição indevida de lucros, apuração incorreta de ganhos irreais e assim por diante.
fnte : jornal do comercio 25/08/2010
13 Dicas sobre NFe
13 Dicas sobre NFe
Postado por Luciana A. Moraes em 24 agosto 2010 às 10:00
Especialista em implantação do SPED orienta para o uso do documento fiscal
Cotidiano Digital - Da Redação
Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. O documento fiscal eletrônico foi desenvolvido com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internetP.
Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira :
1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal - Danfe - não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.
2. XML - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.
3. Assinatura Digital - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NFe esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências. já que é o responsável pela guarda do documento.
4. Segurança - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NFe dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.
5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NFe. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.
6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NFe deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.
7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.
8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NFe é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).
9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.
10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.
11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NFe. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.
12. Não se engane com slogans de soluções completas - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.
13. Problemas ou falta de conectividade - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.
http://www.leitor.com.br/adm/ver_link_iob.asp?veiculo=Cotidiano%20D...
Postado por Luciana A. Moraes em 24 agosto 2010 às 10:00
Especialista em implantação do SPED orienta para o uso do documento fiscal
Cotidiano Digital - Da Redação
Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. O documento fiscal eletrônico foi desenvolvido com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internetP.
Priscila Lima, especialista em Projeto Sped da Apress Consultoria Contábil criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira :
1. Danfe não é NFe - O Documento Auxiliar de Nota Fiscal - Danfe - não é a Nota Fiscal Eletrônica, e sim a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções: acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.); conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e; auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.
2. XML - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.
3. Assinatura Digital - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital, que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos, é válida. Se não for, mesmo que a NFe esteja autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências. já que é o responsável pela guarda do documento.
4. Segurança - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos válidos para assinar a NF-e: o e-CNPJ, que além de assinar a NFe dá acesso a diversos serviços na Receita Federal e o e-NFe, que só permite assinar a nota fiscal.
5. Dispensa de emissão – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, na venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria sejam expedidas NFe. As vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A. Neste caso, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.
6. Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva NFe deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.
7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.
8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da NFe é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011 ficará reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).
9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.
10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que, quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.
11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da NFe. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.
12. Não se engane com slogans de soluções completas - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas e peça ajuda ao seu contador antes de contratar um software emissor.
13. Problemas ou falta de conectividade - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco.
http://www.leitor.com.br/adm/ver_link_iob.asp?veiculo=Cotidiano%20D...
terça-feira, 24 de agosto de 2010
POR QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA EM TODAS AS EMPRESAS?
POR QUE A CONTABILIDADE É OBRIGATÓRIA EM TODAS AS EMPRESAS?
Postado por Tania Gurgel em 23 agosto 2010 às 15:06
.1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179). Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184). Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.
2) POR NECESSIDADE GERENCIAL O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade. A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa. A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil. 3) OUTRAS RAZÕES Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:
1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.
O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.
A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça. CONTABILISTA! JUNTE-SE À CORRENTE PELA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E PELO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CONSTRUA E VALORIZE O SEU CONHECIMENTO. O SEU TRABALHO, QUE É NOBRE, MERECE A REMUNERAÇÃO JUSTA. NÃO SEJA UM CONCORRENTE PELO MENOR PREÇO, O QUE DEPRECIA A CLASSE.
Fonte: Portal tributario
www.taniagurgel.com.br
Postado por Tania Gurgel em 23 agosto 2010 às 15:06
.1) POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179). Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184). Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.
2) POR NECESSIDADE GERENCIAL O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade. A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa. A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil. 3) OUTRAS RAZÕES Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:
1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.
3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.
O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil.
A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça. CONTABILISTA! JUNTE-SE À CORRENTE PELA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E PELO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. CONSTRUA E VALORIZE O SEU CONHECIMENTO. O SEU TRABALHO, QUE É NOBRE, MERECE A REMUNERAÇÃO JUSTA. NÃO SEJA UM CONCORRENTE PELO MENOR PREÇO, O QUE DEPRECIA A CLASSE.
Fonte: Portal tributario
www.taniagurgel.com.br
Veja os 11 mitos que envolvem contratos
Veja os 11 mitos que envolvem contratos
por Paulo Afonso da Motta Ribeiro*
23/08/2010
Em artigo, especialista da área dá dicas sobre gestão de contratos
Confira os 11 mitos que envolvem contratos, segundo especialista da área:
1. “Compromissos, propostas, promessas, pré-contratos e ofertas publicitárias não têm valor jurídico.”
Não é verdade. Se a empresa, o anunciante, o veículo comercial que apresentam produtos e oferecem serviços estabelecerem com o consumidor um compromisso – antes da formalização de um contrato – tenha em mente que a lei impõe a eles uma obrigação pelo cumprimento da proposta.
Exemplo: Se a empresa oferece uma vaga de trabalho ou oferece um produto ou serviço assume um compromisso com o interessado na vaga ou pela venda ou serviço oferecidos.
2. “Um contrato de trabalho exige registro em carteira.”
Não é verdade. O direito do trabalho dá maior importância à realidade e aos fatos do que aquilo que possa estar escrito.
Exemplo: Se um indivíduo presta serviços para uma empresa – de modo subordinado, com habitualidade e com dependência econômica - sem documento - é possível a configuração do contrato de trabalho.
3. “Se a empresa não emite Nota Fiscal o problema é do governo que não fiscaliza”.
Não é verdade. Exigir Nota Fiscal, além de ser um ato de cidadania, é fonte primária de direitos e obrigações de qualquer pessoa.
4. “O prazo de um contrato de prestação de serviços pode ser ilimitado.”
Não é verdade. O prazo deve ficar limitado a quatro anos, podendo as partes ajustarem novo e igual prazo.
5. “Se eu não participo de uma relação de consumo não posso ser considerado um consumidor.”
Não é verdade. A lei prevê a figura do consumidor indireto ou por equiparação.
Exemplo: Não preciso fazer uma compra em um Shopping quando, estando ali, fui assaltado ou sofri um acidente.
6. “O cadastro do cliente feito em uma loja autoriza o seu uso da forma que a empresa achar conveniente”.
Não é verdade. A empresa tem limites legais em seu uso diante do dever de obediência ao princípio da privacidade de dados e informações.
7. “ Contrato sem testemunhas não tem valor.”
Não é verdade. A ausência de testemunhas não implica em nulidade.
8. “Não gostei de um produto, estou arrependido e quero devolver.”
É verdade. Desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento físico ( compra virtual, por catálogo, etc.) posso devolver e receber de volta o que paguei, dentro do prazo de “reflexão” de sete dias.
9. “Contratos só podem sofrer reajuste após um ano”.
Não é verdade. Condições excepcionais e imprevisíveis podem permitir a alteração de valores pactuados fora do prazo inicialmente ajustado.
10. “A empresa diz que devo me dirigir a assistência técnica para conserto de um produto dentro da garantia”
É verdade desde que o termo de garantia identifique o lugar em que pode ser realizada. A ausência de identificação do lugar faz com que a própria empresa obrigue-se a receber o produto e encaminhá-lo à assistência.
11. “Contrato com prazo de vigência encerrado é considerado automaticamente prorrogado.”
Não é verdade. A prorrogação não é automática. O consumidor deve ter ciência prévia para manifestação de concordância ou não com a prorrogação.
Autor: *Paulo Afonso da Motta Ribeiro, advogado sênior da Advocacia Motta Ribeiro, dedicada a área de auditoria jurídica de contratos
por Paulo Afonso da Motta Ribeiro*
23/08/2010
Em artigo, especialista da área dá dicas sobre gestão de contratos
Confira os 11 mitos que envolvem contratos, segundo especialista da área:
1. “Compromissos, propostas, promessas, pré-contratos e ofertas publicitárias não têm valor jurídico.”
Não é verdade. Se a empresa, o anunciante, o veículo comercial que apresentam produtos e oferecem serviços estabelecerem com o consumidor um compromisso – antes da formalização de um contrato – tenha em mente que a lei impõe a eles uma obrigação pelo cumprimento da proposta.
Exemplo: Se a empresa oferece uma vaga de trabalho ou oferece um produto ou serviço assume um compromisso com o interessado na vaga ou pela venda ou serviço oferecidos.
2. “Um contrato de trabalho exige registro em carteira.”
Não é verdade. O direito do trabalho dá maior importância à realidade e aos fatos do que aquilo que possa estar escrito.
Exemplo: Se um indivíduo presta serviços para uma empresa – de modo subordinado, com habitualidade e com dependência econômica - sem documento - é possível a configuração do contrato de trabalho.
3. “Se a empresa não emite Nota Fiscal o problema é do governo que não fiscaliza”.
Não é verdade. Exigir Nota Fiscal, além de ser um ato de cidadania, é fonte primária de direitos e obrigações de qualquer pessoa.
4. “O prazo de um contrato de prestação de serviços pode ser ilimitado.”
Não é verdade. O prazo deve ficar limitado a quatro anos, podendo as partes ajustarem novo e igual prazo.
5. “Se eu não participo de uma relação de consumo não posso ser considerado um consumidor.”
Não é verdade. A lei prevê a figura do consumidor indireto ou por equiparação.
Exemplo: Não preciso fazer uma compra em um Shopping quando, estando ali, fui assaltado ou sofri um acidente.
6. “O cadastro do cliente feito em uma loja autoriza o seu uso da forma que a empresa achar conveniente”.
Não é verdade. A empresa tem limites legais em seu uso diante do dever de obediência ao princípio da privacidade de dados e informações.
7. “ Contrato sem testemunhas não tem valor.”
Não é verdade. A ausência de testemunhas não implica em nulidade.
8. “Não gostei de um produto, estou arrependido e quero devolver.”
É verdade. Desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento físico ( compra virtual, por catálogo, etc.) posso devolver e receber de volta o que paguei, dentro do prazo de “reflexão” de sete dias.
9. “Contratos só podem sofrer reajuste após um ano”.
Não é verdade. Condições excepcionais e imprevisíveis podem permitir a alteração de valores pactuados fora do prazo inicialmente ajustado.
10. “A empresa diz que devo me dirigir a assistência técnica para conserto de um produto dentro da garantia”
É verdade desde que o termo de garantia identifique o lugar em que pode ser realizada. A ausência de identificação do lugar faz com que a própria empresa obrigue-se a receber o produto e encaminhá-lo à assistência.
11. “Contrato com prazo de vigência encerrado é considerado automaticamente prorrogado.”
Não é verdade. A prorrogação não é automática. O consumidor deve ter ciência prévia para manifestação de concordância ou não com a prorrogação.
Autor: *Paulo Afonso da Motta Ribeiro, advogado sênior da Advocacia Motta Ribeiro, dedicada a área de auditoria jurídica de contratos
Mudanças no Simples serão positivas para as empresas, diz Fenacon
Mudanças no Simples serão positivas para as empresas, diz Fenacon
Seg, 23 de Agosto de 2010 14:39
A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que prevê alterações no Simples Nacional. A proposta estabelece a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, mudanças no valor limite de faturamento para empresas cadastradas no programa, além da proibição de cobrança do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) nas fronteiras.
Segundo a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), as mudanças facilitarão a vida das empresas de menor porte. "A Lei Geral é uma lei social, não foi feita para arrecadação. Seu propósito é criar empregos, gerar e distribuir renda e não dificultar a vida de quem tem pequenos negócios", declarou o presidente da entidade, Valdir Pietrobon.
Para ele, a aprovação irá beneficiar o setor econômico brasileiro. Disse, ainda, que os estados não perderão em arrecadação, pois, facilitando a regularização dos empresários, haverá um grande número de empreendedores que saíram da informalidade.
Mudanças
Entre as sugestões propostas no projeto, estão:
Aumento do limite de faturamento das empresas cadastradas no Simples, passando de R$ 2,4 milhões por ano para R$ 3,6 milhões por ano.
•Extinção da substituição tributária para empresas optantes ao Simples. A Fenacon afirmou que as empresas que não têm elevado faturamento, como as MPEs, perdem cerca de 22% de seu faturamento com a substituição tributária. A proposta é extinguir essa cobrança para evitar essa perda.
•Extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, já que em cada estado as alíquotas de cobrança do ICMS são diferenciadas e cobradas quando ultrapassam as fronteiras. O objetivo seria extinguir essa cobrança, pois ela estimula a sonegação.
•Inclusão de todas as atividades no Simples. Algumas atividades como arquitetos, corretores e jornalistas, entre outras, não podem aderir ao Simples. Com essa mudança no texto, todas as atividades poderiam se cadastrar no programa.
•Retenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelas MPEs. Dependendo da atividade, a empresa retém INSS da mesma foram que as grandes empresas. A proposta é que as MPEs deixem de pagar esse imposto pois já pagam outros impostos e esse, cobrado dessa forma, causa um deficit para os empresários.
•Multas diferenciadas para empresas optantes ao Simples. No novo texto, a proposta é que multas que venham a ser aplicadas nas empresas passem a ser cobradas de acordo com o seu tamanho e atuação, para evitar que as MPEs tenham de arcar com os mesmos valores e porcentagens de grandes empresas.
•Inserção de condomínios residenciais no Simples Nacional. A inclusão regulariza o funcionamento desses órgãos, que atuam como empresas e não pagam os impostos de acordo com sua atuação.
•Normas de participação em licitações. No texto atual, as pequenas empresas que participam de licitações têm vantagens sobre outras empresas que não são optantes do programa. Esse benefício seria mais justo se valesse apenas para licitações até o valor de R$ 2,4 milhões, teto máximo de faturamento das MPEs
•Aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual. Para ser um empreendedor individual, o trabalhador deve ter um lucro máximo de R$ 3 mil ao mês. A proposta é aumentar esse teto para R$ 4 mil.
•Criação do Simples Rural. A proposta é criar um programa, assim como o que atende as MPEs, para que atue com os pequenos produtores rurais. Assim, poderiam ter uma contribuição diferenciada dos grandes produtores rurais, servindo como um estímulo ao produtor agrícola.
Fonte: InfoMoney
Seg, 23 de Agosto de 2010 14:39
A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que prevê alterações no Simples Nacional. A proposta estabelece a inclusão de todas as atividades no Simples Nacional, mudanças no valor limite de faturamento para empresas cadastradas no programa, além da proibição de cobrança do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) nas fronteiras.
Segundo a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), as mudanças facilitarão a vida das empresas de menor porte. "A Lei Geral é uma lei social, não foi feita para arrecadação. Seu propósito é criar empregos, gerar e distribuir renda e não dificultar a vida de quem tem pequenos negócios", declarou o presidente da entidade, Valdir Pietrobon.
Para ele, a aprovação irá beneficiar o setor econômico brasileiro. Disse, ainda, que os estados não perderão em arrecadação, pois, facilitando a regularização dos empresários, haverá um grande número de empreendedores que saíram da informalidade.
Mudanças
Entre as sugestões propostas no projeto, estão:
Aumento do limite de faturamento das empresas cadastradas no Simples, passando de R$ 2,4 milhões por ano para R$ 3,6 milhões por ano.
•Extinção da substituição tributária para empresas optantes ao Simples. A Fenacon afirmou que as empresas que não têm elevado faturamento, como as MPEs, perdem cerca de 22% de seu faturamento com a substituição tributária. A proposta é extinguir essa cobrança para evitar essa perda.
•Extinção da cobrança de ICMS nas fronteiras dos estados, já que em cada estado as alíquotas de cobrança do ICMS são diferenciadas e cobradas quando ultrapassam as fronteiras. O objetivo seria extinguir essa cobrança, pois ela estimula a sonegação.
•Inclusão de todas as atividades no Simples. Algumas atividades como arquitetos, corretores e jornalistas, entre outras, não podem aderir ao Simples. Com essa mudança no texto, todas as atividades poderiam se cadastrar no programa.
•Retenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelas MPEs. Dependendo da atividade, a empresa retém INSS da mesma foram que as grandes empresas. A proposta é que as MPEs deixem de pagar esse imposto pois já pagam outros impostos e esse, cobrado dessa forma, causa um deficit para os empresários.
•Multas diferenciadas para empresas optantes ao Simples. No novo texto, a proposta é que multas que venham a ser aplicadas nas empresas passem a ser cobradas de acordo com o seu tamanho e atuação, para evitar que as MPEs tenham de arcar com os mesmos valores e porcentagens de grandes empresas.
•Inserção de condomínios residenciais no Simples Nacional. A inclusão regulariza o funcionamento desses órgãos, que atuam como empresas e não pagam os impostos de acordo com sua atuação.
•Normas de participação em licitações. No texto atual, as pequenas empresas que participam de licitações têm vantagens sobre outras empresas que não são optantes do programa. Esse benefício seria mais justo se valesse apenas para licitações até o valor de R$ 2,4 milhões, teto máximo de faturamento das MPEs
•Aumento do limite de faturamento do Empreendedor Individual. Para ser um empreendedor individual, o trabalhador deve ter um lucro máximo de R$ 3 mil ao mês. A proposta é aumentar esse teto para R$ 4 mil.
•Criação do Simples Rural. A proposta é criar um programa, assim como o que atende as MPEs, para que atue com os pequenos produtores rurais. Assim, poderiam ter uma contribuição diferenciada dos grandes produtores rurais, servindo como um estímulo ao produtor agrícola.
Fonte: InfoMoney
Uma pequena empresa deve contratar um contador?
Uma pequena empresa deve contratar um contador?
Contar com esse profissional não é obrigatório, mas se optar por contratá-lo existe a opção de terceirizar a função ou ter um funcionário fazendo tais tarefas
Por David Kallás*
"É obrigatória a contratação de contador para uma pequena ou média empresa?"
Sérgio Ricardo Santos
Caro Sérgio,
Obrigatório não é. Existe a possibilidade de você contratar uma empresa que faça os serviços de assessoria contábil, sem a necessidade de ter um profissional na sua empresa. Entretanto, a pergunta correta seria se é aconselhável contratar uma pessoa.
Nesse caso, a resposta depende fundamentalmente do que você espera do contador. Se sua visão é a de um profissional que apenas o ajudará a recolher os impostos e tributos devidos, sugiro que pense em lançar mão de um escritório de contabilidade. Será mais barato e você não se preocupará com temas operacionais relacionados a gerenciar uma pessoa a mais em sua empresa.
Por outro lado, se o que você espera de um contador é mais do que isso, talvez já possa começar a pensar em ter uma pessoa dentro da sua empresa. Nesse caso, a função do contador deverá ir além do simples cumprimento das leis e recolhimento de impostos. Essa pessoa também deverá ser responsável pela inteligência financeira da sua empresa. Deverá ser uma pessoa com uma visão mais ampla e estratégica das questões contábeis, tributárias e financeiras, em suma, seu braço direito para esses temas. Entre seus papéis, eu destacaria:
- planejamento tributário
- análise do desempenho da empresa
- gestão de riscos (trabalhistas, tributários e financeiros)
- cumprimento das leis e recolhimento dos impostos devidos
A conta que você deverá fazer é se os benefícios trazidos por uma pessoa como essa superam os custos adicionais. Nesse sentido, quanto mais complexa for a sua operação e quanto mais numerosa forem as possibilidades de arranjos legais, mais provável será a existência de potenciais benefícios de se ter essa inteligência dentro de casa.
Finalmente, quanto ao perfil desejado por uma pessoa como essa, você deverá estar atento. Deve ser uma pessoa dinâmica, inquieta e que sempre busque se atualizar e ficar atento não só à legislação, mas também aos negócios e contexto da empresa. E, mais importante do que tudo, deve ser uma pessoa que goze de sua total confiança. Infelizmente, os profissionais com esse perfil no mercado são uma minoria, mas isso não significa que você não consiga achar um.
* David Kallás é professor de Gestão Estratégica do Insper
Contar com esse profissional não é obrigatório, mas se optar por contratá-lo existe a opção de terceirizar a função ou ter um funcionário fazendo tais tarefas
Por David Kallás*
"É obrigatória a contratação de contador para uma pequena ou média empresa?"
Sérgio Ricardo Santos
Caro Sérgio,
Obrigatório não é. Existe a possibilidade de você contratar uma empresa que faça os serviços de assessoria contábil, sem a necessidade de ter um profissional na sua empresa. Entretanto, a pergunta correta seria se é aconselhável contratar uma pessoa.
Nesse caso, a resposta depende fundamentalmente do que você espera do contador. Se sua visão é a de um profissional que apenas o ajudará a recolher os impostos e tributos devidos, sugiro que pense em lançar mão de um escritório de contabilidade. Será mais barato e você não se preocupará com temas operacionais relacionados a gerenciar uma pessoa a mais em sua empresa.
Por outro lado, se o que você espera de um contador é mais do que isso, talvez já possa começar a pensar em ter uma pessoa dentro da sua empresa. Nesse caso, a função do contador deverá ir além do simples cumprimento das leis e recolhimento de impostos. Essa pessoa também deverá ser responsável pela inteligência financeira da sua empresa. Deverá ser uma pessoa com uma visão mais ampla e estratégica das questões contábeis, tributárias e financeiras, em suma, seu braço direito para esses temas. Entre seus papéis, eu destacaria:
- planejamento tributário
- análise do desempenho da empresa
- gestão de riscos (trabalhistas, tributários e financeiros)
- cumprimento das leis e recolhimento dos impostos devidos
A conta que você deverá fazer é se os benefícios trazidos por uma pessoa como essa superam os custos adicionais. Nesse sentido, quanto mais complexa for a sua operação e quanto mais numerosa forem as possibilidades de arranjos legais, mais provável será a existência de potenciais benefícios de se ter essa inteligência dentro de casa.
Finalmente, quanto ao perfil desejado por uma pessoa como essa, você deverá estar atento. Deve ser uma pessoa dinâmica, inquieta e que sempre busque se atualizar e ficar atento não só à legislação, mas também aos negócios e contexto da empresa. E, mais importante do que tudo, deve ser uma pessoa que goze de sua total confiança. Infelizmente, os profissionais com esse perfil no mercado são uma minoria, mas isso não significa que você não consiga achar um.
* David Kallás é professor de Gestão Estratégica do Insper
Sua empresa está preparada para o SPED?
Sua empresa está preparada para o SPED?
É necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos
Por Roseli Garcia*
O Decreto Federal nº 6022, de janeiro de 2007, criou o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital. O nome parece complicado, o conceito nem tanto. O objetivo da criação do SPED foi aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar a sonegação fiscal.
Em resumo, a instituição do SPED faz com que todas as informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais sejam transformadas em arquivos digitais. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre empresas e a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, uma vez que eles são transmitidos para esses órgãos em tempo real por meios eletrônicos, como, por exemplo, a internet. Acaba o papel e as empresas precisarão rever e realizar mudanças significativas em seus processos.
As obrigações do SPED foram agrupadas em três grandes projetos: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital) e o SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital). A implantação do SPED vem ocorrendo, gradativamente, conforme o ramo de atividade da empresa ou da localidade onde ela está instalada. Até o final de 2010, todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real e também as optantes do Simples Nacional terão que aderir ao novo sistema.
A pergunta que o empresário deve fazer é se a sua empresa está preparada para os impactos dessa implantação, pois é necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos.
Para que isso ocorra, as empresas deverão implantar os chamados ERP – Planejamento de Recursos Empresariais. Trata-se de um sistema de gestão que permite a organização dos dados dos vários departamentos das empresas, e tem como função facilitar o cumprimento dos requisitos de formatos padronizados de arquivos e das obrigações predefinidas.
Além disso, para que ocorra a geração dos arquivos da NF-e, do SPED Contábil e do SPED Fiscal, é necessária a utilização de aplicativos específicos. Existem vários softwares no mercado para esse fim.
O fato é que as pequenas e médias empresas têm grande dificuldade em informatizar seus processos e tratá-los de forma integrada. Geralmente, usam tabelas e planilhas eletrônicas, armazenadas em locais diferentes e dissociadas umas das outras. Esse fato, aliado ao comportamento de deixar a ação para a última hora, pode complicar a vida das PMEs.
Por isso, o empresário deve começar, desde já, a pesquisar uma solução que lhe apresente a melhor relação custo-benefício, e avaliar o quanto antes a implantação de um sistema de gestão integrado. Essa ação pode ocorrer por meio da contratação de uma equipe especializada que possa lhe prestar esse trabalho no formato chamado Saas, um software, como serviço que pode reduzir significativamente os investimentos de implantação e viabilizar, mesmo para as microempresas, o trabalho, utilizando uma plataforma completa para lhe apoiar na gestão de seus processos.
A empresa sairá ganhando, de qualquer forma. Além de se preparar para cumprir a lei sem atropelos e riscos, organizará suas informações de forma integrada, o que irá lhe fornecer subsídios para a tomada de decisões estratégicas mais assertivas e, de quebra, maior gestão nos processos de negócios.
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) promove várias palestras e seminários sobre o tema, a fim de esclarecer as dúvidas dos empresários. Além disso, a instituição se prepara para lançar, em breve, o sistema de apoio para a emissão da NF-e. Fique de olho!
*Roseli Garcia é Superintendente de Produtos e Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
É necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos
Por Roseli Garcia*
O Decreto Federal nº 6022, de janeiro de 2007, criou o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital. O nome parece complicado, o conceito nem tanto. O objetivo da criação do SPED foi aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e evitar a sonegação fiscal.
Em resumo, a instituição do SPED faz com que todas as informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais sejam transformadas em arquivos digitais. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre empresas e a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, uma vez que eles são transmitidos para esses órgãos em tempo real por meios eletrônicos, como, por exemplo, a internet. Acaba o papel e as empresas precisarão rever e realizar mudanças significativas em seus processos.
As obrigações do SPED foram agrupadas em três grandes projetos: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o SPED Fiscal (Escrituração Fiscal Digital) e o SPED Contábil (Escrituração Contábil Digital). A implantação do SPED vem ocorrendo, gradativamente, conforme o ramo de atividade da empresa ou da localidade onde ela está instalada. Até o final de 2010, todas as empresas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real e também as optantes do Simples Nacional terão que aderir ao novo sistema.
A pergunta que o empresário deve fazer é se a sua empresa está preparada para os impactos dessa implantação, pois é necessário que haja uma revisão profunda nos processos e nos sistemas de gestão aplicados na organização, para atender as obrigações e evitar riscos.
Para que isso ocorra, as empresas deverão implantar os chamados ERP – Planejamento de Recursos Empresariais. Trata-se de um sistema de gestão que permite a organização dos dados dos vários departamentos das empresas, e tem como função facilitar o cumprimento dos requisitos de formatos padronizados de arquivos e das obrigações predefinidas.
Além disso, para que ocorra a geração dos arquivos da NF-e, do SPED Contábil e do SPED Fiscal, é necessária a utilização de aplicativos específicos. Existem vários softwares no mercado para esse fim.
O fato é que as pequenas e médias empresas têm grande dificuldade em informatizar seus processos e tratá-los de forma integrada. Geralmente, usam tabelas e planilhas eletrônicas, armazenadas em locais diferentes e dissociadas umas das outras. Esse fato, aliado ao comportamento de deixar a ação para a última hora, pode complicar a vida das PMEs.
Por isso, o empresário deve começar, desde já, a pesquisar uma solução que lhe apresente a melhor relação custo-benefício, e avaliar o quanto antes a implantação de um sistema de gestão integrado. Essa ação pode ocorrer por meio da contratação de uma equipe especializada que possa lhe prestar esse trabalho no formato chamado Saas, um software, como serviço que pode reduzir significativamente os investimentos de implantação e viabilizar, mesmo para as microempresas, o trabalho, utilizando uma plataforma completa para lhe apoiar na gestão de seus processos.
A empresa sairá ganhando, de qualquer forma. Além de se preparar para cumprir a lei sem atropelos e riscos, organizará suas informações de forma integrada, o que irá lhe fornecer subsídios para a tomada de decisões estratégicas mais assertivas e, de quebra, maior gestão nos processos de negócios.
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) promove várias palestras e seminários sobre o tema, a fim de esclarecer as dúvidas dos empresários. Além disso, a instituição se prepara para lançar, em breve, o sistema de apoio para a emissão da NF-e. Fique de olho!
*Roseli Garcia é Superintendente de Produtos e Serviços da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
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